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Revisão Crítica aos Princípios do Direito Ambiental

Por:   •  12/4/2016  •  Resenha  •  1.256 Palavras (6 Páginas)  •  390 Visualizações

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    UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – CAMPUS ERECHIM

Curso de Engenharia Ambiental

CCR: Direito Ambiental

Docente: Cristiane Funghetto Fuzinatto

Discente: Heloisa Dalla Rosa

                                                                                                                                                           2016/1

Revisão Crítica aos Princípios do Direito Ambiental:

        Podemos dizer que direito ambiental é a área do conhecimento jurídico e também de normas jurídicas, onde se estuda interações do homem com a natureza e os métodos de proteção desse meio ambiente, onde engloba o ramo de direito também.

        Direito ambiental é conhecido como uma ciência holística, onde há relação com diversos campos, como biologia, ciências sociais, engenharia, direito e entre outros. Hoje em dia, o Direito Ambiental visa a proteção não somente de uma forma unitária, ou seja, essa forma unitária seria microbens isolados, como rios, faunas, paisagem, edificações, mas também visa a proteção de macrobens, que e a interação com os microbens, uma forma de proteção em conjunto.

        Um dos marcos do Direito Ambiental é a Constituição Federal Brasileira 1988, onde age nas defesas dos direitos e interesses ambientais. Essa constituição se dispôs a agir na prevenção do meio ambiente, para presentes e futuras gerações. A Constituição1988 revelou a importância que a sociedade, o Estado e os instrumentos jurídicos devem ter diante de um bem jurídico ambiental. Alguns especialistas concluem que protegendo o meio ambiental, estão também protegendo a si mesmos, preservando a espécie humana.

        No Brasil, o aparecimento do Direito Ambiental se deu com a Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981. O objetivo é preservar, melhorar e se possível recuperar a qualidade e recursos naturais, visa também melhores condições no desenvolvimento econômico dos Países, sabendo que cada País se torna responsável pela normatização de seus princípios. Após essa lei ser implantada, ela ganhou espaço, gerando seus próprios princípios.

        Atualmente, existem Princípios do Direito Ambiental, que são eles considerados pontos iniciais numa extensão, como a origem ou a causa de algo, e a razão pela qual se baseia um tema, os princípios constituem as ideias centrais de um determinado sistema jurídico. Os princípios ambientais são diversos, e estão encontrados na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

        ‘Para Paulo Affonso Leme Machado, um dos grandes doutrinadores da área ambiental, os princípios do direito ambiental são: o do usuário pagador, o acesso equitativo aos recursos naturais, o princípio da reparação e o princípio da prevenção.’

        Sabemos então, que atualmente as leis de conservação, medidas implantadas para recuperações de recursos naturais, e melhorias nessa área de Direito Ambiental, vem crescendo cada vez mais com o intuído de beneficiar o meio ambiente, a população presente e futura e também a situação socioeconômica. Grande parte da sociedade não tem consciência da importância e nem o conhecimento de lidar com as mesmas, cabe à sociedade se colocar de forma crítica e ativa, assumindo suas responsabilidades de forma a garantir a busca de uma nova forma de viver, menos exploratória dos bens naturais.

        O descaso da população diante das leis é visto e ocorre seguidamente, em qualquer lugar que seja. O poder público não consegue atender toda demanda, e, portanto, boa parte da população se beneficiam  destas situações e não cumprem a lei.

        Contudo, o princípio é basicamente aquilo pela qual alguma coisa procede na ordem de existência ou de conhecimento, são as bases. Para o direito, os princípios são utilizados como alicerce. O próprio conceito de Desenvolvimento Sustentável abarca a ideia de principio, pois a sustentabilidade também é base para uma atuação socioambiental de forma responsável.

        Um exemplo de principio é o da sustentabilidade, onde o Desenvolvimento Sustentável tem sua definição dada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Esse princípio foca em atender necessidades que ocorrem no presente, de maneira que não comprometa as futuras gerações, e sim diminuir e resolver os problemas atuais e consequentemente tentar diminuir os próximos.

        O Desenvolvimento Sustentável é uma forma         de preservação do meio ambiente, que além de ter a preocupação nas gerações futuras, também visa um desenvolvimento econômico e social, por isso esse tipo de desenvolvimento é bastante conhecido como um tripé, que de maneira “Sustentável” consegue englobar três importantes bases.

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