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Codigo De Obras

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Por:   •  8/4/2013  •  9.273 Palavras (38 Páginas)  •  721 Visualizações

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LEI Nº. 1674, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1977.

INSTITUI O CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES GERAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Das Definições e Aplicações

Art. 1° - Esta Lei define e aplica dispositivos inerentes a todas construções, projetos, arruamentos, loteamentos e assuntos correlatos, situados e ocorridos no Município de Vila Velha.

CAPÍTULO I

Definições

Art. 2° - Ficam estabelecidas as seguintes definições:

ACRÉSCIMO – Aumento de uma construção em sentido horizontal ou vertical.

AFASTAMENTO – Distância entre as divisas do terreno e o parâmetro vertical externo avançado, medindo perpendicularmente a testada ou lado do mesmo terreno.

AGUA SERVIDA – Água residual ou esgoto.

ALINHAMENTO DE GRADIL - Linha determinada pelo Município como limite de lote ou terreno com logradouros públicos, existentes ou projetados.

ALINHAMENTO DE RECUO - Linha fixada pelo Município dentro do lote, paralela do gradil, a partir da qual é permitida edificações.

ALPENDRE – Área coberta e saliente em relação ao parâmetro externo de uma edificação como sustentação de colunas ou consolos para a sua cobertura.

ALTURA DA FACHADA – Segmento vertical medido ao meio da fachada e compreendido entre dois planos horizontais que passam respectivamente ao nível do meio fio e pelo ponto mais alto da mesma fachada.

ANDAIMF – Estrutura provisória de metal ou madeira necessária á execução de edificações.

ANDAR – Qualquer pavimento acima do térreo.

ANÚNCIO– Propaganda por meio de cartazes papéis ou similares fixados em local visível ao público.

APARTAMENTO – Conjunto de dependências autônomas, para habitação familiar, integrante de edificações pluridomiciliares.

ÁREA LIVRE – Superfície não edificada do lote ou terreno.

ÁREA COBERTA – Superfície não edificada do lote ou terreno em cujos limites se inclua logradouro público.

ÁREA FECHADA – Superfície não edificada do lote ou terreno, cujos limites não se inclua logradouro público, ou que, por seu aspecto ou forma, possa comprometer a iluminação ou ventilação dos cômodos a que sirva.

ÁREA EDIFICADA – Superfície definida para proteção da edificação sobre um plano horizontal não computados saliências ou balanços de até 0,50 (cinqüenta centímetros).

ÁREA DE DEVISA – Superfície contornada em partes por paredes da edificação e em partes por divisa ou divisas de terrenos e logradouros públicos.

ÁREA LIVRE PRINCIPAL – Superfície destinada á iluminação e ventilação de compartimentos de permanência prolongada.

ÁREA LIVRE SECUNDÁRIA – Superfície destinada á iluminação ou ventilação de compartimentos de utilização transitória.

ÁREA DE RECUO – Superfície de terreno não edificável definida pelo alinhamento de gradil, alinhamento de terreno de recuo e divisas laterais do lote.

ÁREA VERDE – Parte de um loteamento ou terreno incorporado ao patrimônio municipal, que interdita de modo geral a edificação, sendo permitidas todavia, de acordo com o planejamento da zona a que pertença edificações para escolas, para fins sociais, recreação, esportes ou necessárias para fins á exploração da floricultura.

BOX – Compartimento de dimensões reduzidas seramente destinado a estabelecimento de pequeno comércio.

COTA – Medida de distância, em linha reta, entre dois pontos dados.

BARRACÃO – Construção provisória destinada á guarda de materiais.

CANAL - Escavação artificial revestida ou não, destinada a conduzir em longa extensão as águas pluviais ou servidas.

CASAS – Edificações destinadas a abrigar uma unidade familiar.

CASAS GEMINADAS – Edificações que tendo paredes comuns constituem uma unidade arquitetônica, para abrigo de duas unidades familiares.

CASA POPULAR – Edificações de baixo custo e área total de construção não superior a 70,00 M2 (setenta metros quadrados).

CASA PROLETARIA – Edificações de baixo custo, de edificações cujas dependências se destinam ao exercício cujo projeto é fornecido pelo Departamento de Edificações e Obras.

CENTRO COMERCIAL – Edificações ou conjuntos edificações cujas dependências se destinam ao exercício de qualquer ramo de comércio por uma pluralidade de empresas subordinadas a administração única de conjunto edificado.

COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO – Relação entre a área total edificada e a área de terreno onde se situa a edificação.

COMBUTÍVEL – Substância capaz de queimar sob a ação de uma chama reagindo com oxigênio do ar e despreendendo energia em forma de luz e calor.

COMPARTIMENTO – Cada divisão de unidade habitacional ou ocupacional.

CONDOMÍNIO HORIZONTAL – Conjunto de um determinado número de unidades uni domiciliares em um número inferior de lotes mínimos de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).

CONJUNTO RESIDENCIAL – Agrupamento ou edificações uni ou pluridomiciliares, obedecendo a um planejamento global pré-estabelecido.

CORTE - Incorporação ao logradouro público de área de terreno pertencentes a propriedade de particular e adjacente ao mesmo logradouro.

DEPENDÊNCIA – Parte isolada ou não, de uma habitação com utilização permanente ou transitória sem constituir unidade habitacional, independente.

DESMEMBRAMENTO – Subdivisão de um terreno ou gleba, ficando as partes resultantes com testada para logradouro público ou particular.

DIVISA – Linha limítrofe de um terreno, divisa direta que fica a direita de uma pessoa opostada dentro do terreno e voltada para sua testada principal.

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