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PROJETO BPF

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Por:   •  8/10/2013  •  457 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Art. 1º. Fica instituído o Programa de Horta Comunitária no Município de Conceição do Araguaia, com os seguintes objetivos:

I - Implantar núcleos de hortas comunitárias na cidade de Conceição do Araguaia com a finalidade de promover melhores condições de inserção social de populações carentes através da disponibilização de oportunidades de trabalho, da capacitação profissional e da geração de renda.

II - Promover a educação alimentar com o objetivo de suprir as deficiências nutricionais das Comunidades carentes.

III - Proporcionar terapia ocupacional para homens e mulheres da terceira idade;

IV - Aproveitar áreas devolutas;

V - Manter terrenos limpos e utilizados.

Parágrafo Único - A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia, através das Secretarias Municipais de Agricultura, Assistência e Promoção Social, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, será considerada o organismo gerenciador do programa referido no caput deste artigo.

Art. 2º. A implantação das Hortas Comunitárias poderá se dará:

I - Em áreas públicas municipais;

II - Em áreas declaradas de utilidade pública e ainda não utilizadas;

III - Em terrenos ou glebas particulares;

§ 1º - A utilização em áreas dispostas no inciso III deste artigo se dará através do interesse da Administração Municipal e com a anuência do proprietário.

§ 2º – Os terrenos colocados voluntariamente à disposição do Programa, por seus proprietários, serão preparados para cultivo, sob a assistência do Órgão especializado a ser determinado pelo Poder Executivo.

§ 3º – Cada terreno doado voluntariamente ao Programa será utilizado pelas famílias designadas pela Prefeitura Municipal e o Instituto Jurídico a ser utilizado é o da CESSÃO DE USO POR PRAZO DETERMINADO, sob a interveniência da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único: A CESSÃO DE USO POR PRAZO DETERMINADO não implica em direito de reivindicação da propriedade do terreno, por parte do cessionário.

§ 4º – O prazo da CESSÃO DE USO feita pelo proprietário para implantação do Programa de Horta Comunitária é de 12 (doze) meses, a partir da publicação dos termos do contrato.

Parágrafo Único: O contrato pode ser renovado, caso haja manifestação expressa do proprietário à Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias antes do seu término.

§ 5º – As famílias interessadas e com renda de até 2 salários-mínimos devem se cadastrar na Prefeitura Municipal, junto à Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social, que se responsabilizará pela alocação, conforme critérios que devem levar em conta prioritariamente a distância entre a residência da família e o terreno.

§ 6º – As famílias que utilizarem os terrenos cedidos à Prefeitura para a instalação do Programa de Horta Comunitária, não poderão fazer qualquer tipo de construção ou benfeitoria sem autorização expressa, por escrito, do proprietário, sob pena de automática rescisão do contrato.

Art. 7º. As áreas poderão

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