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Controle Inerno Na Administração Pública

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Por:   •  14/11/2012  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  1.302 Visualizações

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LUCIMERY SOUZA SANTOS

O Controle Interno na Administração Pública

Trabalho apresentado à Faculdade Finac, como requisito parcial da disciplina Métodologia, sob orientação do professor Vitor Cei.

CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Lucimery Souza Santos

Estudante do Curso de Direito da FINAC

RESUMO

O presente trabalho estuda a evolução do controle interno como instrumento de accountability, centrando atenção à ética na condução da res publica.. O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos. Segundo GUERRA (2005) um sistema de controle compreende a estrutura e o processo de controle. A estrutura de controle deve ser desenhado em função das variáveis-chave que derivam do contexto social e da estratégia da organização, além de levar em consideração as responsabilidades de cada administrador ou encarregado por centros de competência. A estrutura contém, ainda, o sistema de indicadores de informações e de incentivos. O controle interno se funda em razões de ordem administrativa, jurídica e mesmo política. Sem controle não há nem poderia haver, em termos realistas, responsabilidade pública. A responsabilidade pública depende de uma fiscalização eficaz dos atos do Estado. Concluímos assim que o contexto o controle interno opera na organização compreendendo o planejamento e a orçamentação dos meios, a execução das atividades planejadas e a avaliação periódica da atuação.

1. Introdução

2. 3. Organização do sistema do controle interno

4. Aspectos Jurídicos do controle interno

5. Procedimento de controle interno

6. Avaliação do controle interno

7. Conclusão

8. Bibliografia

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O objetivo do Sistema de Controle Interno é impedir que sejam realizadas operações em desacordo com os planos estabelecidos, possibilitando a manutenção de um fluxo atualizado de informações gerenciais, proporcionando uma tranqüilidade ao Gestor Público, além de garantir uma efetiva transparência. É uma ferramenta de grande importância no auxílio ao Controle Externo,havendo assim uma expressa relação de colaboração entre eles.

Os órgãos de controle externo orientam na implantação e no desenvolvimento do sistema de controle interno, agindo de maneira pedagógica possibilitando, assim, uma aproximação entre o fiscalizador e fiscalizado.

Segundo o Conselheiro do Tribunal de Contas do Rio Grande Do Sul,Vitor Faccioni, o Sistema de Controle Interno se constitui na alma do plano de organização de qualquer entidade,os quais constituem a sua existência.

Sendo assim, o Controle Interno é também um instrumento gerencial usado para proporcionar razoável segurança de que os objetivos da direção superior estão sendo alcançados,visando o cumprimento dos princípios norteadores,principalmente economicidade e eficiência. Portanto, a responsabilidade por uma estrutura eficaz e adequada de controle interno recai sob a administração superior da organização. A direção de cada organização deve assegurar-se de que um bom Sistema de Controle Interno ,auxilia um bom andamento da Gestão.

As funções básicas do Controle Interno são:

• Informar à Administração Superior sobre todas as áreas relacionadas com o controle, seja contábil, administrativo, operacional ou jurídico;

• preservar os interesses da organização contra ilegalidades, erros ou outras irregularidades;

• velar para a realização das metas pretendidas;

• recomendar os ajustes necessários com vistas à eficiência operacional.

Controles internos podem ser de natureza preventiva, detectiva ou corretiva.

Preventivos: Tem a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades.

Detectivos: São projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades.

Corretivos: São projetados para detectar erros, desperdícios e irregularidade depois que já tenham acontecido, permitindo a adoção posterior de ações corretivas

ASPECTOS JURÍDICOS

O Controle Interno na Administração Pública teve seus princípios na Lei 4320 de 17 de março de 1964. “Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro, para elaboração e controle dos orçamentos

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