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Direitos Dos Consumidores Sga

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Por:   •  14/9/2014  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  266 Visualizações

Página 1 de 6

Os direitos

do

consumidor

SUMÁRIO

Apresentação...................................................................................................4

Direitos do consumidor....................................................................................5

Fique de olho...................................................................................................6

Proteção contratual..........................................................................................7

Nota fiscal........................................................................................................8

Como e onde reclamar....................................................................................9

Compras e serviços contratados por telefone...............................................12

Conclusão......................................................................................................13

Bibliografia.....................................................................................................14

APRESENTAÇÃO

Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalmente no Direito brasileiro. Somente a partir dos anos cinquenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se iniciou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relações de consumo.

Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor. Regras básicas como fornecer informações claras e precisas ao comprador, garantir a segurança dos produtos, fixar prazo para conserto de defeito, facilitar a defesa dos consumidores com a inversão do ônus da prova e a criação de órgãos administrativos para proteger as relações de consumo, como o PROCON, entre outras inovações, são frutos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que acaba de completar 23 anos.

Este marco merece ser comemorado, pois gerou a Lei 8.078, popularmente conhecida como o Código de Defesa do Consumidor. Na época de sua criação, em 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, esta trouxe um rol de direitos sociais e individuais capazes de garantir seu exercício em face dos abusos cometidos pelo Estado brasileiro durante o período da ditadura militar. O código permitiu a implantação de diversas regras e princípios que visam proteger os consumidores dos desrespeitos praticados contra eles, principalmente, pelo fato de serem a parte mais vulnerável.

Direito à segurança:

• Garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde.

Direito à escolha:

• Opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

Direito a ser ouvido:

• Pós interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica.

Direito à indenização:

• Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

Direito à educação para o consumo:

• Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

Direito a um meio ambiente saudável:

• Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro.

Direito à informação:

• Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente..

FIQUE DE OLHO

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10.

...

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