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Introdução á Direito Civil I

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Por:   •  11/10/2013  •  Seminário  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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Introdução á Direito Civil I

O homem é um ser eminente social. Ou seja, não consegue viver isolado o homem se não houver o cuidado da mãe ele morrer. Os outros animais vivem sem o cuidado da mãe. O homem só consegue viver em grupos como os tribais ou primitivos. Sempre havendo uma regra de conduta pautando a atuação dos indivíduos.

A ordem jurídica tem assim, como premissa o estabelecimento das restrições e determinações quais todos indistintamente devem ser submeter, para que se torne possível a coexistência social.

Não há um consenso sobre o conceito do direito. A esse respeito a vários conceitos jurídicos a origem da palavra direito e usada como acepção comum, designando um conjunto de regras como forma de disciplina de uma determinado grupo de pessoas na sociedade impondo regras que caracterizam caráter genérico concernentemente a indistinta aplicação a todos os indivíduos Jurídico, que diferencia das demais regras de comportamento social conferindo a eficácia garantida pelo estado.

A palavra direito tem origem do latim diresctum significado aquilo que é reto, que está de acordo com a lei.

Os Jurisconsultos romanos já relacionavam o direito com quem é justo. O Direito nasceu junto com o homem na natureza, é um ser social.

As normas do direito, assegurando as condições de equilíbrio da existência de seres humanos em sociedade.

Pelo espiritismo do seu lado elevado grau de moralidade, no anseio de justiça. Houve marcante diferença entre o ser humano e a natureza do mundo jurídico. Os fenômenos da natureza estão sujeitos as leis da física sendo, portanto a ciência do ver e ser.

Capitulo I

Lei de Introdução ao código civil

A ordem Jurídica e algumas de suas premissas

Embora o homem deva continuar sendo o centro das atenções, até mesmo porque feito a imagem e a semelhança de Deus.

A consciência das transformações havidas em nossa sociedade impõe a releitura dos instintos e categorias jurídicas e o patrimonialismo de então más segundo o compromisso ético a que todos submetidos que é o construir uma sociedade mais digna e justa, fazendo com que os fundamentos e princípios básicos da Republica saiam do papel a suma diviso e seu desprestigio.

Apesar de mantido na doutrina a clássica dicotomia do direito publica e privado, conforme tem interferido na maioria dos manuais apesar de ter sido conservado para fins metodológicos e didáticos.

Capitulo II

Das Pessoas

O termo constituição não é anônimo de publicação constitucionalização do Direito Civil significa fenômeno pelo qual a ordem civil ordinariamente privada é submetida às diretrizes da lei maior, enuncia a obediência que o direito civil deve ser interpretado e jamais o contrario restringindo ou dirigindo a atuação das pessoas as linhas ou mentores gerais instituídas pela carta da Republica, dentre os quais sobreleva o da dignidade da pessoa humana ( C.F. art. 10, III, e art. 170, caput) o do prestigio aos valores sociais do trabalho e a livre iniciativa (art. 10 e art. 170 Caput, VIII e para grafo único, o que reforço o secular máxima de que todo poder emana do povo (art.10, paragrafo único) o que enuncia o propósito inarredável de constituir uma Sociedade livre. Justa e solidaria ( art. 30.I), na qual haja justiça (art. 170 caput) o que deseja garantir o desenvolvimento nacional (art. 30, II) o que promete erradicar a pobreza, a marginalização, a redução da desigualdades sócias e regionais (art. 30, III e art. 170, VII) o que estatui os princípios da propriedade privada (art. 170,II) ; da função social da propriedade (da propriedade empresarial ou Jurídica: III); da livre concorrência (IV) da defesa do consumidor etc.

Ao lado dessas diretrizes coordenadas ou de Direito brasileiro, encontram- se disciplinador outros princípios gerais, de igual obrigatoriedade tais como “prevalência dos direitos humanos” ( art. 40 II defesa da paz C VI) solução pacifica dos conflitos (VII) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade X igualdade efetiva das pessoas ( art. 50, caput) “inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a segurança, á propriedade caput” á consciência e a crença “VI” a intimidade, a vida privada e a imagem da pessoa (X) ao sigilo da correspondência das comunicações telefônicas (XII) função social da propriedade “XXIII e art. 170, III) promoção da defesa do consumidor (XXXII e art. 170 III) promoção

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