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Legislação Pertinente Para O Licenciamento Ambiental

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Por:   •  6/5/2013  •  2.317 Palavras (10 Páginas)  •  710 Visualizações

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Legislação pertinente para o Licenciamento Ambiental

Água Boa -MT

2012.

ELIANO PIRES FERREIRA

Legislação pertinente para o Licenciamento Ambiental

Água Boa -MT

2012.

SUMÁRIO

SUMARIO i

RESUMO ii

1- INTRODUÇÃO 01

2 - OBJETIVOS 03

2.1 - OBJETIVO GERAL 03

2.2- OBJETIVOS ESPECÍFICOS 03

3- DESENVOLVIMENTO 04

3.1- Princípios gerais do licenciamento ambiental 04

3.2- Leis de licenciamento ambiental no Brasil 04

3.3- Prazos de validades de licenças 05

3.4- Competência para licenciar 06

3.5- Atividades sujeitas ao licenciamento ambiental 07

4- CONCLUSÃO 08

5-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 09

RESUMO

Este trabalho busca realizar uma produção textual sucinta do Licenciamento Ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente inserido no ordenamento jurídico pátrio no ano de 1981 através da Lei 6.938 que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, mas foi definido somente com a Resolução do CONAMA 237 de 1997, como um procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente licencia a implantação, ampliação e operação de empreendimentos potencialmente causadores de degradação ambiental. Sendo uma valiosa ferramenta na defesa do Meio Ambiente sadio e equilibrado, onde cada vez mais nota-se uma maior atuação do poder de polícia do Órgão Ambiental competente. Averiguando algumas leis pertinentes ao tema abordado, tipos de licenciamento, órgãos competentes, critérios para aprovações.

Palavras-chave: Licenciamento Ambiental. Meio Ambiente. Tipos de licenças ambientais. Competências legais.

1- INTRODUÇÃO

Atualmente o processo de licenciamento ambiental é obrigatório em todo e qualquer empreendimento que possa causar impacto ambiental poluidor. Sendo que para atender os critérios estabelecidos pela legislação ambiental, o licenciamento é dividido em etapas e cada uma delas tem como finalidade a emissão de licenças que permitirão a localização, instalação e operação do empreendimento em uma determinada área.

• Licença prévia: é a licença concedida na fase preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.

• Licença de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.

• Licença de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.

As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto.

A participação social no processo de licenciamento é garantido através das Audiências Públicas, durante as quais o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental é apresentado às comunidades que vivem nos locais que serão atingidos pelo empreendimento, esclarecendo dúvidas e acolhendo sugestões. São realizadas por solicitação do IBAMA ou de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cidadãos. O edital de realização das audiências deve ser publicado no Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, com indicação de data, hora e local do evento. O local deve ser de fácil acesso à comunidade local.

Os Primeiros registros de licenciamento ambiental datam de 1975 e os estados pioneiros foram Rio de Janeiro e São Paulo. Seis anos depois foi estabelecido nacionalmente por meio da Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que determinou a Política Nacional de Meio Ambiente instituído o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e estabeleceu um conjunto de instrumentos que desde então vem sendo atualizados e redefinidos por meio de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), órgão também criado pela Lei Federal n° 6.938/81 com poder para estabelecer normas e regulamentos (BRASIL, 1981).

Diante de uma crise socioambiental que nosso ecossistema vive e para evitar futuras crises maiores o licenciamento ambiental se tornou necessário para que ocorra o desenvolvimento sustentável, ou seja, aliar crescimento econômico com os desafios frente ao meio ambiente. Assim, o poder público e privado procuram estratégias legais frente ao mercado cada vez mais competitivo.

Considera-se que a licença ambiental é uma ferramenta fundamental, que busca o equilíbrio entre o meio ambiente e ação econômica do homem. Prevenindo os impactos ambientais provocador por atividades ou empreendimentos que se utilizam de recursos naturais, ou por atividades que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

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