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Licenciamento Ambiental

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Por:   •  10/5/2013  •  3.812 Palavras (16 Páginas)  •  707 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 Princípios Gerais do Licenciamento Ambiental 4

2.2 Definição de Competências para Licenciar 6

2.3 Critérios para Solicitação e Obtenção de Licenciamento Ambiental 7

2.4 Atividades Sujeitas ao Licenciamento Ambiental 9

2.5 Tipos de Licenças Ambientais 9

2.5.1 LICENÇA PRÉVIA (LP) 10

2.5.2 LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) 11

2.5.3 LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) 11

2.5.4 LICENÇA DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO (LOR) 12

2.6 Licença Ambiental Simplificada, Autorização Ambiental e Dispensa de Licenciamento 12

2.7 ESTUDOS AMBIENTAIS pARA O LICENCIAMENTO 13

3 CONCLUSÃO 14

4 REFERENCIAS 15

Este trabalho de pesquisa busca analisar um dos mais importantes instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: o Licenciamento Ambiental que foi inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental. É uma valiosa ferramenta na defesa do Meio Ambiente sadio e equilibrado, onde nota-se uma maior atuação do poder de polícia do Órgão Ambiental competente. Assim, objetiva-se aprofundar no estudo do Licenciamento Ambiental, focando todas as etapas do processo de licenciamento, os documentos necessários para se obter as licenças, vinculando também a Autorização Ambiental de Funcionamento, Licença Ambiental Simplificada e Declaração de Despensa de Licenciamento Ambiental Estadual, tipos simplificados de licenciamento que não requer estudos aprofundados, mas, requer a manutenção constante.

Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Meio Ambiente.

1 INTRODUÇÃO

O Processo de licenciamento ambiental deve ser obrigatoriamente utilizado em todo e qualquer empreendimento que possa ser potencialmente causador de impacto ambiental poluidor. Para melhor operacionalização e para atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental, o licenciamento é dividido em etapas e cada uma delas tem como finalidade a emissão de licenças que permitirão a localização, instalação e operação do empreendimento em uma determinada área.

Os Primeiros registros de licenciamento ambiental datam de 1975 e os estados pioneiros foram Rio de Janeiro e São Paulo. Seis anos depois foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que determinou a Política Nacional de Meio Ambiente instituído o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e estabeleceu um conjunto de instrumentos que desde então vem sendo atualizados e redefinidos por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos (BRASIL, 1981).

Atualmente diante de uma crise socioambiental a idéia de desenvolvimento sustentável se fez presente. Em linhas gerais desenvolvimento sustentável significa aliar crescimento econômico com os desafios frente ao meio ambiente. Desse modo, poder público e privado é impelido a procurar estratégias legais frente ao mercado cada vez mais competitivo.

Pelas leis do licenciamento ambiental, a administração pública busca exercer o controle sobre as atividades humanas que possam interferir nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente.

A licença ambiental é uma ferramenta fundamental, pois busca o equilíbrio entre o meio ambiente e ação econômica do homem. Ela busca prevenir os impactos ambientais provocado por atividades ou empreendimentos que se utilizam de recursos naturais, ou por atividades que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 PRINCÍPIOS GERAIS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente instituído pela Lei n º 6938, de 31 de agosto de 1981, com a finalidade de promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (BRASIL, 1981).

Segundo Valmir Campelo (2004), "O Licenciamento Ambiental é imprescindível para o correto gerenciamento dos recursos naturais no Brasil, e os órgãos de fiscalização procuram assegurar que as ações que impactam o meio ambiente sejam conduzidas nos termos da legislação vigente."

Ambiental, L. (2013, 04). Licenciamento Ambiental. Cartilha de Licenciamento Ambiental. Retirado 04, 2013, de http://www.prpb.mpf.gov.br/news/docs/cartilha_de_licenciamento_ambiental.

O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81; a Resolução CONAMA1 nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988 (CURT TRENNEPOHL, 2011).

Para a condução do licenciamento ambiental foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas fases que são compostos três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação. Cada uma refere-se

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