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NR 35

Pesquisas Acadêmicas: NR 35. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/1/2015  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  1.269 Visualizações

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Nesta semana vamos estudar Trabalho em Altura, que é o tema da Norma Regulamentadora número 35 que foi publicada em 23 de Março de 2012.

Após ler esta norma, elabore um texto com suas palavras respondendo às seguintes perguntas:

– O que se considera trabalho em altura? Cite dois exemplos.

– Quais são as responsabilidades do empregador?

– O que ela diz sobre capacitação e treinamento?

– O que ela diz sobre emergência e salvamento?

Toda atividade executada acima de 2 m é considerado trabalho em altura.

Adotou-se esta altura como referência por ser diferença de nível consagrada em várias normas, inclusive internacionais. Facilita a compreensão e aplicabilidade, eliminando dúvidas de interpretação da Norma e as medidas de proteção que deverão ser implantadas. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho executado com diferença de nível superior a 2 m (dois metros) da superfície de referência e que ofereça risco de queda. As atividades de acesso e a saída do trabalhador deste local também deverão respeitar e atender esta norma. Todas as atividades com risco para os trabalhadores devem ser precedidas de análise e o trabalhador deve ser informado sobre estes riscos e sobre as medidas de proteção implantadas pela empresa, conforme estabelece a NR 1. O disposto na NR 35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2 m.

A NR-35 também faz referência às responsabilidades do empregador e do trabalhador. Por exemplo, ao empregador, caberá garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR, bem como desenvolver procedimentos para as atividades rotineiras de trabalho em altura, garantindo que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na NR.

O empregador deverá promover um programa para capacitação dos trabalhadores para a realização de trabalho em altura. Trabalhador capacitado para o trabalho em altura é aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo deve, no mínimo, incluir normas e regulamentos aplicáveis, dentre eles ao trabalho em altura, análise de risco e condições impeditivas, EPI’S ( equipamentos de proteção individual) e condutas em situações de emergência. Desta forma, todo trabalho em altura deverá ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. Trabalhador autorizado para trabalho em altura é aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa. Caberá ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura. No que diz respeito as situações de salvamento e emergência, o empregador deve promover programas para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. O conteúdo programático do treinamento deve abranger condutas em situações de emergência,

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