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Garantia da reserva de orçamento

Tese: Garantia da reserva de orçamento. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/11/2013  •  Tese  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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Os gestores devem enviar, através de ofício a esta Controladoria, a relação dos usuários que terão acesso ao Sistema de Contratos, Convênios e Anulação de Reserva Orçamentária, a qual deverá conter nome, matrícula, CPF e email de cada usuário.

O mesmo procedimento deverá ser adotado pelos gestores para informar a CGE o desligamento de usuários do Sistema de Controle, buscando se efetivar o bloqueio ao acesso não autorizado.

1.2. O que é garantia de reserva orçamentária?

É quando as unidades orçamentárias, previamente à realização de licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação, contratos, convênios e respectivos aditivos registrarão, no SIAF, reserva orçamentária em valor suficiente para a realização das despesas correspondentes até 31 de dezembro do exercício financeiro.

1.3. Qual a importância da reserva orçamentária e em que momento deve ser indicada?

É obrigatória a constituição de reserva orçamentária para o atendimento de despesas com o objeto a ser licitado ou contratado, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Desta forma sua indicação deve ocorrer por ocasião da abertura da licitação/dispensa/inexigibilidade, bem como na celebração do contrato.

Assim, a falta da Reserva gera devolução do processo no estágio da Análise Primária da CGE. Já a Reserva em desacordo com o objeto a ser licitado está sujeito a emissão de Parecer Técnico de não conformidade e devolução ao órgão de origem, sem registro pela CGE, retardando desnecessariamente a contratação.

1.4. Pode-se registrar licitação, dispensa, inexigibilidade, contrato ou convênio na CGE sem reserva orçamentária?

Não. A reserva orçamentária constitui elemento indispensável para o registro, perante CGE, inclusive seus aditivos, quando modificarem o valor originalmente contratado ou conveniado.

1.5. É exigível a reserva orçamentária nas licitações para Registro de Preços?

Não. Porém a reserva orçamentária deve ser constituída antes da assinatura do contrato decorrente de Registro de Preços.

1.6. O que é Despacho conjunto?

É a autorização concedida, conjuntamente e via on line, pelos Secretários de Planejamento e Finanças para a realização da despesa. Por este despacho, o Secretário de Planejamento e Gestão concorda com a informação sobre recursos orçamentários, bem como o Secretário de Finanças concorda com a informação sobre recursos financeiros. Assim, a despesa só poderá realizar-se após o correspondente.

1.7. Os compromissos de despesas materializados sob a forma de contratos, convênios ou ajustes similares necessitam do prévio despacho conjunto, para se efetivarem?

Sim. Serão encaminhados “on line” para prévio despacho conjunto do Secretário de Estado do Planejamento e Gestão e do Secretário de Estado das Finanças, informando a existência de dotações orçamentárias e recursos financeiros alocados suficientes para o empenhamento e o pagamento dos compromissos correspondentes a gastos no exercício financeiro.

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