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Teórico Prático de Introdução a Engenharia

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Por:   •  27/5/2013  •  Relatório de pesquisa  •  3.037 Palavras (13 Páginas)  •  499 Visualizações

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FACULDADES KENNEDY

Escola de Engenharia

Trabalho Teórico Prático de Introdução a Engenharia

ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TECNICA – ART JUNTO AO CREA: IMPORTANCIA ASPECTOS TECNICOS, LEGAIS E OPERACIONAIS RELEVANTE PARA O ENGENHEIRO CIVIL

Grupo: Adila Bruna

Ana Clara Lopes Peres

Lucilene Beatriz Rocha

Janderson Nogueira

Paula Santana

Prof. Marco Antonio Silveira

Belo Horizonte

Novembro de 2011

INTRODUÇÃO

A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART foi criada pela Lei Federal 6496 de 07 de dezembro de 1977, resultado de uma notável mobilização da comunidade profissional da época que com uma visão pragmática de futuro e com uma ação de efetiva valorização profissional, conseguiu que a Sociedade aprovasse uma legislação de real interesse desta, mas que também permitia uma visão de fortes interesses corporativos, ela é um instrumento no qual o profissional registra as atividades técnicas que serão desenvolvidas através de contratos escritos ou verbais que o mesmo foi contratado para desempenhar, é um documento a ser preenchido exclusivamente por um profissional habilitado com registro no CREA.

Foi uma das conquistas de uma geração de ouro de profissionais da área tecnológica. Conquista que somente com muito trabalho e esforço será mantida. As vantagens da ART para o profissional é que poderá comprovar com as Certidões do Acervo Técnico – CAT’s as suas experiências profissionais e os trabalhos desempenhados durante a sua vida profissional funcionando assim como um currículo com uma validade técnica maior, podendo assim ter garantia de mercado, pois as ART’s pertencem ao profissional que detém o conhecimento técnico no que se refere à tecnologia desenvolvida na execução do trabalho, são importantes para garantir o mercado de trabalho para o profissional valorizando-o.

A ART é um documento importante para fiscalização da atividade profissional garantido a execução da obra por profissionais qualificados impedindo que pessoas leigas exerçam as funções ligadas às áreas de tecnologia, ajuda também na fiscalização do cumprimento das tabelas de honorários profissionais elaboradas pela entidade de classe CREA. a ação de valorização da ART por parte de entidades externas ao Sistema, tais como os Tribunais de Contas, União, Estaduais e Distrito Federal, Caixa Econômica Federal e empresas do ramo de Seguros que atuam na área de Responsabilidade Civil. Todos, de uma forma direta, exigem em obras e serviços, públicos ou privados, a competente Anotação de Responsabilidade Técnica, preliminar ao início destas. A situação remete também à conclusão de que a ART somente, não é suficiente para garantir a qualidade dos produtos, obras e serviços prestados pela comunidade profissional. A ART identifica e estabelece responsabilidades. A partir daí, outras ações têm que ser adotadas pelo Sistema. Aí então o código processual apresenta falhas não funcionando de forma plena e harmônica. O conhecimento pleno da situação somente será alcançado pela discussão. Os Congressos, Estaduais e Nacional de Profissionais são o caminho.

OBJETIVO

Este trabalho tem como objetivo abordar a importância e a necessidade de se registrar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA para o engenheiro civil, para se evitar problemas futuros e garantir o mercado de trabalho para o profissional que pode também criar um acervo técnico das construções em que o mesmo foi responsável comprovando suas experiências e habilidades evitando assim que pessoas leigas exerçam a profissão sem nenhuma qualificação e facilita a fiscalização das entidades de classe.

DESENVOLVIMENTO

O principal artigo da Lei Federal 6496/77 que instituiu a ART expressa fundamentalmente que nenhuma obra ou serviço nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia poderá ser iniciado sem que tenha sido registrada a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica. Expressa ainda que a falta de registro de ART em empreendimentos nestas áreas, ensejará a notificação por exercício ilegal da profissão, se não houver participação de profissional habilitado ou de notificação por falta de ART, se houver a presença de profissional legalmente registrado no Sistema Confea-Crea.” A Anotação de Responsabilidade Técnica-ART é operacionalizada de forma regionalizada pelos Creas, constituindo-se o somatório destas anotações o acervo técnico do profissional que as registrou. Este acervo além da importância como registro das atividades ao longo da vida profissional, constitui igualmente acervo técnico que poderá definir a capacidade técnica do profissional que o construiu, em processos licitatórios públicos e privados. Os valores das taxas cobradas para registro são determinados anualmente por Resolução do Confea, tendo a finalidade de cobrir os custos de registro e viabilizar de maneira fundamental as ações de fiscalização do Confea e dos Creas. De cada taxa de ART, sessenta e cinco (65) por cento são creditados ao Crea onde a mesma foi registrada, tendo como finalidade principal cobrir os custos de registro e viabilizar o processo de fiscalização. Quinze (15) por cento são destinados ao Confea para que sejam viabilizadas as suas ações de normatização da legislação e de última instância de decisão e julgamento do Sistema.

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