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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017

Por:   •  23/5/2017  •  Seminário  •  12.752 Palavras (52 Páginas)  •  146 Visualizações

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RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017 [Republicado] – PMF

FICHA CADASTRAL

NOME DA EMPRESA

NATUREZA DA INSTITUIÇÃO

CNPJ/MF

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

CAPITAL SOCIAL

REPRESENTANTE LEGAL

ENDEREÇO

BAIRRO

CIDADE

CEP

TEL/FAX

RESPONSÁVEL

CONTATO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

SITE

Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura de Fátima.

Local: ____________________, ____ de _______________ de 2017.

Senhor Licitante,


________________________________ Assinatura

Visando comunicação futura entre esta Comissão e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher a Ficha Cadastral de retirada ou recebimento do Edital e remeter ao Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Fátima, Estado DA BAHIA, por meio do Telefax: (75) 3658-2150 / 2336 ou e-mail: prefeitura@fatima.ba.gov.br.

A não remessa da Ficha Cadastral exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.

Fátima, 19 de abril de 2017.

José Douglas Alves Andrade PRESIDENTE DA CPL


EDITAL

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2017

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE TOMADA DE PREÇOS

A Prefeitura Municipal de Fátima, através da sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pelo Decreto n° 032 de 03 de janeiro de 2017, comunica Vossa(s) Senhoria(s) que receberá e iniciará a abertura dos envelopes, contendo a documentação e proposta alusivas à esta licitação, que se processará sob o regime da Lei nº. 8.666/93, na seguinte data, horário e local:

1. IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO (art. 40, Lei nº. 8.666/93)

TOMADA DE PREÇOS nº. 002/2017.

ÓRGÃO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Fátima/BA. CNPJ nº. 13.393.152/0001-43

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Global.

2. OBJETO (art. 40, I, Lei nº. 8.666/93)

Esta Tomada de Preços tem por objeto os SERVIÇOS PARCELADOS E EVENTUAIS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E REDE DE  ESGOTO  DE  DIVERSAS  RUAS  NO  MUNICÍPIO  DE  FÁTIMA,  ESTADO    DA

BAHIA, de acordo com o Projeto Básico e Especificações apresentadas, convertido em Anexo I deste instrumento.

3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (art. 40, Lei nº. 8.666/93)

Data: 18/05/2017.

Horário: 08HS:00MIN (oito horas).

Local: Av. Tancredo Neves, SN, Centro – Fátima/BA.

4. ANEXOS (art. 40, §2º, Lei nº. 8.666/93)

Integram o presente instrumento convocatório:

ANEXO I – Projeto Básico e especificações, quantitativos e preços máximos (art. 40, IV, X e §2º, I e II c/c art. 47, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO II – Modelo de Carta Proposta Comercial (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93). ANEXO III – Modelo de Declaração da Licitante de Visita ao Local de Execução da(s) Obra(s) (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO IV - Planilha de Preços da Licitante (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93). ANEXO V - Planilha de Valor Orçado pela Prefeitura (art. 40, XVII e §2º, II, Lei nº. 8.666/93). ANEXO VI - Cronograma de Desembolso Máximo (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO VII - Planilha Analítica da Composição do BDI (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93). ANEXO VIII - Planilha Analítica da Composição dos Encargos Sociais (art. 40, XVII e §2º, IV,  Lei nº. 8.666/93).

ANEXO IX – Modelo de Procuração (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO X - Modelo de Declaração de Empregados Menores (art. 40, XVII e §2º, IV c/c art. 27, V, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XI – Modelo de Declaração de Responsabilidade e de Liberação Ambiental (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XII - Modelo de Declaração de Disponibilidade para a Execução do Objeto do Contrato


(art. 76, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XIII – Modelo de Declaração do Responsável Técnico (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XIV - Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo (art. 32, §2º, Lei nº. 8.666/93).

ANEXO XV – Modelos de Declaração de Impedimento de Licitar com Órgão Público (art. 40, XVII e §2º, IV, Lei nº. 8666/93).

ANEXO XVI – Minuta do Contrato (art. 40, §2º, III, Lei nº. 8.666/93).

  1. INFORMAÇÕES (art. 40, VIII, Lei nº. 8.666/93)

Os interessados poderão obter quaisquer informações através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de Segunda à Sexta-feira, das 08h00min (oito horas) às 12h00min (doze horas), no endereço supra-indicado, ou pelo Telefone: (75) 3658-2150 / 2336 ou e-mail: prefeitura@fatima.ba.gov.br.

  1. PARTICIPAÇÃO (art. 40, VI, Lei nº. 8.666/93)

  1. Poderão participar da licitação os interessados devidamente cadastrados na correspondente especialidade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei nº. 8.666/93.
  2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:
  1. Pessoalmente, no caso de pessoa física;
  2. Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a sua representação;
  3. Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo IX deste Edital.
  1. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública.

  2. A procuração por instrumento particular (Anexo IX), outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo Contrato Social, Estatuto ou eventual alteração posterior, que comprove a representação legal do seu signatário.
  3. O Contrato Social ou Estatuto, quando apresentado de forma consolidada, substitui a necessidade de apresentação das alterações anteriores.
  4. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderão se manifestar, resguardado, apenas, o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
  5. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos, declarados inidôneos ou impedidos de licitar; os que estiverem em regime de falência, concordata ou insolvência civil; os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidor do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9° da Lei nº. 8.666/93; e os consórcios de empresas, de acordo com o art. 33 da Lei nº. 8.666/93.
  6. As microempresas e empresas de pequeno porte que fizerem uso da prerrogativa descrita  nos subitens 8.5.6.1 a 8.5.6.3 deste Edital deverão apresentar comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno mediante certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no exercício vigente, comprovando a atual situação da empresa.

  1. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇAO E PROPOSTA (art. 40, VI, Lei nº. 8.666/93)

  1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local indicado no item 03 deste Edital, até o dia e horário fixados para o recebimento dos mesmos, em dois envelopes – A e B – separados, fechados e lacrados, contendo na face externa os seguintes dizeres:

Envelope A

Documentos de Habilitação da (nome da Empresa)

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