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TRABALHO DE HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO III

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Por:   •  9/5/2014  •  2.333 Palavras (10 Páginas)  •  462 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho vamos desarrolhar o que são NR, EPI e EPC, para que servem assim como também descrever algumas Normas Regulamentadoras, Equipes de Proteção Individual e Coletiva.

Desenvolvimento

1 – O que são NR, EPI e EPC?

Normas Regulamentadoras (NR):

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 36 Normas Regulamentadoras.

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.

As NR, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição que tem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, incluindo empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Equipamento de Proteção Individual (EPI):

Equipamento de Proteção Individual ou EPIs e todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteger um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a sua segurança, integridade física e saúde, bem como qualquer complemento ou acessório destinado a esse objetivo.

O uso do EPI nasceu legalmente falando da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) por meio do Decreto Lei N° 5.452 de 1° de Maio de 1943, em seu artigo 160 foi determinado que em todas as atividades exigidas o empregador forneceria EPI.

(EPC) Equipamento de Proteção Coletiva

Equipamentos de Proteção Coletiva, são equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realizam determinada tarefa ou atividade.

O Equipamento de Proteção Coletiva deve ser usado prioritariamente ao uso do Equipamento de Proteção Individual, por exemplo: um equipamento de enclausuramento acústico deve ser a primeira alternativa a ser indicada em uma situação onde houver risco físico de ruído, por proteger um coletivo. E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de protetores auditivos como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.

2 – Para que servem?

Normas Regulamentadoras (NR):

As Normas Regulamentadoras regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à medicina e segurança no trabalho no Brasil. Como anexos da Consolidação das Leis do Trabalho, são de observância obrigatória por todas as empresas sob-regência destas leis.

Equipamento de Proteção Individual (EPI):

São destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

 Proteção da cabeça

Capacete

 Proteção auditiva

Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões.

 Proteção respiratória

Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.

 Proteção ocular e facial

Óculos, viseiras e máscaras.

 Proteção de mãos e braços

Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.

 Proteção de pés e pernas

Sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.

 Proteção contra quedas

Cinto de segurança, sistema anti-queda, arnês, cinturão, mosquetão.

 Proteção do tronco

Avental.

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC):

Como o próprio nome descreve é um equipamento destinado a proteger mais de uma pessoa ao mesmo tempo, em alguns casos podem proteger várias pessoas ao mesmo tempo.

São exemplos de EPC:

Corrimão de escadas, proteção para partes móveis de máquinas, extintor de incêndio, plataforma de segurança usada para conter queda de materiais e pessoas na construção civil, exaustores de gases e fumaças tóxicas ofensivas ao ser humano, pontes, e outros do tipo.

3 – Descreva, no mínimo 5 NR, EPI e EPC, justifique cada um.

Normas Regulamentadoras:

• NR 4

Serviços

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