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Gestao Publica

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Por:   •  24/2/2015  •  511 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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A inexecução do contrato pode ocorrer devido a um ato irregular ou descumprimento de algum item do contrato, agindo o autor com negligencia, imprudência ou imperícia. Com isso, gera-se responsabilidade sobre o transgressor, acarretando sansões proporcionais ao dano.

No entanto, a inexecução do contrato pode ocorrer também devido a causas justificadoras, não infligindo culpa a nenhuma das partes do contrato. Dentre essas causas pode-se citar a inexecução por caso fortuito e por força maior.

A inexecução por caso fortuito pode ocorrer devido a alguma calamidade provocada pela força da natureza. Um evento imprevisível e inevitável, como um terremoto, tufão ou alagamento pode provocar a inexecução de um contrato, sem, no entanto, gerar culpa sobre uma das partes. Pode-se citar como exemplo o termino de uma obra fora do prazo devido a alguma catástrofe natural , o que mediante prova ausentaria o contratado de culpa.

Tem-se, também, a inexecução ocasionada por força maior. Trata-se de um impedimento ou retardo das clausulas de um contrato devido a um evento humanoimprevisível e inevitável como por exemplo a greve, distúrbio ou pertubação da ordem. Pode-se citar como exemplo o atraso de uma construção devido a alguma manifestação popular ou greve de funcionários.

Fontes de consulta: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/faculdadesintegradasdecuritibadireito/tatianelewandowiski/inexecucao.htm

O texto fala sobre a inexecução do contrato administrativo. O contrato é celebrado entre as partes para ser cumprido, mas por causas alheias este contrato pode não ser concluído, restando este total ou parcialmente inexecutado. A inexecução do contrato está prevista no art. 77 da Lei de licitações 8.666/93, que poderá ser parcial ou total. A inexecução do contrato pode resultar de um ato ou omissão do contratado. Como podem ocorrer causas justificadoras, ou seja, sem que o contratante dessa causa ao descumprimento das clausulas contratuais, agindo assim sem culpa. Deste modo são causas de inexecução do contrato: teoria da imprevisão, força maior, caso fortuito e o fato do príncipe.

A inexecução pelo fato do príncipe á uma determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível que onera substancialmente a execução do contrato administrativo, obrigando o poder público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte a fim de possibilitar o prosseguimento da execução do ajuste, a característica marcante do fato do príncipe é a generalidade e a coercitividade da medida prejudicial ao contrato, além da sua surpresa e imprevisibilidade, com agravo efetivo para o contratado, na teoriado fato do principie a administração não pode causar dano ou prejuízo aos administradores, e muito menos aos seus contratados. A medida não objetiva fazer cessar a execução do contrato e só incide indiretamente sobre o ajustado pelas partes.

O caso fortuito e a força maior são eventos imprevisíveis, que alteram as condições do contrato e na maioria das vezes impede a continuidade da sua execução. A força maior se caracteriza por ser um fato previsível, porém inevitável (catástrofes, tempestades e etc). Já o caso fortuito, não se conhece a causa, é imprevisível e também inevitável (cabo elétrico

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