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O conceito de acidente no trabalho

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Por:   •  26/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.838 Palavras (16 Páginas)  •  248 Visualizações

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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

CLAUDETE MARIA CAVALVANTI SILVA RA: 8139751987

JAQUELINE PAVAN RA: 406979

RODRIGO NOBRE DE OLIVEIRA RA: 413523

MOGI DAS CRUZES - 28 DE MAIO DE 2014

SUMÁRIO

Introdução.............................................................................................................3

Conceito de Acidente do Trabalho..........................................................................4

Ações Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho na abertura da Pizzaria................6

Relatório final de Saúde e Segurança no Trabalho...................................................7

Plano de Ação de Prevenção de Acidente relacionado à Segurança do Trabalho........8

Aspécto da higiene Ocupacional, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e de Ergonomia....................................................................................................................12

Considerações Finais...................................................................................................13

Referências Bibliográficas....................................................................................14

INTRODUÇÃO

Segurança e saúde do trabalho são fundamentais para a prevenção de acidente de trabalho e doenças profissionais. Tem como objetivo criar medidas de prevenção, melhorar as condições e o ambiente de trabalho. É dever de o empregador fornecer condições de trabalho seguras e sem riscos para a saúde dos seus colaboradores e fornecer e assegurar o uso de EPI’s, de acordo com a função do colaborador e o local de onde ele atua. O ritmo acelerado dos trabalhos e as condições que desfavorecem o ambiente de trabalho aumentam os índices de acidentes causando prejuízos para o empregado e empregador, por isso é importante criar medidas de prevenção ligadas à saúde e segurança do trabalho que buscam construir um ambiente com qualidade adequada oferecendo mais qualidade de vida e segurança aos trabalhadores.

Toda empresa possui ambientes que oferecem uma serie de riscos ocupacionais e a forma de diminuir e evitar estes riscos são através de medidas preventiva técnica, educativas, medica e psicológicas. Logo, um empreendedor que pretende abrir um negócio, sendo destaque no mercado de trabalho e conseqüentemente alcançando um crescimento, deverá antes do funcionamento, contratar uma equipe que preste assessoria no sentido de levantar informações relacionadas à saúde e segurança no trabalho das normas a serem seguida antes e durante a implementação do empreendimento.

CONCEITO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

É considerado como acidente do trabalho, nos termos deste item:

A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.

A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, desde que constante da relação de que trata o Anexo II do Decreto nº 2.172/97.

Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação constante do Anexo II resultou de condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social (INSS) deve equipará-la a acidente do trabalho.

Não são consideradas como doença do trabalho:

 A doença degenerativa;

 A inerente a grupo

 A que não produz incapacidade laborativa

 A doença endêmica adquirida por segurados habitantes de região onde ela se desenvolva, salvo de comprovado que resultou de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Equiparam-se também a acidente do trabalho:

O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou que tenha produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

O acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho, em conseqüência de:

• Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

• Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho.

• Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, ou de companheiro de trabalho.

• Ato de pessoa privada do uso da razão.

• Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho.

Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa.

Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

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