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SEGURANÇA DO TRABALHO

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Por:   •  13/10/2014  •  4.917 Palavras (20 Páginas)  •  249 Visualizações

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A Segurança e Medicina do Trabalho é um direito complexo e envolve o direito a um

completo bem-estar físico e social.

• O conceito de acidente de trabalho abrange qualquer lesão que o funcionário venha a

ter em decorrência do exercício de suas atividades, dentro ou fora do ambiente laboral.

• A aplicação de normas, apesar de não garantir por si só a prevenção de acidentes,

indica a direção obrigatória e determina limites mínimos de ação para cumprimento dos

recursos existentes na legislação. É necessário conhecê-las e promover a integração

entre empregado, empregador, sociedade e das normas jurídicas para eliminar os riscos

nos ambientes de trabalho.

CONTEÚDOSEHABILIDADES10

• A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador é essencial e obrigatória no

ordenamento jurídico, pois em casos de acidentes ou doença relacionados ao trabalho,

o proletariado não tem completa ciência de todos os direitos pertinentes ao dano sofrido.

• Os investimentos em informação, estrutura e novos procedimentos realizados pelas

empresas demonstram essa preocupação com a saúde e segurança do trabalhador.

Tema 01: Segurança e Medicina do Trabalho

A Segurança e Medicina do Trabalho é um direito complexo, envolvendo o direito a

um completo bem-estar físico e social.

Conforme faculta o art. 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, é obriga-tório que as

empresas se responsabilizem pela implantação das medidas de segurança e medicina do

trabalho no ambiente de trabalho.

No âmbito das relações entre saúde e trabalho, os trabalhadores buscam o controle sobre

as condições e os ambientes de trabalho, para torná-los mais saudáveis. Todavia, esse

é um procedimento desigual no conjunto dessa classe trabalhadora, pois é refletido na

inserção em um processo produtivo e depende do contexto sociopolítico de uma determinada

sociedade.

Legalmente, Segurança e Medicina no Trabalho é um tema que visa aos aspectos gerais

contidos na legislação a fim de prevenir, penalizar civil, penal e administrativamente toda

e qualquer empresa que não cumpra o que nela estabelece e, em alguns casos, também

penalizar o empregado que infringir algumas normas.

O empregado também possui encargos a serem cumpridos, como observar as normas

de segurança e medicina do trabalho, inclusive quanto às precauções a tomar no sentido

de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e colaborar com a empresa na

aplicação dos dispositivos legais envolvendo segurança e medicina do trabalho.

Os acidentes de trabalho podem trazer os seguintes malefícios: ser fatais, tornar o indivíduo

incapacitante ou ocasionar uma lesão temporária à saúde do trabalhador.

Para tanto, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu art. 19 e parágrafos, prevê

a responsabilidade da empresa em prestar os devidos esclarecimentos sobre os riscos

de ocorrer acidentes de trabalho naquele meio, e cabe ao Ministério do Trabalho e da

Previdência Social a fiscalização.

Um acidente é considerado acidente de trabalho quando:

• As doenças profissionais surgem por causa do exercício de uma determinada atividade

realizada no trabalho, como os problemas de audição, visão, coluna e outros.

• Doenças causadas pelas condições de trabalho, por exemplo, as dermatoses por cal e

cimento ou dificuldades para a respiração, por inalação de poeira, sujeira, produtos de

limpeza e outros.

• Acidentes que acontecem pelo cumprimento de prestação de serviços, por ordem da

empresa, em outro local de trabalho.

• Acidentes que ocorrem em viagens para execução de atividade solicitada pela empresa.

• Ou ainda, os casos que ocorrem no trajeto da residência para a empresa ou da empresa

para a casa.

No entanto, a diferença básica entre acidentes do trabalho e doenças profissionais é

que os acidentes aparecem de forma rápida, aguda e imediata, enquanto as doenças se

manifestam lentamente, só podendo ser constatadas após um determinado espaço de

tempo. Todavia, em ambos os casos, o acidente ocorre em função do exercício da atividade

não controlada, dentro do ambiente do trabalho. Vale ressaltar que o ambiente de trabalho

não necessariamente condiz com o espaço físico localizado nas dependências da empresa,

ou seja, a compreensão de ambiente de trabalho pode ser estendida para vários outros

locais, circunstâncias, pontos e vinculações.

A empresa deve informar à Previdência Social os acidentes de trabalho ocorridos com seus

funcionários, mesmo se houver inexistência de afasta-mento das atividades, até o primeiro

dia

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