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Dirceu e outros condenados

Seminário: Dirceu e outros condenados. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/5/2014  •  Seminário  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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Para Barbosa, embora no regime semiaberto, Delúbio não pode trabalhar porque ainda não cumpriu um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal.

Dirceu e outros condenados

Com este mesmo argumento, Barbosa negou na tarde de sexta-feira (9) o pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar em um escritório de advocacia.

Ele está preso desde novembro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e havia solicitado trabalhar no escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, com previsão salarial de R$ 2.100.

Por ter a pena inferior a 8 anos, Dirceu tem direito a cumprir pena no regime semiaberto, quando o preso sai para trabalhar durante o dia e retorna à noite para a cadeia, desde que autorizado pela Justiça.

No entanto, o presidente do STF decidiu que a autorização para o trabalho externo do petista só pode ser solicitada após ele cumprir um sexto da pena.

A decisão do presidente do STF de negar o pedido de trabalho externo ao ex-ministro José Dirceu foi repudiada pelo PT.

"Ao obstruir novamente, de forma irregular e monocrática, o direito de José Dirceu cumprir a pena em regime semiaberto, o ministro Joaquim Barbosa comete uma arbitrariedade, tal como já o fizera ao negar a José Genoíno, portador de doença grave, o direito à prisão domiciliar", defende nota divulgada pelo partido.

Romeu Queiroz e Rogério Tolentino também tiveram a autorização para trabalho externo revogada na semana passada.

Os ex-deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto, além do ex-assessor do PP Jacinto Lamas, todos condenados no processo do mensalão, ainda podem perder o direito de deixar o presídio para trabalhar se o presidente do STF entender que este critério deve ser aplicado a eles.

Revogação do trabalho externo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) adotou o entendimento em 1999 de que a exigência do cumprimento de um sexto da pena vale apenas para presos em regime fechado, com pena superior a oito anos de prisão. Barbosa, no entanto, entende que não é desta forma que deve ser aplicada a lei.

Penas do mensalão

Arte/UOL

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Crimes e multas

Em seu despacho que revogou o trabalho externo de Delúbio, Barbosa citou duas decisões do STF, uma de 1995 e outra de 2006, que reconhece a necessidade do cumprimento do um sexto da pena para que seja permitido o trabalho externo.

Especialistas consultados pelo jornal "Folha de S.Paulo" criticam interpretação de Barbosa.

Alexandre Wunderlich, professor da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica) e conselheiro federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defende que o ministro fez uma interpretação muito restritiva da lei.

"Joaquim Barbosa foi duro demais. Muitos Estados da Federação já admitem

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