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Seminário Acervo Técnico

Por:   •  12/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.260 Palavras (14 Páginas)  •  210 Visualizações

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ACERVO TECNICO


Resumo

No exercício de suas atribuições e visando proteger o profissional e garantir a execução de atividades por mão de obra devidamente capacitados, o sistema CONFEA/CREA estabeleceu um mecanismo de comprovação de capacidade técnica.

Para ter comprovada sua capacidade técnica, o profissional deve registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todas as atividades por ele desenvolvidas, junto ao CREA.

Com a finalização das atividades previstas na ART, o CREA deve ser informado para baixa da Anotação. A baixa deve ser acompanhada de Atestado de Capacidade Técnica, documento emitido pela empresa contratante e que atesta os serviços que foram executados.

Após a Anotação de Responsabilidade Técnica com baixa e o Atestado de Capacidade Técnica serem processados pelo CREA, o profissional poderá requerer a Certidão de Acervo Técnico. Documento que certifica a execução das atividades registradas nas ARTs.

O conjunto total ou parcial das Certidões de Acervo Técnico corresponde ao Acervo Técnico do profissional, comprova sua capacidade técnica e equivale à sua experiência profissional.



Sumário

1. Introdução        

2. Sistema CONFEA/CREA        

3. Comprovação de Capacidade Técnica        

4. Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica        

5. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)        

6. Certidão de Acervo Técnico (CAT)        

7. Como requerer a Certidão de Acervo Técnico (CAT)        

8. Atestado de Capacidade Técnica        

9. Informações Adicionais        

10. Conclusão        

11. Bibliografia        



  1. Introdução

No exercício de suas atribuições e visando proteger o profissional e garantir a execução de atividades por mão de obra devidamente capacitados, o sistema CONFEA/CREA estabeleceu um mecanismo de comprovação de capacidade técnica.

O profissional deve registrar, junto ao CREA, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de todas as atividades por ele desenvolvidas. Após isso e com o atendimento dos passos estabelecidos pelo sistema CONFEA/CREA, poderá então requerer a Certidão de Acervo Técnica das ARTs registradas, documento que comprova sua experiência e capacidade técnica.


  1. Sistema CONFEA/CREA

No Sistema CONFEA/CREA, o CONFEA tem como principal atribuição baixar normas, enquanto os CREAs exercem papel de fiscalizadores.

Os CREAs estão presentes em todas as unidades da federação e possuem um corpo técnico com o objetivo de fiscalizar e resguardar a sociedade. A principal atividade de tal corpo técnico é garantir que os trabalhos técnicos sejam feitos por profissionais habilitados e regulares perante o Regional, punindo aqueles que não estejam aptos ao exercício profissional ou não cumpram as normas do Sistema CONFEA/CREA.

Tanto o CONFEA, quanto os CREAs, em instâncias diferentes, por meio de seus colegiados, julgam os processos imputados às pessoas e às empresas por infração à legislação e ao Código de Ética Profissional.

O Sistema CONFEA/CREA tem buscado ir além dessas questões. É objetivo do sistema criar maior unidade em suas ações, por meio de uniformização de diversos padrões, além de atuar em temas de cunho amplo e geral, relacionados a qualidade, segurança, meio-ambiente, tecnologia empregada, engenharia pública, transparência na contratação e gestão e que venham atender às demandas da sociedade da gestão pública e privada.

Nesse contexto, visando proteger o profissional, através da preservação de mercado de trabalho, direitos autorais e a qualificação profissional, foi criada a Certidão de Acervo Técnico, ferramenta que certifica a experiência técnica profissional de pessoa física e jurídica.


  1. Comprovação de Capacidade Técnica

A formação de um acervo técnico sempre esteve ligada ao exercício da engenharia e é a partir desse documento que é possível comprovar com fé pública a experiência adquirida pelo profissional ao longo do exercício de sua profissão. Desde a da instituição da Lei nº 8.666/93, que determina normas para licitações e contratos de administração pública, a comprovação de capacidade técnica adquiriu relevância maior, já que isso passou a ser um dos pré-requisitos para participação em qualquer licitação.

São as ARTs (Anotações de Responsabilidades Técnicas), emitidas pelos CREAs, que comprovam a capacidade técnica. O conjunto dessas anotações, podendo ser parcial, contendo apenas determinados serviços, ou total, com todos os serviços anotados, formam o Acervo Técnico.

Quando foi criado, em 1986, o Acervo Técnico pretendia, em primeiro lugar, proteger o profissional pois, para que uma empresa se mantenha tecnicamente habilitada no que diz respeito à qualificação de acervo técnico é necessário que, ao substituir um profissional, o novo contratado possua no mínimo um histórico de acervo equivalente com o objetivo social da empresa. Assim, o acervo contribuiria para preservar o mercado de trabalho para o profissional, valorizando a autoria e a qualificação do trabalho intelectual.

Entretanto, a utilização desse mecanismo de comprovação técnica não é unânime pela falta de homogeneidade entre os procedimentos adotados pelos diferentes CREAs, pois algumas regionais são mais criteriosas que outras, o que acaba interferindo na confiabilidade da documentação. Outro ofensor à utilização do mecanismo é o caráter cartorial e burocrático da obtenção da certidão, pois para obter a certidão de acervo técnico, além de dispor de uma série de documentos, o profissional precisa também pagar uma taxa.


  1. Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica

A resolução 317/86 do conselho federal define que mesmo sendo empregado e realizando um projeto ou obra para uma empresa, o acervo pertence e é de responsabilidade do profissional. A justificativa se baseia na Lei no 5.194/66, que determina que pessoas jurídicas só poderão exercer atividades de engenharia, arquitetura e agronomia se contarem com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado. Dessa forma, resta às empresas comprovar sua capacidade técnica pelos acervos dos profissionais de seu quadro técnico e consultores contratado, o que faz com que a capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica varie em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

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