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Relaçoes Do Trabalho

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Por:   •  26/8/2014  •  324 Palavras (2 Páginas)  •  206 Visualizações

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O Direito Coletivo do Trabalho, resultado das conquistas sociais do movimento operário nas incipientes fábricas europeias da Revolução Industrial. Podemos afirmar que o surgimento das primeiras regras limitadoras da exploração do trabalho não foi uma dádiva do Estado, mas sim o resultado de uma árdua luta dos trabalhadores na defesa de seus interesses, nessa época muitos precursores do sindicalismo foram encarcerados e tratados como bandidos.

Neste contexto, vale destacar a diferença essencial entre o Direito Individual e o Direito Coletivo do Trabalho. O primeiro tem como função essencial a melhoria das condições contratuais da força produtiva, o que ocorre por meio da intervenção do Estado na tutela do hipossuficiente da relação trabalhista. Já no direito coletivo o Estado não intervém para proteger umas das partes, considerando que as mesmas estão em patamar de igualdade no plano da relação coletiva. É função básica do Direito Coletivo do Trabalho, então, a produção da norma jurídica autônoma – pressupondo a autonomia privada

coletiva – que se revela, na prática, por meio dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Assim temos que, a ideia básica do direito coletivo, ao contrário do que ocorre na relação individual – em que se reconhece a desigualdade fática entre os entes pactuantes e a necessária tutela específica ao trabalhador – é a autonomia privada coletiva. Isso porque o empregador é um ente naturalmente coletivo, capaz de detonar ações de profundo impacto social, o que torna premente a ação social de agremiação dos trabalhadores com fulcro a equiparar a classe ao empregador no âmbito negocial. Na esfera coletiva, o Direito do Trabalho contempla a noção básica de autonomia das vontades, presumindo que as partes em negociação – sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais ou grupos de empregadores – se encontram em igualdade de condições estando, portanto, aptos à criação da norma jurídica autônoma, norma essa que venha conferir melhoria das condições de trabalho para a categoria profissional e não apenas para os trabalhadores individualmente considerados.

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