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AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

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Por:   •  3/9/2013  •  3.627 Palavras (15 Páginas)  •  2.590 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE (...) – SANTA CATARINA.

URGENTE

(FULANO DE TAL), neste ato representado por sua sócio administrador consoante contrato social, residente e domiciliada na cidade (...), por seus procuradores abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de V.Exa., para propor a presente ação de

AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

contra

(BELTRANO DE TAL), e,

(SICLANO DE TAL), instituição financeira de direito privado, pelos motivos que passa a expor :

PRELIMINARMENTE:

Da legitimidade passiva do banco.

Pela análise do documento notificação protesto emitido pelo cartório depreende-se que o apontamento dos títulos neles indicados se deu por ordem da instituição financeira no qual SE AFIGURA como mandatário do emitente do título, tendo este atuado em seu próprio interesse ao encaminhar o título a protesto.

"APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RITO SUMÁRIO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. CHAMAMENTO DA EMPRESA SACADORA ENDOSSANTE. DESNECESSIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU. (...) 1. No caso de endosso translativo, passa a instituição financeira a ser a proprietária do título de crédito, incorporando todos os direitos e riscos a ele inerentes. 2. Ressalvado o direito de regresso do banco endossatário, a presença da empresa sacadora endossante se torna desnecessária, não caracterizando a figura do litisconsórcio necessário. (...)" (AC - 330.905-5, 15ª Câmara Cível, Relator Hayton Lee Swain Filho, julgado em 07/06/2006) sem grifo no original.

"Apelação Cível. Ação de inexistência de relação jurídica cumulada com cancelamento de protesto e indenização por dano moral. (...) Apelo 2. Duplicata simulada caracterizada sem aceite e sem causa. Legitimidade passiva do banco constatada. Endosso translativo. Responsabilidade solidária pelo protesto indevido. Dano moral demonstrado. (...) 2 - O banco que recebe e leva a protesto duplicata sem causa, encaminhando o nome do sacado ao SERASA, assume, a responsabilidade civil pelo ato ilícito praticado, ante a sua negligência em não certificar-se da higidez da cártula. 3 - Caracterizada a legitimidade passiva do banco, deve ele responder solidariamente com os emitentes da cártula pela indenização de danos morais, ônus sucumbencial e honorários advocatícios. 4 - Recurso 1 que não deve ser conhecido, e Recurso 2 que merece ser provido." (AC - 327.777-6, 9ª Câmara Cível, Relator Tufi Maron Filho, julgado em 01/06/2006).

Conforme leciona Fábio Ulhoa Coelho:

"... o comprovante de recebimento das mercadorias adquiridas só é elemento constitutivo do título executivo, juntamente com o protesto, quando se tratar de execução de duplicata, não-assinada pelo comprador, promovida contra o devedor principal. Por esta razão, o endossatário de duplicata não-assinada pelo comprador deve exigir que lhe seja entregue o documento comprobatório do recebimento da mercadoria ou uma cópia autêntica do mesmo, para, oportunamente, se for necessário, poder executar o título contra o devedor principal." (in Manual de Direito Comercial, 10ª ed., pág. 276).

Desta forma, fundamentado na jurisprudência acima o banco (....), possui legitimidade para figurar no pólo passivo, pois encaminhou a protesto título causal sem comprovante da compra e venda mercantil ou da prestação de serviço.

DOS FATOS

1. Que a requerente conhece a requerida com a qual mantinha relacionamento comercial, contudo em decorrência de problemas ocorridos em razão de atrasos e falta de entrega de mercadorias não vinha mais procedendo nenhum tipo de contato comercial.

2. Contudo na data de (...) a requerente foi surpreendida com a comunicação via notificação do cartório de protestos de dois títulos que estariam sendo apontados a protesto para a data de (....), sob o protocolo:

- nº. (...), no valor de R$ (...); tendo como referencia a duplicata de nº. (...);

3. Assim, imediatamente ao recebimento do aviso de protesto a requerente procedeu ao contato telefônico junto à requerida buscando informações sobre os referidos títulos, já que não existe nenhuma transação comercial de compra e venda que de suporte a emissão de referidos títulos, bem como, em data recente a requerida já havia recebido boletos bancários para pagamento de mercadorias não recebidas, contudo a requerida não prestou nenhuma declaração, nem encaminhou sua anuência com relação ao cancelamento dos títulos.

4. Conforme plenamente sabido a Lei nº. 5.474/1968 (LD), regulamenta a existência, a emissão e a circulação da duplicata mercantil, estabelecendo o "princípio da causalidade", pelo qual só pode ser emitida duplicata fundada em contrato de compra e venda mercantil ou contrato de prestação de serviços. Mais ainda, exige a efetiva entrega das mercadorias e a real prestação dos serviços. Afastada de tais pressupostos, a emissão de duplicata é considerada ilegal, caracterizando ato ilícito civil e criminal.

5. É o que ocorre no presente caso, a violação do princípio da causalidade, tratando-se, pois de duplicatas simuladas (chamada"duplicata fria"), ou seja, foram os títulos emitidos sem existir contrato de compra e venda mercantil.

6. A emissão de duplicata simulada enseja ilícito civil e é considerado crime pelo artigo 172 do Código Penal : “expedir ou aceitar duplicata que não corresponda, juntamente com a fatura respectiva, a uma venda efetiva de bens ou a uma real prestação de serviço", sujeitando o infrator a pena de "detenção, de um a cinco anos, e multa equivalente a vinte por cento sobre o valor da duplicata".

7. Uma vez, não havendo origem nos títulos emitidos e surpreendentemente levados a apontamento, que resultaram em notificação do Cartório de Registro de Protesto, entende de má-fé o ato perpetrado pela requerida, bem como, pelo apresentante do título o Banco (...).

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