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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  10/5/2013  •  Projeto de pesquisa  •  1.805 Palavras (8 Páginas)  •  647 Visualizações

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VICENTE, Juliano Giusti. Legislação pertinente para o licenciamento ambiental. 2013. 8 fls. Trabalho apresentado ao Curso Tecnologia em Gestão Ambiental, para as disciplinas: Elaboração e Análise de Projetos de Conservação e Proteção Ambiental, Técnicas de Geoprocessamento em Estudos Ambientais, Avaliação do Impacto Ambiental e Licenciamento, Legislação e Direito Ambiental. Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, Polo Araranguá, 2013.

RESUMO

O licenciamento ambiental é de extrema importância para que os empreendimentos sigam a risca a legislação vigente e sirva como medida de prevenção a danos ao meio ambiente.

O Brasil se espelhou nos Estados Unidos, e adotou a AIA (Avaliação de Impacto Ambiental) como um meio de política ambiental. A AIA é um instrumento muito importante para a obtenção do licenciamento ambiental.

Destaca-se a importância das etapas para a obtenção da licença ambiental, dentre elas Licença Prévia, (licença esta que não autoriza a instalação do empreendimento, mas sim dá parecer se o projeto é ambientalmente viável); Licença de Instalação, (que autoriza o inicio das obras de tal empreendimento) e por fim a Licença de Operação (que autoriza ou não o início das atividades do empreendimento). Além das licenças é primordial ter o conhecimento da Constituição Federal, Art. 225, Resolução do CONAMA 237/97, para que se saibam quais os empreendimentos e atividades precisam de licenciamento e qual órgão recorrer para que a mesma seja concedida, prevenindo assim os danos ambientais para as atuais e futuras gerações.

Palavras-chave: Licenciamento Ambiental, Licenças, CONAMA, Meio Ambiente.

1 - INTRUDUÇÂO

A evolução da população mundial vem ameaçando a qualidade de vida, devido ao crescimento desordenado, e o uso inconsciente do meio ambiente. Esse crescimento vem trazendo vários problemas, entre eles, a poluição do ar, da água, do solo bem como a devastação da vegetação em várias áreas de mata atlântica, esquecendo-se que a preservação ambiental é questão de sobrevivência.

Com o crescimento da população e da urbanização, tornou-se cada vez mais necessário a adesão de praticas para o gerenciamento ambiental para minimização e até eliminação de possíveis problemas ecológicos.

 A Constituição Federal prevê, em seu art. 225[4], que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.

2 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo. 

Conforme afirma Milaré(2002, p.52),

A obrigatoriedade desses estudos significou um marco na evolução do ambientalismo brasileiro, dado que, até meados da década passada, nos projetos de empreendimentos apenas era consideradas as variáveis técnicas e econômicas, sem qualquer preocupação mais séria com o meio ambiente, muitas vezes, com flagrante contraste com o interesse publico. A insensibilidade do poder publico não impedia que obras gigantescas fossem erigidas sem um acurado estudo de seus impactos locais e regionais, com o que se perdiam ou se comprometiam, não raro, importantes ecossistemas e enormes bancos genéticos da natureza.

Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo IBAMA, como partes integrantes do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente). O IBAMA atua, principalmente, no licenciamento de grandes projetos de infraestrutura que envolva impactos ambientais.

  As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, recentemente foi publicado a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento.

Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de grande importância para a gestão institucional de planos, programas e projetos, em nível federal, estadual e municipal.

  Segundo Moreira (1992, p.33) avaliação de impacto ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão.

3 - ESTUDOS AMBIENTAIS COMO INSTRUMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL.

Define a Resolução CONAMA n0237/97 em seu art. 10, inciso III:

Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentando como subsídio para a análise da licença requerida, tias como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.

3.1 - Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Instituída pela Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.·.

3.2 – Estudo de Impacto Ambiental (EIA)

 De acordo com Bolea (1984) apud IBAMA (2001), o Estudo de Impacto Ambiental trata-se de um documento técnico, no qual se avaliam as consequências para o ambiente, decorrentes de

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