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Por:   •  8/3/2015  •  1.778 Palavras (8 Páginas)  •  216 Visualizações

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AULA 4 – DIREITO CONSTITUCIONAL I

LEIAM O ANEXO – LEIAM O ANEXO – LEIAM O ANEXO – LEIAM O ANEXO

Na aula de nº. 3 alertei vocês sobre a questão da hierarquia que existe entre as leis e disse que a nossa principal lei, a lei máxima em nosso país é a CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA.

Olhem na aula nº. 4 a história em quadrinhos que trata da Constituição Federal é muito bacana!

Muito bem, dito isso importa agora destacar que a nossa Constituição trata de diversos assuntos e, dentre eles, traz alguns direitos que são conhecidos como: DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DO CIDADÃO, ou seja, traz alguns direitos considerados fundamentais para todo e qualquer cidadão possa viver bem em nossa sociedade.

A Constituição regula como funciona o núcleo de Poder do nosso país. Provavelmente vocês já ouviram falar dos famosos 3 (três) poderes (Executivo; Legislativo e o Judiciário). Cada um deles foi criado para exercer uma função específica, o Executivo (presidente, governadores e prefeitos) tem como função administrar o país, os estados e os municípios respectivamente; o Poder Legislativo (Câmara dos deputados federais, senado, assembleias legislativas e câmaras municipais) tem como função criar leis e o Poder judiciário tem como função aplicar estas leis.

Voltando aos direitos e garantias do cidadão citados acima gostaria de tratar com vocês do DIREITO À VIDA. Pode em um primeiro momento parecer uma coisa lógica, mas no ramo do direito gera inúmeras discussões, vejamos: o direito à vida é base para que possamos punir o aborto, ou seja, se todos temos o direito a vida e esta inicia-se com a fecundação do espermatozoide ao óvulo, não mais poderia a futura mamãe retirar o feto de seu útero sob pena de cometer o crime de aborto.

No entanto, nossa legislação permite que a mãe retire o feto antes do nascimento somente em dois casos: riscos de vida da mãe ou em casos de estupro. No entanto, em decisão recente de nossos tribunais ficou decidido que a mãe também poderia retirar o feto caso este fosse considerado “anecéfalo” (sem cérebro ou com má formação).

Independente da questão religiosa gostaria que vocês opinassem acerca desta questão. Vocês são a favor ou contra a interrupção da gestação do feto anencéfalo (sem cérebro ou com má formação)? Quando você entende que começa a vida (com a fecundação ou com o nascimento)?

É difícil opinar não vivenciando esse acontecimento, também dei uma pesquisada mais a fundo para saber sobre essa malformação, e por tudo que li e falando de fora, sou a favor dessa interrupção do feto.

No meu ponto de vista penso em como seria todo esse tempo dessa gestação, sabendo que será gerado um bebe com problemas e mais após essa gestação será que o bebe vai nascer? , como serão a vida de todos, tristes ou felizes?

Claro que sempre teremos as duas opiniões, em relatos lidos mães tiveram vários momentos de opiniões a favor e contra, acho que essa decisão mexe demais com a família.

Mas vale deixar bem claro que temos que ter uma certeza de que a ciência médica garanta o diagnostico do feto anencefálico.

Em relação ao começo de nossa vida, no meu entendimento a vida começa quando o feto está na barriga, pois ele já interage com os pensamentos e sentimentos da mãe e do pai, digamos que ele não precisa nascer para ter vida, afinal em todo o processo de gestação, escutamos seu coração bater, todos os membros se mexerem, então há uma vida ali.

AULA 5 – DIREITO CONSTITUCIONAL II

LEIAM O ANEXO – LEIAM O ANEXO – LEIAM O ANEXO – LEIAM O ANEXO

Esta aula é uma continuação da primeira e trataremos aqui de mais alguns direitos e garantias fundamentais ao cidadão que estão elencados em nossa Constituição Federal da República.

Além dos direitos tratados na aula nº. 4, gostaria de falar com vocês de mais alguns que entendo ser interessantes para discutirmos neste momento. Esses direitos também são conhecidos como princípios ok?

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE – Significa que o nosso país é regido por leis, ou seja, dependemos de leis para todo e qualquer ato. Nós só somos ou podemos ser obrigados a fazer ou deixar de fazer algo se existir lei para tanto. Exemplos: Só serei obrigado a pagar um imposto se existir uma lei que o tenha criado; Só posso ser condenado por um crime se existir uma lei afirmando ser crime aquela conduta;

PRINCÍPIO DA IGUALDADE – Significa dizer que todos são iguais perante a lei, certo? Na verdade não é bem assim, este direito, o da igualdade, significa que devemos tratar de forma igual os iguais e de forma desigual os desiguais. Exemplo: O Imposto de renda, quem ganha mais paga mais (27,5%) e quem ganha menos paga menos (alguns são inclusive isentos de pagamento). Alei discrimina as pessoas para tentar iguala-lás.

PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA (CORREIO) E DE DADOS – Este direito é importantíssimo para vocês, porque caracteriza crime a violação da nossa correspondência (física ou digital). Assim, você não pode abrir correspondência que não seja endereçada para você. Isso também se aplica ao e-mail, a sua conta em redes sociais, etc.

Um dos problemas mais discutidos no direito nos últimos tempos foi justamente sobre a possibilidade das empresas supervisionarem os e-mails e as conversas de seus funcionários via digital. Hoje esse assunto já foi resolvido, se o e-mail for corporativo, cedido pela empresa para que você o utilize no horário de trabalho, como ferramenta de trabalho, pode haver a supervisão da empresa, mas se o e-mail for pessoal e a empresa lhe autorizar a utilização, não poderá em hipótese nenhuma violá-lo.

Para debatermos neste fórum gostaria que vocês me dissessem as respectivas opiniões sobre a inviolabilidade de uma página sua em uma rede social. Melhor, imaginem que seu namorado (a), marido ou esposa tenha acessado sua página no “facebook”, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, e tenha encontrado coisas comprometedoras, teria esta pessoa cometido o crime que estamos falando?

No meu entendimento deve-se pensar em todo o ocorrido, digamos que você deixou seu perfil aberto em uma máquina e a pessoa entrou, pode ser por curiosidade ou pode ser por má intenção, então nesse caso acho que não se enquadraria no ato de um acesso indevido, e sim em uma falta de atenção do proprietário dessa conta.

Agora se a pessoa que viu essas informações comprometedoras e faz a divulgação delas, ai sim é um crime, e posso estar

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