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Organização e execução de Obras

Por:   •  9/5/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  249 Visualizações

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Licitação – é o procedimento administrativo formal em que a administração publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital/convite) empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Execução de obras devem ser contratadas por meio de licitação pública. (processo administrativo que antecede a contratação, que proporciona igualdade para todos os concorrentes com o objetivo de obter o menos preço.)

Tipos de licitação: concorrência, tomada de preços, pregão presencial, pregão eletrônico, leilão, concurso.

Concorrência: é a modalidade de licitação realizada entre quaisquer interessados do ramo que na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto. Valores de obras e serviços de engenharia: maior que 1.500.000; compras e outros serviços 650.000. Acima de 150 milhões de reais é obrigatório a realização de Audiência publica 15 antes da publicação do edital.

Tomada de preços: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É também exigido cadastramento prévio e tem a vantagem de ser mais rápida que a concorrência. Obras e serviços de engenharia R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 e compras e outros serviços R$ 80.000,00 a 650.000,00

Convite: modalidade de licitação mais simples, em que devem ser convidadas pelo menos 3 empresas e devem ser avisadas com pelo menos 24h de antecedência, constando no convite local e horário em que será realizada a licitação. Obras e serviços de engenharia até R$ 150.000,00 e compras e outros serviços até R$ 80.000,00

Concurso: esta modalidade é destinada quando a Administração tem interesse em selecionar trabalho técnico, científico, projeto arquitetônico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam determinadas capacidades personalíssimas. Qualquer interessado poderá participar da licitação, devendo somente atender as exigências do Edital. 

Leilão: exclusivo para venda de bens móveis inservíveis, assim como de materiais apreendidos, materiais empenhados ou para a alienação de bens imóveis. O leilão só é permitido se for realizado por um leiloeiro oficial devidamente registrado nos setores públicos.

Pregão: Pode ser presencial ou eletrônico. Pregão destina-se exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns (material de limpeza, conservação, veículos, manutenção, bens moveis, apoio administrativo e jardinagem). Para participar desta modalidade de licitação o fornecedor deverá estar com a habilitação atualizada no SICAF.

SICAF: O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais – SISG (Decretos nº 1.094, de 23 de março de 1994 e nº 4.485, de 25 de novembro de 2002).O cadastramento no SICAF é realizado sem ônus, em qualquer Unidade Cadastradora – UASG localizada nas diversas Unidades da Federação e compreende os seguintes níveis:

I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade Fiscal Federal;
IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal;
V – Qualificação Técnica e
VI – Qualificação econômico-financeira.

CONCESSÃO: a concessão de um serviço público é quando através de contrato, o estado delega a uma empresa o exercício de um serviço publico cobrando tarifas dos usuários por estes serviços. Ex: empresa de luz, copasa, telefonia.

PERMISSÃO: é um serviço público, prestado por um contrato, através do qual o poder público transfere para uma empresa o desempenho desse serviço, com a cobrança de tarifa dos usuários. Ex: empresa de ônibus.

Gestão de obras: é fundamental para conhecer quais os objetivos atingidos quanto ao nível técnico administrativo, econômico e financeiro o cumprimento do prazo disponível para se executar uma obra. O atraso da obra implica em retirar dinheiro do lucro real, sendo isso considerado prejuízo que vai entrar nos custos de despesas diretas.

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