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Como o não uso de normas pode gerar problemas de acessibilidade no bairro Vila-Carli em Guarapuava-PR.

Por:   •  13/9/2022  •  Artigo  •  2.115 Palavras (9 Páginas)  •  96 Visualizações

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Como o não uso de normas pode gerar problemas de acessibilidade no bairro Vila-Carli em Guarapuava-PR.

Pablo de Mello[1]

Resumo

Sobre o impacto do uso de calçadas na acessibilidade num bairro, e também do uso inadequado do uso da mesma, este artigo visa demonstrar como a acessibilidade está ligada a inclusão e segurança de pessoas, e mostra como o uso de normas tenta gerar o bem comum a sociedade. Evidenciando a NBR 9050 (2015), também como falhas presentes no bairro Vila-Carli, as quais foram observadas a partir de visitas in loco, verificando a importância do uso das recomendações da norma, pela falta de acessibilidade e de segurança encontrada, tendo uma necessidade em fiscalizar e se ter um acompanhamento competente na execução das calçadas.

Palavras-chave: Calçadas, Acessibilidade, Normas, Segurança.

Abstract

Uma tradução ao Inglês do resumo feito acima.

Keywords: Tradução das palavras-chave

1. Introdução

Vários aspectos do planejamento de uma cidade em algum momento podem gerar enormes impactos a uma sociedade. (ALMEIDA; GIACOMINI e BORTOLUZZI, 2013).

 Entre esses importantes aspectos estão as calçadas, as quais delimitam o local correto do tráfego de pedestres, sendo tão importantes pelo fato de todos em algum momento necessitarem fazer o seu uso.

Desta forma esse artigo visa demonstrar como a não utilização das Normas Brasileiras (NBR) em calçadas, pode gerar problemas de acessibilidade aos cidadãos brasileiros.

Dado o tema principal, o artigo aborda as consequências do não uso das normas em calçadas no bairro Vila-Carli, localizado na região noroeste do município de Guarapuava pertencente ao estado do Paraná.

Sendo a locomoção de pessoas em calçadas um grande enfoque e trazendo diretamente consigo a acessibilidade, uma vez que a mesma tem o papel inclusão de membros da sociedade e desta maneira buscando formas de gerar a equidade entre os cidadãos, pois além de ser inclusão, acessibilidade também é oportunidade de vida e qualidade da mesma.

Para que exista uma forma de equidade para o bem coletivo, é feito o uso de normas e a principal norma que regula o uso das calçadas é a (NBR) 9050 (2015), visando a acessibilidade.

Sendo assim, é fundamental que as normas previstas para as calçadas sejam atendidas, já que são algo primordial para o cotidiano da vida urbana e consequentemente para todos os cidadãos.

Portanto foi utilizada a metodologia in loco, para o desenvolvimento do artigo.

2. Revisão de Literatura

2.1 Normas

Para o melhor funcionamento de uma sociedade normas são indispensáveis, ter normas como a NBR 9050(2015), a qual tem a função de padronizar as calçadas, pois segundo a ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos, em 2016, a distribuição percentual das viagens por modo de transporte, mostra que a locomoção a pé é 41% do percentual de viagens em municípios brasileiros, desta forma as calçadas tem uma grande importância sendo o método de locomoção, mostrando assim a necessidade da regulação e também de órgãos que realizem a fiscalização.

2.2 Via

Segundo a Prefeitura de Guarapuava, via é “É o conjunto composto pela calçada, passeio e leito carroçável (rua)”. Como é representado na (Figura1), abaixo:

Figura 1: Via.[pic 1]

Fonte: Prefeitura de Guarapuava, disponível em:<http://www.concidade.com.br/cartilha_calcadas.pdf>

2.3 Passeio

 A sendo o passeio segundo a Prefeitura de Guarapuava “É a faixa livre que os pedestres utilizam para caminhar”.

2.4 Leito carroçável

segundo a E-CIVIL, leito carroçável ou pista de rolamento é “[...]é a parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos. [...]”

2.5 Calçadas

As calçadas segundo a Prefeitura de Guarapuava são “A área mais alta que a via, reservada para os pedestres, postes, árvores, lixeiras, telefones públicos, bancos etc.”

Segundo a NBR 9050 (2015), o local onde se deve ocorrer a circulação de pedestres na via é a calçada.

Segundo a Associação Brasileira de Cimento Portland “A calçada ideal é aquela que garante o caminhar livre, seguro e confortável de todos os cidadãos”, demonstrando que não se trata apenas de uma forma de construção, e sim algo que garante a locomoção de uma pessoa, pois se locomover é um direito irrefutável e previsto na constituição brasileira mencionado no artigo 5º.

2.6 Faixas

As partes que constituem as calçadas, segundo a Prefeitura de Guarapuava se dividem em:

 1ª Faixa de Serviço Destinada à colocação de árvores, rampas de acesso para veículos ou pessoas com deficiência, poste de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como: bancos, floreiras, telefones, caixas de correio e lixeiras.

2ª Faixa Livre Destinada exclusivamente à circulação de pedestres, então não deve ter quaisquer desníveis (degraus), obstáculos físicos ou vegetação. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante; possuir largura mínima de 1,20m; ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura. Quando houver reparos, devem ser feitos em toda a sua largura seguindo o modelo original.

3ª Faixa de Acesso Área em frente ao seu imóvel ou terreno, onde pode estar a vegetação, rampas, toldos, propaganda e mobiliário móvel, como mesas de bar e floreiras, desde que não impeçam o acesso aos imóveis. É, portanto, uma faixa de apoio à sua propriedade.

Uma parte importante das calçadas também são suas inclinações, as quais a norma NBR 9050/15 (ABNT, 2015, p. 55) dizem ser:

A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2% para pisos internos e de 3% para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5%. Inclinações iguais ou superiores a 5% são consideradas rampas [...].

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