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Ação De Guarda Com Pedido De Tutela Antecipada

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Por:   •  6/10/2014  •  2.130 Palavras (9 Páginas)  •  745 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ANASTÁCIO – MS

....., vem com lhaneza e acatamento à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE GUARDA, E RESPONSABILIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, INAUDITA ALTERA PARS, DO MENOR IMPÚBERE .....

onde contende com .... e, ..., ..., expondo as razões fáticas, embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, que darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:

PRELIMINARMENTE A Requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, como reza a Lei 1060/50. Pede, conseqüentemente, a concessão das Benesses da Graça, juntando nos autos, para tanto, declaração de hipossuficiência

ALÍGERAS SINÓPSE FÁTICAS

A Requerente é avó do menor ......, conforme comprova a certidão anexa aos autos. Desde a data de 01/10/2.002, a Requerente vem exercendo de fato e de direito, a posse e a guarda do referido menor. Ab Initio, a mãe sempre se recusou a criar a criança abandonando-o sempre que viajava, tendo em vista que a mesma trabalhava em bares, costumando a se prostituir, ficando na maioria das vezes, até vinte dias fora da residência da Requerente, longe de seu filho, recém nascido, tendo então a Requerente que assumir não só o papel de avó, como também de mãe. Papel esse, que assumiu até os dias atuais, quando o menor, foi-lhe arrancado do convívio por sua mãe, que ao arrumar um companheiro, afirmou que teria condições de criá-lo. Tal situação, foi bastante dolorida para ambos (avó e neto), que após mais de quatro anos de vida juntos, foram separados de maneira drástica, vindo, inclusive a Requerida, agredir fisicamente a Requerente, para poder levar o menor ... Esta alteração de lar está implicando na mudança de hábitos e de ambiente familiar, o que certamente causará no mínimo, forte e marcante abalo psicológico à criança, pois, há na infante o expresso desejo de continuar morando com a avó materna, ora Requerente, a quem chama de mãe. Ora, Excia., a guarda do menor somente deve ser modificada segundo o precípuo interesse da infante e, mediante comprovação de fatos relevantes que desmereçam a atuação da guardiã. E, conforme o caso telado, o que temos é que a Requerente exercia de fato a guarda de seu neto e, quanto a essa não pesam relatórios desabonadores em sua conduta, pois, é mulher honesta, trabalhadora e muito zelosa e amável com seu neto. O fato é, que a criança encontra-se adaptada à situação dela derivada, em situação de plena estabilidade. Erro maior seria a retirada da mesma, deste convívio, para colocá-la em outro, mesmo, que seja com a própria mãe que ele (o menor), sequer a chama assim. Pois não se sabe quanto tempo durará o convívio com mais, um de seus amores. Tendo em vista que, a Requerida apesar de ser pessoa imatura e irresponsável, também, não possui condições morais (uma vez que foi prostituta, só parando depois que passou a morar com seu companheiro e, isso a uns dois meses atrás) e muito menos, econômicas, (uma vez que se encontra desempregada), motivo este que pleiteia a Requerente a guarda de seu neto. Na data de 10 de março 2.007, a Requerida que diz mãe do menor, não cumpriu com o seu papel, ou seja, a de dar todo o amparo necessário para seu filho, uma vez que ao perceber que o mesmo encontrava-se doente, agiu com imprudência, dirigindo-se de motocicleta com seu atual companheiro e a criança, para a casa de sua mãe, ora Requerente, onde tinha a certeza que ali, seriam tomados todos os cuidados necessários para a saúde da criança. Ao abicar na casa de sua mãe, a Requerida entregou a criança para a Requerente, dizendo para que cuidasse de seu filho, pois, o mesmo estava doente e não parava de chorar, que a mesma voltaria no fim da tarde para pegá-lo, pois era sábado e não queria encheção de saco. Como a Requerente, sempre teve pelo neto, o amor de mãe não se exaltou em ficar com a criança, levando-o ao médico, para que, o mesmo, fosse examinado. (documento em anexo) Mais que demonstrado a imaturidade e irresponsabilidade da mãe do menor, onde ao perceber que teria que cuidar da criança num pleno sábado de manhã, levou-o, para a casa de quem ela sempre recorre, ou seja, de sua mãe, ora Requerente. São visíveis à preocupação e o zelo para com a criança, pelo que agora a Requerente, vem pleitear a guarda apenas para regularizar uma situação de dependência econômica de fato, uma vez que a Requerida não tem condições morais e, sócio-econômicas, para criá-lo e educá-lo. Flagrante que a Requerente, faz isso por amor ao neto, socorrendo-o em todos os momentos de necessidades, desejando, contudo, ter a guarda do menor em apreço, de modo a dar carinho, atenção e os cuidados necessários ao seu pleno desenvolvimento, social e intelectual. DOS

SUSTENTÁCULOS

Noticia os autos que o menor ..., desde seu nascimento até os quatro anos de idade, sempre se encontrou sob a guarda e sustento de sua avó materna, haja vista, que sua genitora não possui condições morais e financeiras para criá-lo, bem como, seu genitor que, além de não reconhecer o filho, é totalmente alheio aos acontecimentos de sua vida, vivendo o menor sob os cuidados da Requerente. É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do artigo 33, da Lei nº 8.069/90. No caso presente, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse do menor ..., que já é mantido pela Requerente, sua avó materna, desde o seu nascimento.

A concessão de guarda, nesses termos, tem sido admitida, já encontrando amparo na jurisprudência, senão vejamos:

"Se os avós maternos prestam assistência integral a infante, desde a tenra idade, exercendo a guarda de fato, já que a mãe nunca responsabilizou-se pela criação da filha, defere-se a guarda aqueles. Apelação provida. (Apelação Cível nº 597173053, 7ª Câmara Cível do TJRS, Santa Rosa, Rel. Des. Eliseu Gomes Torres. j. 02.09.1998).(grifos postos)

Seguindo, essa mesma linha de raciocínio, temos: O art. 33, § 2º, do ECA autoriza o deferimento da guarda, excepcionalmente, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. Se a avó materna, juntamente com o guardião, presta assistência integral ao infante, desde a tenra idade, exercendo a guarda de fato, já que os pais nunca responsabilizaram-se pela criação do filho, defere-se a extensão da guarda aquela. Apelação

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