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Lei do Bem - Inovação Tecnológica

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Por:   •  2/4/2014  •  Relatório de pesquisa  •  4.706 Palavras (19 Páginas)  •  268 Visualizações

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UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA

Professor: Luiz Carlos Loureiro

Alunos: Andrea Landahl,Eduardo, Heitor Povoá, Leandro Figueiredo, Renato, Thiago Ramos Faria.

Sumário

1. Introdução........................................................................................................03

2. Desenvolvimento.............................................................................................04

2.1 – Lei do Bem – Inovação Tecnológica................................................04

2.2 -PDTI (Plano Diretor de Tecnologia da Informação).........................05

2.3 -MCTI (O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)..................05

2.3.1 - CNPq....................................................................................06

2.3.2 - FINEP...................................................................................07

2.3.3 - BNDES.................................................................................11

2.4 - OCDE...............................................................................................13

2.5 -Programas de Desenvolvimento Tecnológico..................................15

2.5.1 – FINEP....................................................................................15

2.5.2 – BNDES..................................................................................18

3. Considerações Finais.......................................................................................20

4. Bibliografia.........................................................................................................21

1. INTRODUÇÃO

Vivemos em uma Era onde empresas são capazes de lançar no mercado, em períodos cada vez menores, versões novas de produtos existentes. O que hoje é considerado um produto de elevado grau de complexidade tecnológica, amanhã já poderá estar sendo substituído por outro mais novo desenvolvido através de pesquisas que o contemplam com melhorias. Mas somente conseguem acompanhar esse ritmo de mercado as empresas que investem fortemente nas suas áreas de pesquisa.

O fomento a inovações tecnológicas é ferramenta importante na busca de melhorias econômicas e sociais para o nosso país, criando novas perspectivas para empresas que ganham força e competitividade no mercado mundial e gerando novos postos de trabalho, possibilitando, através da criação de renda, que a população consuma o que ela própria produziu.

No Brasil, a caminhada para incentivar o crescimento na área tecnológica é longa e teve início com a criação de órgãos como o CNPq, que incentiva a criação de cursos de pós-graduação e a abertura de financiamento para as pesquisas científicas nas universidades e institutos de pesquisa, o FINEP e o BNDES, que buscam apoiar os planos de investimentos estratégicos em inovação das empresas brasileiras através de financiamentos competitivos.

O Estado desempenha papel fundamental no crescimento da área tecnológica em nosso país. Através de políticas públicas que criaram leis de incentivo fiscal, como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) e a Lei da Inovação (Lei nº 10.973/04), o Brasil veio construindo um robusto sistema de inovação, garantindo às empresas um modelo de incentivo fiscal semelhante ao dos principais países do mundo.

O incentivo fiscal à área de P&D, a possibilidade de subvenção a projetos considerados importantes para o desenvolvimento tecnológico do país, o estabelecimento de subsídios para estimular a fixação de pesquisadores nas empresas são algumas das ferramentas que o Estado vem oferecendo com o objetivo de fomentar o desenvolvimento tecnológico no nosso país.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 Lei do Bem - Inovação Tecnológica

A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, artigos 17 a 26, e regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, que consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Esse Capítulo foi editado por determinação da Lei n.º 10.973/2004 – Lei da Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.

Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem são baseados em incentivos fiscais, tais como:

• Deduções de Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL de dispêndios efetuados em atividades de P&D;

• A redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de máquinas e equipamentos para P&D;

• Depreciação acelerada desses bens;

• Amortização acelerada de bens intangíveis;

• Redução do Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre remessa ao exterior resultante de contratos de transferência de tecnologia;

• Isenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares;

Ou subvenções econômicas concedidas em virtude de contratações de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em empresas para realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, regulamentada pela Portaria MCT nº 557.

A Portaria MCT nº 943, de 08/12/2006, aprovou o formulário para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao Ministério da Ciência

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