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Concessão de Florestas Publicas

Por:   •  19/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.463 Palavras (14 Páginas)  •  114 Visualizações

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SUMÁRIO

1.        INTRODUÇÃO        5

2.        DESENVOLVIMENTO        6

2.1.        CONCESSÃO FLORESTAL        6

2.2.        LISTA DE ATIVIDADES PARA CONCESSÃO FLORESTAL        7

2.3.        LEGISLAÇÃO AMBIENTAL        7

2.4.        PROCESSO DE CONCESSÃO E MONITORAMENTO        9

2.5.        CASO DE CONCESSÃO FLORESTAL NA AMAZÔNIA        11

2.6.        VANTAGENS E DESVANTAGENS EM ADOTAR A CONCESSÃO        12

2.6.1. Vantagens        12

2.6.2. Desvantagens        12

CONCLUSÃO        14

REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO        15

LISTA DE ABREVITAURA E SIGLAS

Coomflona - Cooperativa Mista da Floresta Nacional do Tapajós

DETEX - Detecção da Exploração Florestal

Flona - Floresta Nacional

FNDF - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal

Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis

ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

INPA - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia

PAOF - Plano Anual de Outorga Florestal

SFB - Serviço Florestal Brasileiro

RIA – Relatório de Informações Ambientais


  1. INTRODUÇÃO

        O andamento da exploração predatória de madeira das florestas brasileiras, atingiu níveis tão elevados nas últimas décadas que produziu pressões, tanto da sociedade brasileira como da comunidade internacional, para uma ação eficaz do governo no sentido de conter a destruição.

        Este processo tem como um de seus fatores determinantes o padrão de expansão da fronteira agrícola na Amazônia. Além disso, fruto da atividade madeireira, as queimadas florestais representam um dos maiores emissores de carbono, contribuindo para o agravamento do aquecimento global e das alterações climáticas no planeta.

        Diante desta realidade, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, ou LGFP (Lei Federal 11.284, de 02/03/2006), regulamentada pelo Decreto Federal 6.063/07, gerou novas perspectivas para o avanço do setor florestal brasileiro e para o aumento da área florestal manejada na Amazônia ao criar modelos de gestão das florestas públicas para fins de produção sustentável, pautada na conservação dos recursos naturais e na geração de benefícios socioambientais. Dentre tais modelos, o de concessão florestal surgiu para permitir o uso racional das florestas públicas brasileiras diante de um rígido controle e monitoramento do manejo florestal por parte do governo e da sociedade.

        Entretanto, para que as florestas públicas utilizadas em regime de concessão possam cumprir seu papel - maximizando os benefícios socioeconômicos de seu uso, os benefícios ambientais de sua conservação, e servindo como uma fonte estável de matéria-prima a indústria de transformação brasileira - é relevante que os potenciais interessados nas concessões estejam cientes de seus deveres e responsabilidades.

        Concorrer às concessões florestais exige um esforço em termos técnicos e financeiros por parte dos empreendimentos interessados (empresariais e comunitários) para que possam ter acesso às florestas públicas.

  1. DESENVOLVIMENTO

  1. CONCESSÃO FLORESTAL

                A concessão florestal é um instrumento criado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), estabelecido pela Lei de Gestão de Florestas Públicas, lei 11.284/2006, assim como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestais (FNDF), que visa conciliar a conservação das florestas brasileiras com o desenvolvimento socioeconômico, permitindo a exploração de recursos florestais de forma sustentável, beneficiando a população e gerando arrecadação para o estado e municípios.

                O processo de concessão só ocorre por meio de técnicas de manejo florestal e exploração de impacto reduzido, a fim de combater a grilagem de terras, uso da terra para outros fins e a exploração predatória que podem levar ao esgotamento dos recursos. Assim é feito um sistema de rodízio para que a produção seja contínua.

                Vale lembrar que a concessão não inclui acesso ao patrimônio genético, uso dos recursos hídricos, exploração de recursos minerais, pesqueiros ou fauna silvestre, nem comercialização de créditos de carbono. É apenas uma concessão a prática de manejo florestal, ou seja, as empresas podem extrair produtos madeireiros e não madeireiros e oferecer serviços de turismo.

                Uma empresa consegue obter uma concessão por meio de licitação, precisa pagar ao governo determinada quantia pelos produtos e serviços florestais da área de concessão e cumprir as regras definidas pela lei. Ganha a licitação a empresa que oferecer a proposta mais vantajosa ao governo, levando em consideração critérios técnicos e preço. Para isso deve apresentar documentos que comprovem que a empresa está devidamente de acordo com a legislação ambiental brasileira, assim como provar que não foram condenados por crimes ambientais, tributários e previdenciários.

  1. LISTA DE ATIVIDADES PARA CONCESSÃO FLORESTAL

        Como foi expresso anteriormente, a concessão não inclui patrimônio genético da área, ou seja, as concessionárias não podem exercer qualquer tipo de atividade no local como se possuísse documentos de posse, então a lei 11.284/2006 delimita claramente as atividades que podem ser praticadas no manejo (quadro 1) e as que não podem (Quadro 2).

Quadro 1 – Atividades que podem ser exploradas em uma concessão florestal.

1

Madeira (extraída de árvores com mais de 50 cm de diâmetro).

2

Produtos não-madeireiros (óleos, frutos, resinas, plantas  ornamentais, plantas medicinais, etc.).

3

Material lenhoso residual da exploração.

5

Serviços: hospedagem, visitação, observação da natureza e esportes de aventura.

Fonte: Autores, 2018

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