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DIREITOS HUMANOS

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Por:   •  28/9/2014  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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1. Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica

1.1 Introdução

O presente ensaio pretende analisar o direito à saúde pela ótica dos direitos humanos, considerando que este, uma vez positivado no texto constitucional torna-se garantia fundamental.

1.2 Desenvolvimento

Com o advento do constitucionalismo que o reconhecimento dos direitos sociais começa a ganhar força, incluindo-se neles, de forma genérica, o direito à saúde, até ser explicitado e ganhar autonomia em documentos internacionais como a Constituição da Organização Mundial de Saúde de 1946 e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1976.

1.3 Considerações finais

Como demonstrado nos itens anteriores, não há dúvida de se poder enquadrar saúde como direito fundamental, pertencente ao rol dos direitos sociais. Aliás, é exatamente isso que consta no artigo 2º da Leio Orgânica da Saúde, Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

1.4 Referências Bibliográficas

Homepage: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Disponível em: < http://www.mprs.mp.br/dirhum/doutrina/id537.htm> Acesso em: 28 setembro 2014.

2. Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

2.1 Introdução

O presente artigo tenciona traçar algumas linhas acerca da qualificação do direito ao meio ambiente como um direito fundamental.

2.2 Desenvolvimento

O meio ambiente é um bem jurídico que merece grande destaque. Nenhum outro interesse tem difusidade maior do que ele, que pertence a todos e a ninguém em particular; sua proteção a todos aproveita e sua degradação a todos prejudica. Está conceituado no artigo 3º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

O direito ao meio ambiente diz respeito a um bem que não está na disponibilidade particular de ninguém, nem de pessoa privada, nem de pessoa pública. O bem a que se refere o artigo 225 da Carta Magna é, assim, um bem que pode ser desfrutado por toda e qualquer pessoa, tendo como característica básica sua vinculação “à sadia qualidade de vida”. Nota-se, portanto, a absoluta simetria entre o direito ao meio ambiente e o direito à vida da pessoa humana.

2.3 Considerações finais

A partir de uma interpretação sistemática de diversos dispositivos constitucionais, chegou-se à conclusão de que o direito ao meio ambiente inclui-se no rol dos direitos fundamentais, o que lhe confere uma proteção mais ampla, concreta e efetiva.

2.4

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