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Ava Trabalho Da Empresa Toys Are Us E Pizzaria Totonno's

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Por:   •  26/11/2014  •  1.388 Palavras (6 Páginas)  •  753 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO-UNIDADE OSASCO

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGISTICA 2° C

Osasco – SP

2014

ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO-UNIDADE OSASCO

CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM LOGISTICA 2° C

Cleber Rafael Martins Marcos RA: 8412147334

Geisa Cristina Carneiro Santos RA: 9902003627

Juliana Lima da Costa RA: 9902012997

Priscila Almeida RA: 990208016

Rodrigo Rodrigues Cardoso RA: 8407127324

DISCIPLINA – DIREITO EMPRESARIAL

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA.

Professora: Sandra Munici

Osasco - SP

2014

FALÊNCIA

A primeira fase do processo de falência consiste na avaliação da situação econômica da empresa. Por um lado, esta pode encontrar-se em situação de insolvência, isto é, pode estar incapaz de cumprir algumas das suas obrigações por falta de meios financeiros e acesso a crédito, O processo de falência pode ser requerido pela própria empresa 60 dias depois de não ter cumprido com pelo menos uma obrigação relevante passível de declará-la incapaz para resolver a generalidade dos seus deveres. Além dos próprios, também os credores podem dar início ao processo de falência de uma empresa que se encontre em situação de incapacidade econômica para resolver os seus problemas financeiros, em caso de fuga dos seus titulares ou abandono da sede do negócio, ou ainda em situação de dissipação ou extravio de bens. Também o Ministério Público, por todos os motivos atrás referidos, pode abrir um processo de falência de uma empresa. Uma vez declarada falida por sentença, o liquidatário judicial pode proceder à liquidação do activo dentro do prazo de seis meses.

Lei Específica

A instituição falência conta com uma lei específica, a de número 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conhecida popularmente como Lei de Falências (LF). Ela aborda a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. A figura da concordata deixou de ser praticada após a publicação desta lei.

Falência na recuperação judicial

O juiz decretará a falência durante o processo nos casos de:

• Deliberação da assembléia geral dos credores;

• Omissão de plano de recuperação por parte do devedor;

• Rejeição do plano de recuperação;

• Falta de apresentação das certidões;

• Decisão que rejeite o pedido de recuperação judicial;

• Descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação.

Assembléia geral de credores

A assembléia geral de credores traduz-se num colegiado representativo das classes de credores participantes diretamente na recuperação judicial, com atuação relevada quanto ao plano de recuperação judicial, podendo aceitar como formulada, rejeitar ou apresentar alterações no transcurso do conclave. É na assembléia geral de credores que as partes se sentam para analisar a proposta apresentada pelo devedor e tomar outras medidas previstas em lei que lhe compete para aperfeiçoar o processamento da Recuperação judicial.

Transformação Da Recuperação Judicial Em Falência

Pode ocorrer a transformação da recuperação judicial em falência em quatro hipóteses:

• Credores verificam que a situação da devedora é de suma gravidade;

• Devedor não apresenta o plano de recuperação;

• Credores rejeitam o plano de recuperação, e não é apresentado outro;

• Descumprimento do plano de recuperação judicial.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A recuperação judicial é uma ação que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômica financeira da empresa, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Com a nova lei (11.101/ 2005), o Brasil passa a contemplar duas modalidades para evitar que a crise da empresa leve‐a falência: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.

Conceito

Ação que viabiliza a superação da situação de crises seja de ordem econômica ou financeira de uma determinada empresa, ou seja, é o procedimento pelo qual uma empresa pode se recuperar e prosseguir em suas atividades.

A recuperação judicial poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente ou pelo devedor, ou seja, própria pessoa jurídica que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, no momento do pedido, atendendo também alguns requisitos, sendo estes:

• Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

• Não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

• Não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão

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