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O Bloqueio de Energia

Por:   •  29/2/2020  •  Ensaio  •  2.983 Palavras (12 Páginas)  •  103 Visualizações

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1. Finalidade:

Esta norma de segurança foi estabelecida para proteger os funcionários de xxxxx de ferimentos sérios que podem resultar da descarga inesperada de energia elétrica enquanto estão trabalhando em circuitos/equipamentos elétricos isolados e aterrados e equipamentos acima de 750 volts.

Os funcionários da xxx devem conhecer e entender os procedimentos formais exigidos para isolar um circuito de todas as fontes de eletricidade e garantir que o circuito/equipamento permanecerá isolado por meio de bloqueio e/ou etiquetagem de fontes que possam energizar o circuito/equipamento.

Cada instalação da xxx ou operada pela xxx deve desenvolver procedimentos específicos para o local que, pelo menos, cumpram com esta norma de segurança e com todos os regulamentos regionais aplicáveis relativos ao Controle de Energia Perigosa – Bloqueio/Etiquetagem.


2. Escopo: 

Esta norma de segurança aplica-se a todos os funcionários da xxx e empreiteiros que trabalham em circuitos e equipamentos de transmissão e distribuição eletricamente isolados. Ela cobre o processo envolvido em garantir que um circuito ou um equipamento esteja devidamente isolado, todos os dispositivos de isolamento estejam bloqueados e/ou etiquetados e uma pessoa autorizada ateste que o isolamento está completo e aterramentos de proteção estão instalados.

2.1 Exceções

  1. Embora os mesmos princípios possam ser aplicados, esta norma de segurança não cobre o bloqueio/etiquetagem de energia mecânica ou elétrica de T&D inferior a 750 volts.  

  1. Esta norma de segurança não se aplica em estações de geração.  

3. Definições:

Operação da  Uma unidade de negócio específica (Geradora Elétrica, Concessionária de Energia Integrada ou negócios de Transmissão & Distribuição) responsável por implementar as Normas de Segurança Globais da.

Funcionário Afetado –  Um funcionário que trabalhe em um circuito elétrico ou próximo a ele e que tenha sido treinado para entender os perigos envolvidos em trabalhos com equipamentos ou circuitos isolados e aterrados.

Funcionário Autorizado –  Um funcionário designado como sendo treinado e capaz de estabelecer uma garantia de isolamento em um circuito ou equipamento usando o procedimento de bloqueio/etiquetagem.

Autoridade de Controle – o supervisor, operador do sistema, central de operações ou organização que tenha o controle operacional específico de um sistema de transmissão, sistema de distribuição ou de um equipamento.

Energizado – Conectado a uma fonte de energia ou que contenha energia residual ou energia armazenada.

Definições:

Detentor da Garantia de Isolamento – é um funcionário autorizado, para quem uma Garantia de Isolamento é emitida, sendo o responsável por garantir que uma comutação, bloqueio e etiquetagem adequados tenham sido executados antes da instalação de aterramentos de proteção.

Dispositivo de Isolamento (elétrico) – é um dispositivo que fornece um ponto aberto visível entre o circuito isolado e o circuito energizado.

Garantia de Isolamento – é um documento formal assinado por um funcionário autorizado atestando que um determinado circuito ou equipamento está isolado e que dispositivos de isolamento estão visivelmente abertos, bloqueados e/ou etiquetados e que o aterramento de proteção está presente. (O termo garantia de isolamento é uma descrição mais precisa do que termos do tipo “liberação” e “permissão de trabalho” usados em vários locais.)

Bloqueio/Etiquetagem (sigla em inglês LOTO) – A colocação de um dispositivo de bloqueio juntamente com uma etiqueta (cartão) “Não Opere” em um dispositivo de isolamento de energia ou a colocação de uma etiqueta “Não Opere” em dispositivos não bloqueáveis.

Ordem de Comutação – Um formulário usado para registrar a seqüência de operação de dispositivos de isolamento para o isolamento e reenergização de um circuito ou equipamento.

Sistema de Etiquetagem com Precaução Adicional (do inglês Tags Plus) – Um processo que torna um ponto de isolamento inoperável para a proteção do trabalhador. Alguns exemplos são a remoção de componentes de dispositivos isolantes como um porta-fusíveis ou transmissor de corrente (lead, jumper ou loop) para identificar o isolamento e garantir que a reenergização não possa ser facilmente executada.

Autoridade de Trabalho – Funcionários da xxx ou empreiteiro responsável pelo trabalho e qualificado para reconhecer a necessidade de uma garantia de isolamento quando requisitado para executar um trabalho de forma segura.


4. Princípios-Guia e Regras Fundamentais:

  1. Para isolar um circuito ou um equipamento, a autoridade de trabalho deve ter a aprovação da autoridade de controle designada.

  1. Uma Ordem de Comutação deve ser usada para executar manobras envolvendo mais de três operações.
  1. O detentor de uma Garantia de Isolamento deve ser um funcionário autorizado.
  1. O detentor de uma Garantia de Isolamento é responsável por cada indivíduo trabalhando no circuito ou equipamento isolado e é o responsável por garantir que o isolamento esteja completo e permanecerá isolado até que o trabalho seja formalmente entregue.
  1. Se o isolamento de um circuito se faz necessário para a execução de um trabalho de maneira segura, aterramentos de proteção devem ser instalados. O isolamento de um circuito para facilitar a comutação está dispensado deste princípio.

Nota: Se a instalação de aterramentos depois de um isolamento criar um perigo, a Operação da xxx deve ter procedimentos documentados que identifiquem as situações nas quais aterramentos não serão instalados e os procedimentos exigidos para proteger completamente os trabalhadores dos perigos de uma reenergização e voltagem induzida potencial.

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