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LEGISLAÇÃO APLICADA A SST

Por:   •  2/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.044 Palavras (9 Páginas)  •  750 Visualizações

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ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO – LEGISLAÇÃO APLICADA À SST

TAREFA 4

Questão 01. (vale 2,5 pontos)

Uma empresa de construção civil com canteiro de obra no DF, recebeu a fiscalização de três órgãos (fiscalização de Meio Ambiente, Fiscalização do trabalho – DRT, e Vigilância Sanitária) e com relação aos banheiros e a deposito de produtos químicos/tóxicos, a firma foi autuada pelas 3 fiscalizações. Com relação aos banheiros: A fiscalização de Meio Ambiente exigiu que os mesmos fossem ligados diretamente a rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei “de água” do DF), a DRT exigiu que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário, e que ficassem a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (NR 18), e a vigilância sanitária exigiu uma relação de 1 sanitário : 20 operários (Lei 5.027/66). Com relação ao deposito, a fiscalização de Meio Ambiente de meio ambiente exigiu que o deposito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal 98.816/90), a DRT por sua vez exigiu que o deposito fosse arejado e com iluminamento adequado (NRs) e a vigilância Sanitária, por sua vez exigiu que o deposito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação. Lembramos que para este tipo de deposito é necessário licenciamento ambiental. Pergunta-se como fazer para atender as 3 esferas de fiscalização diferente e evitar as multas?

Informação inicial: Aqui neste exercício, em primeiro lugar deve-se fazer o exercício da leitura/Interpretação de texto, de prestar atenção no que está sendo pedido, pois em não se prestando atenção, pode-se resolver a questão da mesma forma da questão da hierarquia das leis, pois a questão é a mesma, só que na questão da hierarquia das leis, tem se uma observação, que aqui não se aplica: “... Desconsiderando a norma legal em si (pois trata-se de um exercício de reflexão), considerando somente a sua “força”, isto é, onde a mesma se enquadra na hierarquia das leis...”, aqui nos interessa a norma legal em si, assim além da avaliação da hierarquia das leis, que foi feita na atividade anterior, deve se verificar se a mesma é exigível.

1 – Meio Ambiente:

- Com relação aos banheiros: A fiscalização de Meio Ambiente exigiu que os mesmos fossem ligados diretamente à rede de esgoto e com ligação de água potável sem ser de poço artesiano (Lei “de água” do DF);

- Com relação ao deposito, a fiscalização de Meio Ambiente de meio ambiente exigiu que o depósito fosse isolado das demais áreas, sem entrada de ar, não permitindo a permanência de funcionários trabalhando permanentemente no local, com a exigência de um ponto de água no local (decreto federal 98.816/90),

 

2 – DRT:

- Em relação aos banheiros exigiu que os mesmos possuíssem portas em cada aparelho sanitário, e que ficasse a no máximo a 150 metros do canteiro de obras (NR 18);

- a DRT por sua vez exigiu que o depósito fosse arejado e com iluminamento adequado (NRs);

 

3 – Vigilância Sanitária:

- A vigilância sanitária exigiu uma relação de 1 sanitário : 20 operários (Lei 5.027/66);

- a vigilância Sanitária, por sua vez exigiu que o depósito fosse isolado, com presença de dispositivos contra incêndio, a uma distância mínima de 30 metros da área de alimentação.

 

Assim, em relação aos banheiros o atendimento a Lei 5.027/66 é suficiente para a empresa ficar amparada legalmente, observando-se a NR18 e a lei da água do DF, podendo ser integradas sem conflito de competência.

 

Em relação ao depósito, o atendimento ao decreto 98.816/90 é suficiente para a legislação ambiental que é a competente para o caso em questão, devendo se observar a recomendação da vigilância sanitária no que diz respeito à distância da área de alimentação desconsiderando a solicitação de dispositivos contra incêndio uma vez que a vigilância não tem competência para tal e o pedido de isolamento não é conflitante com a legislação ambiental.

Já em relação a DRT é possível atender a questão da iluminação em conformidade com a NR, porém em relação ao arejamento deverá ser emitido laudo técnico informando o atendimento ao referido diploma legal suficiente pala elidir dúvidas e conflito de competência.

Questão 02. (vale 5,0 pontos)

Francisco, mecânico da empresa sapo de ônibus, a 18 anos (seu primeiro e único emprego até aqui), sempre atuou no setor de lanternagem e pintura, manipulando durante o seu expediente produtos a base de solventes orgânicos, hidrocarbonetos e tintas a base de Arsênico e Chumbo, assim como solda. A firma fornecia um lanche às 9:00 hs e às 15:00hs com leite, para melhorar a saúde dos funcionários. Francisco dos EPI’s fornecidos pela empresa, só utiliza a mascara pois, ele diz que a luva atrapalha sua sensibilidade, o mesmo ocorrendo com o macacão, alegando que ele esquenta demais. Há um ano Francisco começou a apresentar problemas de saúde, começando a faltar o trabalho por motivo de cansaço, fadiga sem motivo aparente, irritação fácil e insônia noturna. Francisco sempre se consultou no Hospital do Bairro, levando o atestado médico ao Departamento de pessoal da Firma (sempre pelo mesmo CID-10, já totalizando mais de 60 dias de afastamento). No dia 23 de junho, estando com atestado médico de 5 dias (a contar do dia 21 de junho), resolveu ir ao Departamento Pessoal para tirar “dúvidas”, para isso pegou carona num coletivo da empresa que ia para a garagem, só que no caminho o ônibus foi abalroado por um caminhão e o seu Francisco quebrou a perna, e foi demitido.

Pergunta-se:

a) Francisco sofreu um acidente de trajeto? porque.

Não. Para ser caracterizado como acidente de trajeto, Francisco deveria estar em seu percurso habitual e permanente, duas horas antes da entrada no serviço e até duas horas depois da saída do serviço. Neste caso Francisco estava de licença, fora da responsabilidade da empresa.


b) qual devia ser o procedimento da firma, pois Francisco sempre pegava atestado médico pelo mesmo motivo?

A firma deveria providenciar sua avaliação clinica/laboratorial, retirá-lo da área onde trabalha nos primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa, encaminhá-lo ao INSS, a partir do 16º dia de licença. Também seria oportuno a empresa verificar no departamento de Francisco a existência de outras pessoas com sintomas parecidos, buscando também verificar se os empregados estão utilizando os EPI’s regularmente.

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