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Perspectivas

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Por:   •  26/10/2014  •  Artigo  •  418 Palavras (2 Páginas)  •  272 Visualizações

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A perspectiva é a maneira como se cria um desenho com à representação de um objeto tridimencional em uma superfice plana.O principal objetivo de uma perspectiva é reproduzir a forma,a localização e o modo como o o objeto situa-se à vista de um olho observador.Ela pode ser feita de várias maneiras,e com conclusões diferentes, mas todos ( os desenhos) tem por objetivo final como já citado acima a representação mais proxima da visão humana. Dentre essas várias maneiras;vamos citar neste trabalho : Perspectiva Isométrica, a Perspectiva Conica e a Pesrpectiva Cavaleira.

Perspectiva Isométrica

Perspectiva Isométrica ou Projeção Isométrica é um modo no qual se representa o objeto tridimencional.Cujo este encontra-se num sistema de três eixos coordenados (axonometria). Fazendo esses eixos entre si (quando perspectivados) ângulos de 120°.

A partir do ponto 0 na linha reta, puxa 30° mais 60° até a linha vertical,a seguir puxa 60° até a semi reta mais 30° até a reta formando assim um raio de 180° que dá origem a um objeto com 3 dimenções/vistas.

A perspectiva Isométrica nos dá uma visão muito próxima do real e é amplamente usada para a representação de desenhos para qualquer construção de peças,casas prédios e etc.

Julgada improcedente ADI contra proibição de policial exercer advocacia

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem.

A Cobrapol alegava que a norma impugnada violaria o princípio da isonomia, porque impede o exercício da advocacia pelos policiais civis que possuem o diploma de bacharel em direito, enquanto outros servidores públicos têm a possibilidade do exercício da advocacia. Sustenta que o fato de outros servidores públicos, como procuradores e auditores, poderem exercer a advocacia, desde que não advoguem contra a Fazenda Pública, fere o Estado de Direito, em razão do tratamento diferenciado dado aos servidores que merecem tratamento idêntico. Por isso, o inciso V do artigo 28 do Estatuto violaria o artigo 5º (cabeça e incisos II, XIII, XLI, LIV, e o parágrafo 1º do inciso LXXVIII) da Constituição Federal.

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