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SEGURANÇA DO TRABALHO

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  507 Palavras (3 Páginas)  •  140 Visualizações

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DISCIPLINA: Normalização e Legislação Aplicada

Fórum 1 - As responsabilidades das Empresas , Empregados na Ocorrência de Acidentes do Trabalhos        -        

        Empregador e Empregado, pois bem, posso também dizer as partes, pois sempre tem os dois lados e sendo assim, quando falamos em responsabilidades em prol de preservar a vida e manter o desenvolvimento de uma empresa ou trabalho qualquer, eu tenho que pensar logo em segurança, ou seja, prevenir , pois é sem dúvida melhor do que remediar e nos dias de hoje , se a legislação exige da empresa ( empregador )  o fornecimento dos Os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), é mais do que justo que o empregado entenda que para ele é uma grande vitória nos dias de hoje, pois antes nem tinha e nem muito se falavam deste tipo de equipamentos , que bem usados evita sim acidentes, vendo todo este benefício o empregador tem mais é que usar , pois só assim a vida dele e de outros estarão mais protegidas. Então não podemos dizer que a  responsabilidade é só de uma parte, sim elas são das duas partes, pois um fornece e o outro utiliza.  

        Nas lutas por melhorias no ambiente de trabalho é sim conquistas e se só as vozes e os acidentes já ocorridos não foram capazes de fazer ambas que a vida tem que ser bem cuidade também no ambiente de trabalho, veio as leis para dizer que é  preciso sim. É possível  citar o arti. 166, que diz “ A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em prefeito estado de conservação e funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. E isto é para se ter uma ideia de que não é brincadeira e sim coisa muita séria. E tem mais , se uma vez as leis não estiver sendo respeitadas e ocorrendo  acidente de trabalho, dependendo de sua gravidade, pode gerar repercussão nas esferas civil, criminal, trabalhista e previdenciária. Vejamos como acontece:

        - Na esfera civil : Indenizações. Busca de reparação do dano. - Na esfera criminal: Prisão, ou responder processos criminais. - Na esfera trabalhista: Estabilidade no emprego. Rescisão do contrato de trabalho em caso de morte e na esfera Previdenciária: Recebimento de benefícios acidentários. Ressarcimento da empresa á Previdência Social Artigo 120 Lei8213/91.  Pela a legislação de hoje as empresas deverá ter treinamentos e equipamentos voltados para a segurança, neste caso não foi negligencia da empresa, mas sim do funcionário que não fez uso dos EPI, e com base no referido caso, o mesmo pode ser responsabilizado em esfera civil e previdenciária, ocorrendo a morte o funcionário também se responsabilizaria pela esfera  criminal.

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