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As Contas Redutoras do Ativo, do Passivo e do Patrimônio Líquido

Por:   •  16/8/2018  •  Artigo  •  1.071 Palavras (5 Páginas)  •  1.662 Visualizações

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Contas Redutoras do Ativo, do

Passivo e do Patrimônio Líquido

TURMINHA... O CONTEÚDO DESTA AULA SERÁ RELACIONADO À ALGUMAS CONTAS QUE ACABAM

REPRESENTANDO, EM UM BALANÇO PATRIMONIAL, VALORES NEGATIVOS. PORTANTO, ACOMPANHEME.

Contas redutoras

As contas redutoras, também conhecidas como contas retificadoras, são contas que diminuem o patrimônio

das empresas, por motivos previstos em lei. Algumas contas descritas nas subseções desta aula são

caracterizadas como contas redutoras do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.

Duplicatas descontadas

A conta de "Duplicatas Descontadas" ou "Desconto de Duplicatas" é aquela criada para demonstrar o valor

de duplicatas que estão sendo trocadas por dinheiro junto a uma instituição financeira, geralmente um

banco.

Como funciona?

O empresário toma uma quantidade financeira suficiente de duplicatas a receber no seu ponto de vista, vai

ao banco e troca-a por dinheiro.

É uma maneira de antecipar o recebimento dessas duplicatas, tornando-se uma obrigação ou dívida da

empresa junto ao banco, independentemente de seu cliente pagar a determinada duplicata.

Perdas Estimadas em Crédito de liquidação

Duvidosa PECLD

Já a conta "Perdas Estimadas em Crédito de liquidação Duvidosa" (PECLD) - antiga PDD – Provisão de

Devedores Duvidosos - é uma conta que a lei determina a possibilidade da empresa prever uma quantia

financeira de duplicatas que se tornarão duvidosas por ele a receber.

Isto quer dizer que a empresa poderá prever, por meio de técnicas específicas adotadas, o valor de

inadimplência de seus clientes, elaborando uma chamada black list (lista negra / lista de caloteiros).

01 / 06

Depreciação Acumulada

A conta "Depreciação Acumulada" é uma conta que reduz o valor do bem móvel (por exemplo, veículos) e

imóvel (por exemplo, prédios).

Por meio de lei isto é previsto, principalmente, pelo uso, gasto e desgaste do bem utilizado.

A diminuição do valor do bem só poderá ser realizada a partir da utilização do mesmo, não se aplicando ao

período em que o bem foi comprado e não foi utilizado, ok? Por exemplo: foi comprada uma máquina no dia

1º de agosto e colocada em utilização somente no dia 20 de agosto, ou seja, vinte dias depois da compra o

bem foi colocado em uso. A depreciação será calculada e contabilizada a partir da data de sua utilização e

não pelos vinte dias que o bem ficou estacionado, sem utilização.

A depreciação deve ser contabilizada, na maioria das vezes, no final de cada mês, sempre tomando como

base a vida útil do bem conforme tabela do Regulamento do Imposto de Renda, aplicando a taxa de

depreciação relativa ao bem.

Amortização Acumulada

A conta "Amortização Acumulada" tem a mesma função que a depreciação, porém, utilizada a bens

intangíveis, não palpáveis, incorpóreos, exemplos destes tipos de bens já foram vistos na aula 6.

Presume-se a vida útil de determinado bem intangível e, em seguida, calcula-se a amortização.

O cálculo e a contabilização desse valor são realizados, na maioria das vezes, ao final de cada mês,

diminuindo o valor do bem intangível, pois este bem também pode sofrer a desvalorização conforme o

tempo e utilização empresarial.

Exaustão Acumulada

Não muito diferente da depreciação e da amortização, mas utilizada em bens que se desvalorizam em

relação à sua condição, ligada à natureza, utiliza-se a conta "Exaustão Acumulada".

Também deve ser calculada e contabilizada ao final de cada mês, na maioria das vezes, e sempre é utilizada

a bens ligados à natureza como, por exemplo, minas de carvão, minas de minérios, entre outros.

Capital a Integralizar

A conta "Capital a Integralizar" ou "Capital Social a Realizar" é aquela que demonstra o valor que um ou

mais sócios não tenham colocado o seu dinheiro ou bens relacionados na empresa.

Esta conta é uma maneira de controlar o valor que cada sócio colocou na empresa ou tem a

responsabilidade de colocar, conforme contrato social ou estatuto empresarial.

02 / 06

Prejuízos Acumulados

Como o próprio nome propõe, a conta "Prejuízos Acumulados" é uma conta que registra resultados

negativos da atividade da empresa em um determinado momento.

É um valor apurado a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e somado a valores negativos

de anos anteriores, ou seja, a prejuízos de anos anteriores, caso tenham acontecido.

A partir de novas regras contábeis, esta conta poderá somente demonstrar os prejuízos que a empresa

registra no período, pois anteriormente, se desse lucro, a empresa podia alocar na conta

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