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Conceitos Básicos de Direito Comercial

Tese: Conceitos Básicos de Direito Comercial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  Tese  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  401 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Compreender os preceitos constitucionais aplicados ao direito empresarial.

Por se tratar de um tema amplo, tentaremos sintetizar os principais conceitos do direito empresarial, de acordo com grandes autores, tudo isso por meio de uma pesquisa bibliográfica com materiais disponíveis no site da Anhanguera Interativa e outras fontes, como livros, internet e enciclopédias virtuais.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Conceitos de Direito Comercial

Podemos conceituar que o direito comercial é um ramo do direito que se encarrega da regulamentação das relações vinculadas às pessoas, aos actos, aos locais e aos contratos do comércio. O direito comercial é um ramo do direito privado e abarca o conjunto de normas relativas aos comerciantes no exercício da sua profissão. Ele visa estruturar a organização empresarial moderna e regular o estatuto jurídico do empresário, entendendo-se como tal a pessoa que realiza actos de comércio.

Há notícias de que a atividade comercial já era praticada desde a Antiguidade por vários povos, Fran Martins (MARTINS, 2001, p. 03):

Não se pode, com segurança, dizer que houve um direito comercial na mais remota antiguidade. Os fenícios, que, são considerados um povo que praticou o comércio em larga escala, não possuíam regras especiais aplicáveis às relações comerciais.

2.2 Conceitos de Direito Empresarial

Assemelhando-se ao Direito Comercial, podemos dizer que é praticamente impossível estudar um deles sem falar do outro, Direito Empresarial é o nome dado a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.

Com a promulgação do Código Civil de 2002, foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, juntamente com a primeira parte do Código Comercial. Este era regulado pela teoria dos atos de comércio, dependendo de descrição legal dos mesmos para determinar quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está fundamentado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente organizada com o fim de lucro.

3. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA

De acordo com nossas pesquisas, a empresa consiste numa sociedade organizada composta de meios humanos, tecnológicos e financeiros, reunidos tendo em vista a produção de bens e serviços destinados à venda, satisfazendo as necessidades ou desejos das comunidades onde se encontra inseridos.

Decidimos escolher uma empresa conceituada em uma de nossas cidades vizinhas conhecidas como a capital nacional do alimento, a empresa é o Grupo Carino Produtos alimentícios Ltda, situada na cidade de Marília. O Grupo Carino é especializado no fornecimento de ingredientes para os segmentos de chocolates, sorvetes, biscoitos, cereais, bebidas, confeitos e snacks.

GRUPO CARINO

Avenida Carlos Tosin, 789

CEP 17512-120

Marília-SP

3.1 Sócios

Claudia Alves Ferrei Ferreira, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, analista de logistica, nascido aos 12 de abril de 1962, portador da Carteira de Identidade n° 021947, expedida por SSP-SP, portador do CPF n° 522.490.786-**;

Cleide Amorim Ferrei Ferreira, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, advogada, nascida aos 15 de setembro do ano de 1965, portadora da carteira de identidade nº021988, expedida por SSP-SP.

As duas tem entre si, justo e contratado, a constituição de uma sociedade empresaria limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e na omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária, tendo sido adotado para seu regramento, na ausência deste instrumento e das regras definidas para as sociedades empresarias limitadas, as previstas para as sociedades simples.

3.2 Dos Objetivos Sociais

A sociedade terá por objetivo a exploração do ramo de alimentícios.

3.3 Do Capital Social

O capital social é de R$300.000,00 trezentos mil reais, dividido em 100, cem quotas, no valor unitário de R$3.000,00, três mil reais, subscrito e integralizado em moeda corrente do País.

3.4 Da Administração e Uso da Denominação Social

A princípio a função social da empresa é oferecer ao mercado de alimentos soluções e inovação em ingredientes e serviços, com qualidade assegurada, promovendo a perenidade da empresa e o bem-estar de seus colaboradores e da comunidade.

.A administração da sociedade e o uso da denominação social será exercida pela sócia Cláudia Alves Ferrei Ferreira em conjunto com Cleide Amorim Ferrei Ferreira. Ao Administrador caberá a prática de todo e qualquer ato administrativo, tal como: representação da sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, perante quaisquer terceiros, tais como: Repartição Pública Federais, Estadual e Municipal, Autarquias, o Comercio em geral e estabelecimento bancários.

3.5 Do exercício Social e Demonstrações Financeiras

O exercício Social coincide como o ano civil. Ao final de cada exercício são levantadas as demonstrações financeiras. Os lucros ou prejuízos verificados são distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas participações societárias.

A critério dos sócios e do

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