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RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO

Por:   •  26/2/2018  •  Relatório de pesquisa  •  4.019 Palavras (17 Páginas)  •  417 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.

REF. PROCESSO Nº 0005690-40.2014.814.0200.

FÁBIO PARIS CARNEIRO DA COSTA, brasileiro, divorciado, capitão do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará, filho de Pedro Carneiro da Costa e de Marlene Alves da Costa, portador do RG militar de nº 3653952 – CBMPA, inscrito no CPF/MF nº 526.504.992-49, residente e domiciliado na Passagem Coimbra nº 22, Bloco 10, Apartamento nº 303, Coqueiro, CEP: 67.115-130, Ananindeua – PA, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado signatário, ut instrumento de mandato[1], nos autos do Processo em referência, Ação Penal Militar proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, através do 1º Promotor de Justiça Militar em exercício, apresentar RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO, e o faz com base nos argumentos de fato e de direito que a seguir passa a expor para, ao final, requerer:

DA TEMPESTIVIDADE:

O CAP BM RG 3653952 FÁBIO PARIS CARNEIRO DA COSTA, foi devidamente citado dos fatos constantes na Denúncia que deu ensejo ao Processo em referência no dia 23 de junho de 2016, o que atesta a tempestividade da presente peça processual, cujo prazo tem por termo o dia 04 de julho de 2016.

DA DENÚNCIA:

Narra a peça vestibular acusatória, que o denunciado, em 27 DE FEVEREIRO DE 2014, chefe da Seção de Atividades Técnicas do 10º SGBM/Parauapebas, e o SGT BM RODRIGUES, vistoriante desta Seção, foram realizar vistoria no estabelecimento DELLA VOLPE, local onde o referido Sargento, durante vistoria, deparou-se com falhas técnicas na aprovação do projeto, as quais foram explicadas por meio de notificação entregue ao representante da empresa, SR. PAULO ROMERO, e ao engenheiro CÉLIO MATISUNOMOTO, que acompanhou a vistoria.

No mesmo dia da vistoria, 27/02/2014, de tarde, o referido Sargento procurou o MAJOR QOBM ALFARO, informando que havia comparecido na empresa DELLA VOLPE, e ao abrir o projeto de incêndio para dar início à vistoria, observou inúmeras irregularidades, que não permitiram a conclusão da vistoria, nem a emissão do AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIRO – AVCB.

O referido Major, então, pediu para examinar o referido processo e confirmou a existência de falhas na aprovação realizada pelo militar Denunciado, a saber:

  1. Sem identificação do local;
  2. Sem identificação da simbologia do acionamento da bomba;
  3. Ausência de projeto arquitetônico;
  4. Identificação incorreta de dois tanques de líquidos combustíveis, que eram tanques aéreos.

No dia seguinte, o DIRETOR ADMINISTRATIVO da empresa TÁTICO, TREINAMENTOS E CONSULTORIA, que fez o projeto e executou o sistema de segurança contra incêndio da referida empresa DELLA VOLPE, SR. DEUZIMAR, compareceu no Quartel do Corpo de Bombeiros e conversou com o CB BM CLAUDECY FERNANDES DA LUZ, que é vistoriante.

O referido CB BM DA LUZ encaminhou o SR. DEUZIMAR para falar com o denunciado. Em atendimento, o militar denunciado informou que o processo DELLA VOLPE tinha sido requerido pelo MAJOR QOBM ALFARO, Comandante do Quartel do Corpo de Bombeiros de Parauapebas.

Diante desta informação, o SR. DEUZIMAR se reuniu com o MAJOR QOBM ALFARO na Sala de Comando, juntamente com o militar Denunciado e com o SD BM SILVA SANTOS.

Ulteriormente, o SR. DEUZIMAR tomou conhecimento através do MAJOR QOBM ALFARO de que o Projeto da DELLA VOLPE sofreria uma reanálise.

Nesta ocasião, o SR. DEUZIMAR questionou ao MAJOR QOBM ALFARO se já não poderia ser emitido o AVCB, enquanto fazia as correções do Projeto e também das pendências observadas na vistoria, em especial, no que diz respeito aos tanques aéreos.

Em 1º DE MARÇO DE 2014, as pendências foram resolvidas na transportadora DELLA VOLPE, e na data de 03 DE MARÇO DE 2014, o engenheiro CÉLIO MATSUNOMOTO, entregou as notas fiscais dos equipamentos certificados de Brigada, e todos os documentos requeridos quando da vistoria.

Ainda no dia 03/03/2014, o MAJOR QOBM ALFARO ordenou que o TENENTE QOBM RENATO procedesse com a reanálise do Projeto da DELLA VOLPE.

Dois dias após, 05/03/2014, enquanto o SGT BM RODRIGUES estava realizando outra vistoria, este recebeu uma ligação do SGT BM PIMENTEL, do 5º GBM, para que a vistoria da DELLA VOLPE fosse realizada o mais rápido possível, considerando que o SR. DEUZIMAR somente iria receber pelo serviço prestado após o recebimento do AVCB.

O SGT BM PIMENTEL foi informado na ocasião que a vistoria da DELLA VOLPE seria agendada para a semana seguinte.

No dia seguinte, 06/03/2014, o SR. DEUZIMAR compareceu no Quartel, na Seção de Atividades Técnicas. Nesta ocasião, não conversou com o MAJOR QOBM ALFARO, mas dialogou com o militar Denunciado, requerendo uma REVISTORIA na DELLA VOLPE, sendo esta baseada em NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO, realizada na data de 27/02/2014.

Ato contínuo, o militar Denunciado determinou ao SGT BM RODRIGUES, que procedesse com a revistoria, APROVANDO-A. O referido Sargento, então, foi até a Sala de Comando e reportou ao MAJOR QOBM ALFARO esta ordem expressa do militar Denunciado.

Nesta ocasião, então, o MAJOR QOBM ALFARO ordenou que o referido Sargento não cumprisse as ordens do militar Denunciado, e para que o cliente, SR. DEUZIMAR, aguardar o PARECER DE REPROVAÇÃO DA ANÁLISE do TENENTE BM RENATO. Este Parecer foi entregue na data de 21/03/2014.

Após esse fato, o MAJOR QOBM ALFARO determinou ao TEN QOBM RENATO, para que separasse todos os projetos analisados por ele e pelo militar Denunciado, sob alegação de avaliar o nível de análise do Projeto dos dois oficiais (TEN QOBM RENATO e o militar Denunciado, que eram os dois analistas do Corpo de Bombeiro de Parauapebas).

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