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Sistema Interligado Nacional

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  539 Visualizações

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SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN

O Sistema Interligado Nacional (SIN) é um sistema de geração e transmissão de energia elétrica, com tamanho e características que permitem considerá-lo único em âmbito mundial, englobando as cinco regiões do Brasil e com forte predomínio de usinas hidrelétricas. Com múltiplos proprietários, cujas instalações são operadas por empresas de natureza privada, pública e de sociedade mista, regulado e fiscalizado pela ANEEL, cabendo ao ONS sua coordenação e controle, de acordo com as disposições dos procedimentos de rede, que são documentos de caráter normativo, elaborados pelo ONS, com participação dos agentes, e aprovados pela ANEEL, que definem os procedimentos e os requisitos necessários à realização das atividades de planejamento da operação eletroenergética, administração da transmissão, programação e operação em tempo real no âmbito do SIN (Fonte: ONS).

Os ativos de transmissão integram a Rede Básica do SIN, com aproximadamente 100.000 km de linhas de transmissão, e compreendem subestações e linhas de transmissão em tensões iguais ou superiores a 230 kV. Atualmente no Brasil existem instalações de transmissão de até 765 kV, com a perspectiva de chegar a 800 kV em breve. A seguir, está ilustrado o mapa do SIN com horizonte de 2013 (Fonte: ONS).

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Figura – Rede Básica de Transmissão do SIN.

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ENERGIA

O Brasil é um dos principais produtores mundiais de energia hidrelétrica, com capacidade atual de cerca de 108.000 megawatts. As hidrelétricas existentes fornecem 80% da eletricidade do país. Possui dois grandes projetos hidrelétricos, Itaipu, no rio Paraná (a maior represa do mundo) e da barragem de Tucuruí no Pará, no norte do Brasil. Paraguai e Brasil dividem a energia produzida em Itaipu e a limitação do mercado paraguaio permite ao país exportar uma parte de sua quota de volta para o Brasil. A exportação de energia elétrica para Argentina e Uruguai ocorre regularmente desde 2004 com a finalidade de suprir as necessidades energéticas desses países nos períodos em que há maior necessidade de energia. A exportação para outros países é realizada através de um agente comercializador autorizado pelo Ministério de Minas e Energia a atuar como agente exportador e escolhido de forma bilateral ou através de licitação (pliego) pelos países importadores. O suprimento de energia elétrica para Argentina e Uruguai está condicionado ao não comprometimento da segurança do abastecimento interno. O intercâmbio internacional é realizado pelo Brasil, através da geração de usinas térmicas não utilizadas para atendimento eletroenergético do Sistema Interligado Nacional (SIN), ou através de fontes hidráulicas de geração quando existe energia vertida turbinável, não alocada ao SIN. Quando o suprimento de energia aos países vizinhos é oriundo do desarmazenamento dos reservatórios brasileiros, os países importadores ficam comprometidos a devolver toda a energia consumida.

A Atividade de comercialização de energia elétrica compreende a compra e venda de energia elétrica no mercado de livre negociação. Dentre as formas de comercialização, destaca-se a importação de energia elétrica, como fonte alternativa para ampliar a oferta de energia no sistema elétrico brasileiro. A ANEEL autorizou, até o presente momento, a importação de 2.570 MW de potência e respectiva energia associada dos  países vizinhos.

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