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Segurançado trabalho

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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Discussões finais

Nesse trabalho entendemos as dificuldades que um portador de qualquer tipo de deficiência, pode sofrer hoje em dia em lugares que não são projetados para recebe-los. E acabam sendo excluídos da sociedade.

Tendo prova disso, muitos lugares ainda não são estruturados para deficientes, sejam eles de deficiência visual, mental, física e entre outras, assim como lugares públicos e até mesmo suas casas.

Essa pesquisa de cunho observacional, visa uma maior acessibilidade das pessoas com deficiência, seja em locais públicos, nas ruas, no trabalho, na saúde, educação, entre outros.

São poucos os deficientes que levam uma vida comum sejam de trabalho, casamento e pratica de esportes. Mas ainda existe grandes dificuldades para os deficientes de locomoção nas ruas, falta de rampas de acesso, entre outros, lembrando que os estamos falando de todos os tipos de deficiência, seja ela física, visual, etc.

A acessibilidades das pessoas com deficiência ainda é muito pequena em todo país, embora existam muitos meios de inserção a sociedade como as práticas de esportes, as cotas de empregabilidade aos deficientes, ditas por lei, aos órgãos públicos e privados.

Mobilidade Reduzida

Uma pessoa com mobilidade reduzida, é aquela que, temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros. ( NBR 9050:2004)

Segundo a lei:

LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Art. 2o Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

Nem sempre uma pessoa com mobilidade reduzida se enquadra como portador de deficiência motora, uma pessoa com mobilidade reduzida pode ser um idoso, uma mulher grávida, desde que por qualquer motivo, tenha dificuldade em se movimentar e aceder aos espaços meios físicos que a rodeiam.

Ter acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem em actividades que abrangem o uso de espaços, produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população.

Fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10098.htm

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