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Qual é o direito do consumidor?

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Por:   •  27/11/2013  •  Tese  •  1.779 Palavras (8 Páginas)  •  300 Visualizações

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jbilmhliknhsxcsncklsckzATIVIDADE COLABORATIVA

RONDONÓPOLIS – MT

2013

Nome: Daniele Dourado RA:4204771889

Samira Dourado RA:3715668735

Engenharia Civil

3ª Serie B – 2º Bimestre

RONDONÓPOLIS – MT

2013

O que é Direito do consumidor?

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

Como agir?

Uma vez informado dos seus direitos, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor para tentar um acordo amigável. A melhor forma de fazer isto é através de carta, ou e-mail, não se esquecendo de obter, sempre, um comprovante da entrega.Muitas vezes o consumidor opta pelo contato telefônico. Mas, se a situação se complicar, o melhor é se garantir, procurando comprovar todos os contatos de forma escrita.

Qual o prazo para que o consumidor entre com sua reclamação?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis, para que o consumidor entre com a sua reclamação. Contudo, se não houver um defeito aparente, o prazo de reclamação conta a partir da data em que o defeito aparecer. Não se esqueça de deixar claro na sua correspondência um prazo para que a empresa responda a sua reclamação.

Algumas dicas para se prevenir das Praticas Abusivas:

• O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

• É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

• Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

• E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).

• O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

• O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

• Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).

• Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

• O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

• Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

• O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

• Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

• O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

• O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.

Direitos do Consumidor

Antes de comprar um produto ou utilizar um serviço você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

Você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

Liberdade de escolha de produtos e serviços Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor.

Todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo.

Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.

A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. São consideradas crime (art. 67, CDC).

Reclamando seus Direitos:

Muitas empresas já possuem o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, que atende às reclamações e procuram resolver o problema.Se você não resolver seu problema com o fornecedor de um produto ou serviço,

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