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Comandos bi-manual

Por:   •  15/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  750 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Acidentes ocorridos no âmbito de trabalho das indústrias brasileiras que envolvem máquinas e equipamento, fazem-nos pensar que há uma necessidade de sanar com esses problemas, buscar alternativas e soluções para a proteção ao trabalhador. Atualmente temos uma fiscalização pelo Ministério do Trabalho, perante as empresas com o objetivo de regulamentação de máquinas e equipamentos, conforme a NR12. Uma norma regularizadora que fiscaliza as empresas em várias áreas, sempre promovendo a segurança e integridade do trabalhador.

Prensas hidráulicas são mecanismos que utilizam o principio de pascal, a onde “uma variação de pressão provocada num ponto de um fluido em equilíbrio transmite-se a todos os pontos do fluido e às paredes que o contêm”( citação). Por tanto uma força pequena aplicada sobre uma área, é transmitida através de um fluido a onde temos uma área maior, essa faz com que a possibilidade de uma macaco hidráulico elevar um carro.

As prensas são usadas em grande escala nas indústrias, com as mais diversas aplicações. Como: dobra, conformação mecânica, confecção de peças estampadas. No entanto uma gama de produtos e processos são aplicados a prensas hidráulicas.

JUSTIFICATIVA

No artigo 184 da CLT, referente a máquinas e equipamento, diz o seguinte: Os equipamento deveram conter dispositivos de parada e partida, e outros que fizerem necessários para evitar acidentes do trabalho. Ainda mais se tiver risco de acionamento acidental. Juntamente com o artigo 186, a onde o ministério do trabalho estabelece normas para a proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas.

“Para fins de aplicação das normas citadas, em especial dos artigos 184 a 186 da CLT e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3214/78, em especial a NR- 12, à segurança em máquinas e equipamentos abrangidos por esta Nota Técnica, devem ser observados os seguintes princípios de boa prática para a proteção de prensas e equipamentos similares.” (Ministério do trabalho e do emprego, NOTA TÉCNICA N.º 16 / DSST).

Considerando a alta incidência de acidentes de trabalho registrados no Brasil que atingem membros superiores dos trabalhadores, e que as prensas são responsáveis por mais da metade dos acidentes de trabalho com mutilação (dados analisados pela inspeção de segurança e saúde no trabalho do MTE). Ainda muitas empresas no Brasil trabalham com equipamentos obsoletos e inapropriados.

A venda desses equipamentos sem proteções adequadas, são proibidas desde 16 de abril de 1993, é uma norma que tem 22 anos e mesmo assim o processo de adequação ainda é lento. Muitas empresas não veem isso como um benefício, mas sim como um gasto.

Por tanto visto esses dados e normas, temos em mente que nenhum equipamento deve ser operado quando há risco a saúde e a vida. Sendo assim, equipamento obsoletos devem sofrer alterações para se enquadrar nas normas, ou serem retirados do âmbito industrial.

OBJETIVO

Objetivo Geral

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