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Tecnologia Em Segurança Do Trabalho

Artigo: Tecnologia Em Segurança Do Trabalho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/5/2014  •  4.932 Palavras (20 Páginas)  •  1.077 Visualizações

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TECNOLOGIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

HISTÓRICO E ASPECTOS LEGAIS DA SEGURANÇA NO TRABALHO

INTRODUÇÃO

Caro aluno, podemos iniciar nosso raciocínio pensando como surgiu a ideia do trabalho. Na verdade, a ideia de trabalho foi mencionada pela primeira vez na Bíblia, quando Deus deu a Adão o encargo de cuidar do paraíso. Nesse primeiro momento, o trabalho era prazeroso, situação que iria mudar em pouco tempo. Depois que Adão comeu a maçã é que Deus transformou o trabalho em castigo. Você sabe como surgiu a palavra trabalho? A palavra trabalho vem do latim tripalium, que era um instrumento de tortura na época. A primeira forma que conhecemos de trabalho foi a escravidão, na qual o escravo não era considerado ser humano, mas sim um domínio. Não havia direito algum de proteção, e o escravo era propriedade de seu dono, cabendo a este decidir sobre o futuro daquele e, inclusive, sobre sua vida. O sistema de escravidão continuou no tempo quase de forma indefinida, pois seu fim só ocorreria se o trabalhador escravo deixasse de sê-lo.

Com o tempo as cidades foram surgindo, e as rotas comerciais começaram a ser traçadas. A partir desse momento, começa haver mais liberdade ao trabalhador que já possuía algum ofício como, por exemplo, a carpintaria e a costura. Com o aparecimento das profissões, surgem também os riscos nas atividades desenvolvidas pelos trabalhadores.

O risco sempre estive presente na história da humanidade. O homem primitivo para defender-se das feras com as armas toscas que dispunha, dominado pelo medo ou em virtude do imprevisto do ataque, feria-se a si próprio ou a seu companheiro de caçada com os instrumentos que empunhava. Percebeu-se nesse período a existência do risco, que atualmente é inerente a qualquer atividade empresarial. É importante salientar que toda atividade empresarial apresenta um risco, algumas atividades tem um risco mais acentuado como é o caso das indústrias de refino de petróleo, metalúrgicas, entre outras. Já algumas empresas apresentam um risco menor, como por exemplo: escritórios, organizações que desenvolvem atividades meramente burocráticas.

Nas civilizações européias e asiáticas anteriores a Cristo, o acidente já era conhecido. Na fase medieval, dentro das oficinas corporativas, os artesãos sofriam acidentes que nem sempre eram muito graves ou fatais, em vista dos processos manuais de produção, mas havia acidentes relacionados ao trabalho executado nas oficinas. No entanto, nesse período não existiam leis ou qualquer tipo de regulamentação que protegesse o trabalhador e obrigasse as organizações a investirem em melhores condições de segurança e saúde no trabalho.

Em meados do século XVIII, quando ocorreu a Revolução Industrial na Inglaterra, surgiu a máquina a vapor. Nesse período, várias minas de carvão foram montadas e as condições de trabalho eram péssimas. Os trabalhadores ficavam a mercê da sorte. As condições eram insalubres e ainda havia o perigo de explosão e desmoronamentos, sem contar o risco de intoxicação por gases.

Em decorrência da grande oferta de mão-de-obra, os trabalhadores recebiam salários baixíssimos, que não davam para cobrir as despesas. O empregado era posto como um quase servo, pois os empregadores da época os vendiam, muitas vezes junto com suas famílias, como força de trabalho. Mulheres e crianças eram submetidas ao mesmo trabalho do homem, recebendo muito menos dinheiro. Indústrias têxteis se multiplicavam nas cidades.

Depois de muita luta os trabalhadores alcançaram algumas vitórias. Atualmente existem inúmeras regulamentações que tratam sobre a preservação da saúde e integridade física trabalhador.

Conforme Chiavenato (2004), pode-se definir a segurança do trabalho como o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas utilizadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da implantação de práticas preventivas. A segurança do trabalho está relacionada com condições de trabalho seguras e saudáveis para as pessoas.

Sendo assim, pode-se concluir que a prevenção é um conjunto de ações que visa a eliminação das causas de possíveis acidentes, impedindo, assim, sua ocorrência. É importante salientar que todos os acidentes podem ser evitados. Eles possuem causas, que, uma vez identificadas, podem ser eliminadas. Vale lembrar que na ocorrência de um acidente de trabalho, inúmeras causas estão envolvidas, como por exemplo: problemas pessoais, psicológicos ou financeiros, condições inadequadas de trabalho, excesso de ruído, exposição a agentes químicos, máquinas e equipamentos sem proteção, desatenção ao trabalho, falta de treinamento específico, entre outras causas.

Como verificamos anteriormente, na época da revolução industrial as condições de trabalho eram extremamente precárias. Com o surgimento do capítulo V da CLT podemos afirmar que surgiram inúmeras vantagens para os trabalhadores e para as empresas. Sendo assim, vale ressaltar o art. 157 da lei 6.514 estabelece as responsabilidades das empresas com relação à segurança e saúde do trabalhador, a saber:

“I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”;

É de fundamental importância que as empresas desenvolvam normas e procedimentos de segurança, fazendo com que todos os funcionários cumpram as referidas normas e estejam cientes das mesmas.

“II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”.

As ordens de serviço são procedimentos de segurança que devem ser desenvolvidos pela empresa, informando os trabalhadores sobre os riscos potenciais existentes nas atividades, bem como as formas de prevenção. Cabe lembrar que, as organizações devem ter atenção especial a este procedimento, pois é a base de prevenção de acidentes de trabalho. Outro ponto a ser observado, é que as empresas devem entregar o procedimento formal a todos os funcionários, mantendo registros de fornecimento.

“III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente”

As empresas devem seguir todas as determinações dos órgãos fiscalizadores, como: Ministério do Trabalho e Emprego, INSS, entre outros. Os referidos órgãos têm como objetivo principal alertar as empresas sobre as normas que devem ser cumpridas, caso as empresas não cumpram as solicitações, poderá gerar notificações e multas.

“IV – facilitar o exercício

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