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O ESTATUTO SOCIAL DE INSTITUTO FOUR

Por:   •  4/9/2017  •  Artigo  •  3.330 Palavras (14 Páginas)  •  346 Visualizações

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ANEXO II

ESTATUTO SOCIAL DE INSTITUTO FOUR

  1. DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FORO E FINALIDADE
  1. Sob a denominação de Instituto Four (“Instituto”), com o presente estatuto aprovado em assembleia realizada no dia 19 de janeiro de 2017, fica constituída a presente Associação, como pessoa jurídica de direito privado, não governamental, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e com sede e foro no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 1.038, apartamento 82, Itaim Bibi, CEP: 04354-004.
  2. São finalidades institucionais do Instituto:
  1. organizar e realizar, diretamente, programas de formação de pessoas, focados na discussão de temas de interesse público, como Ambiental, Ciência e Tecnologia, Cultura, Economia, Educação, Infraestrutura, Justiça, Negócios, Política, Relações Internacionais, Saúde, Segurança, Social e Sustentabilidade, entre outros que o Instituto julgar relevantes (“Temas”), focando sempre na elaboração e implementação de projetos que impactem a sociedade brasileira;
  2. organizar e realizar, diretamente ou por meio de parceiros, conferências, palestras e apresentações, com exposição sobre os Temas;
  3. criar e implementar projetos de impacto nos âmbitos público e privado relacionados aos Temas;
  4. impulsionar e fomentar a elaboração e gestão de projetos de impacto relacionados aos Temas;
  5. armazenar e divulgar dados e informações sobre os Temas;
  6. servir de canal de comunicação entre os Associados e os órgãos e entidades de caráter público ou privado que tenham responsabilidade sobre os Temas ou comunguem com os interesses do Instituto;
  7. proteger, em Juízo e fora dele, os Temas;
  8. produzir, sistematizar, disponibilizar e divulgar conhecimento e informação sobre os Temas;
  9. editar livros, revistas, jornais e outras publicações, periódicas ou não;
  10. apoiar instituições, projetos e pessoas que busquem objetivos alinhados com os valores, interesses e objetivos do Instituto.
  1. Para a observação e consecução desses fins, o Instituto poderá, exemplificativamente:
  1. constituir e participar de associações ou sociedades; participar de órgãos, comissões, institutos e outras formas de associação, tanto públicas como privadas, com finalidades correlatas;
  2. celebrar contratos, convênios, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas (nas esferas municipal, distrital, estadual e federal) ou privadas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades, nacionais ou internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica;
  3. distribuir, gratuitamente ou não, livros e publicações periódicas ou não, produzidos com recursos próprios ou com o patrocínio de Associado(s) ou de terceiros, com renda revertida para as atividades do Instituto;
  4. realizar, com recursos próprios ou por meio de patrocínio de associados ou de terceiros, cursos, palestras, conferências, seminários, congressos e congêneres, com ou sem cobrança de taxas, com renda revertida para as atividades do Instituto;
  5. promover, com recursos próprios ou por meio de patrocínio de associados ou de terceiros, concursos e competições com projetos relacionados aos Temas;
  6. prestar consultoria a Associados ou a terceiros, sobre questões relativas à implementação, gestão e aceleração de projetos relacionados aos Temas, com ou sem cobrança, com renda revertida para as atividades do Instituto;
  7. contratar, coordenar e fiscalizar serviços de compilação e gestão de dados relacionados aos Temas, com recursos próprios ou por meio de patrocínio de associados ou terceiros, com renda revertida para as atividades do Instituto;
  8. disponibilizar a terceiros, associados ou não, gratuitamente ou não, o uso de equipamentos ou espaços do Instituto, com renda revertida para as atividades do Instituto;
  9. promover, apoiar e desenvolver manifestações intelectuais e artísticas, coletivas ou individuais, que busquem objetivos alinhados com os valores, interesses e objetivos do Instituto;
  10. mediar e facilitar diálogos entre diferentes setores da sociedade civil, dos setores público e privado.
  1. ASSOCIADOS, CATEGORIAS, ADMISSÃO, DIREITOS e DEVERES
  1. O Instituto terá as seguintes categorias de Associados:
  1. Associados Gestores: são aqueles que mantêm o Instituto e as atividades por ela desenvolvidas, colaborando de maneira permanente nas seguintes funções: gestão, aconselhamento, financiamento das atividades e/ou prestação de serviços no âmbito de suas competências.
  2. Associados Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que colaboram pontualmente com o Instituto, financeiramente e/ou com serviços no âmbito de sua competência;
  3. Associados Institucionais: são as entidades de caráter representativo, institucional ou de notório interesse para os Temas, públicas ou privadas, que contribuem para os objetivos do Instituto por meio de sugestões e estudos no âmbito de sua especialidade;
  4. Associados Beneméritos: são pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ou contribuições para o Instituto; e
  5. Associados Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas consideradas importantes para os objetivos do Instituto.
  1. O Conselho Diretor estabelecerá as diversas modalidades de Associados Colaboradores e respectivas formas e valores de contribuição.
  2. A admissão dos Associados Gestores, Institucionais e Colaboradores dar-se-á mediante solicitação formal ao Presidente, que deliberará “ad referendum” do Conselho Diretor.
  3. A admissão de Associados Beneméritos e Honorários dar-se-á mediante indicação ao Conselho Diretor, que deliberará “ad referendum” da Assembleia Geral.
  4. Os Associados poderão se fazer representar junto ao Instituto por um ou mais representantes previamente indicados.
  5. O Associado terá pleno gozo de seus direitos, desde que esteja em dia com as contribuições a que eventualmente estiver obrigado.
  6. São direitos dos Associados, independente de sua categoria:
  1. participar das Assembleias Gerais do Instituto;
  2. apresentar sugestões ao Conselho Diretor; e
  3. retirar-se do Instituto a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias e desde que esteja em dia com suas obrigações.
  1. Somente os Associados Gestores (“Associados Votantes”) terão direito a voto nas Assembleias Gerais do Instituto.
  2. São deveres dos Associados:
  1. cumprir as disposições deste Estatuto Social, bem como dos demais regulamentos internos do Instituto;
  2. concorrer para a realização do objetivo social do Instituto; e
  3. contribuir, na forma previamente acordada, com as quantias ou serviços a que se comprometerem.
  1. Será excluído do quadro social do Instituto, por justa causa, o Associado:
  1. pessoa jurídica que vier a ser liquidada, extinta, ou tiver decretada sua falência ou insolvência; e
  2. pessoa natural que vier a falecer ou que vier a ser considerada incapaz.
  1. Associado, pessoa física ou jurídica, que transgredir as normas deste Estatuto poderá ser excluído do Instituto por deliberação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos Associados Votantes reunidos em Assembleia Geral, assegurado ao Associado transgressor o direito de defesa perante a Assembleia Geral.
  2. O desligamento do Associado não exclui a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações por ele assumidas até a data do efetivo desligamento.
  3. Os Associados não respondem nem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo Instituto.
  1. ADMINISTRAÇÃO
  1. São órgãos da administração do Instituto:
  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho de Administração;
  3. Comitê Executivo;
  4. Conselho Diretor; e
  5. Conselho Fiscal.
  1. A administração do Instituto pautará sua atuação pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
  2. O Instituto adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
  1. Para fins de atendimento ao previsto no item anterior, entendem-se como benefícios ou vantagens pessoais aqueles obtidos pelo dirigente da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais e afins até o terceiro grau, ou por pessoas jurídicas dos quais os indivíduos anteriormente mencionados sejam controladores ou detenham mais de 10% (dez por cento) das participações societárias.
  1. O Instituto não remunera, por qualquer forma, integrantes de seu Conselho Diretor e Conselho Fiscal, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
  2. Os dirigentes respondem pelos prejuízos que causarem ao Instituto, por excesso, desídia ou dolo, no desempenho de seus mandatos.
  3. O Presidente e os demais membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão eleitos por deliberação em Assembleia Geral do Instituto.
  4. O registro das candidaturas a Presidente e aos demais cargos da Administração do Instituto deverá ser registrada junto ao Secretário da Assembleia Geral que irá elegê-los.
  1. ASSEMBLEIA GERAL
  1. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo do Instituto e tem poderes para decidir sobre todas as questões relativas ao seu objeto, bem como tomar todas as resoluções que julgar conveniente a sua defesa e desenvolvimento. As Assembleias Gerais serão constituídas pela reunião dos associados que estão em pleno gozo de seus direitos sociais.
  2. Cada Associado Gestor terá direito a um número de votos proporcional à sua contribuição para com o Instituto nos 6 (seis) meses anteriores ao mês de realização da Assembleia Geral.
  3. Somente poderão votar em Assembleia Geral os Associados Gestores que estiverem quites com o Instituto até 05 (cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral.
  4. Os Associados poderão ser representados na Assembleia Geral por seus representantes previamente indicados nos termos do item 7 acima, ou por procuradores nomeados especialmente para o ato.
  5. A Assembleia Geral será convocada por edital de convocação afixado na sede do Instituto e divulgado no site do Instituto, cuja cópia será enviada por meio de correio eletrônico a todos os Associados cujos endereços eletrônicos estejam cadastrados no Instituto, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias.
  6. Ressalvado o disposto em contrário, a Assembleia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos Associados Votantes, e em segunda convocação, com qualquer número.
  7. Compete à Assembleia Geral:
  1. eleger e destituir o Presidente e os demais membros que compõem o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
  2. examinar e votar o orçamento social elaborado pelo Conselho Diretor para o exercício social seguinte;
  3. discutir e aprovar o relatório e as contas do Conselho Diretor;
  4. analisar os critérios e deliberar sobre a admissão de Associados Honorários e Beneméritos;
  5. discutir e deliberar acerca da aplicação de penalidades; e
  6. propor e aprovar alterações no Estatuto Social.
  1. A destituição de qualquer dos membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como a aplicação de quaisquer penalidades somente poderão ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados Gestores presentes, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos Associados Gestores.
  2. As alterações no Estatuto Social somente poderão ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados Gestores presentes, não podendo deliberar, em primeira ou segunda convocação, sem a presença de Associados Gestores que tenham contribuído com pelo menos 50% (cinquenta por cento) das contribuições recebidas pelo Instituto, dos Associados Gestores, nos 6 (seis) meses anteriores ao mês de realização da Assembleia.
  3. A Assembleia Geral se reunirá:
  1. ordinariamente, uma vez por ano, nos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao encerramento de cada exercício social, convocada pelo Presidente do Instituto; e
  2. extraordinariamente, sempre que o interesse social o exigir.
  1. As Assembleias Gerais extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Instituto, pela maioria dos membros do Conselho Diretor, pela maioria dos membros do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos Associados.
  2. As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente do Instituto, na sua ausência, pelo Vice-Presidente designado para substituí-lo e na ausência de ambos, por Associado Gestor eleito, para tanto, pelos demais Associados Gestores presentes.
  3. Serão lavradas atas das reuniões da Assembleia Geral em livros próprios.
  4. Ressalvado o disposto em contrário, as deliberações das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados Gestores presentes, não computados os votos em branco.
  1. conselho de administração
  1. O Conselho de Administração é o órgão superior consultivo do Instituto. É responsável pelo aconselhamento do Instituto e será composto por, no mínimo 04 (quatro) Conselheiros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
  2. A eleição dos Conselheiros se dará mediante indicação ao Presidente, que deliberará “ad referendum” do Conselho Diretor.
  3. Participará das reuniões do Conselho de Administração o Presidente do Instituto, ou um dos Vice-Presidentes, nomeado ad hoc, em sua ausência.
  4. Os Conselheiros poderão se fazer presentes fisicamente ou por outras formas que lhes permita acompanhar as reuniões, como por videoconferência, ligação telefônica, etc.
  5. O Conselho de Administração se reunirá, no mínimo, a cada 03 (três) meses, cabendo ao Presidente informar as datas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  6. Ressalvado o disposto em contrário, o Conselho de Administração se instalará com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos Conselheiros.
  7. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração decidir, em caso de empate.
  8. O Presidente poderá convidar Associados para que participem das reuniões do Conselho de Administração, cabendo ao Conselho vetar a participação, por maioria simples.
  9. Cabe ao Conselho de Administração:
  1. sugerir estratégias e prioridades de atuação e políticas institucionais para o Instituto;
  2. estabelecer diretrizes para as normas de procedimentos internos do Instituto;
  3. acompanhar e avaliar a gestão executiva, administrativa e institucional do Conselho Diretor;
  4. sugerir pautas de discussão para o Conselho Diretor e para a Assembleia Geral;
  5. propor alterações ao Estatuto Social e aos regulamentos internos do Instituto;
  6. sugerir indicadores de resultados para avaliação de gestão do Instituto, bem como riscos a serem monitorados;
  7. propor parcerias e indicar Associados ao Presidente, sujeitando-se às regras gerais de associação previstas neste Estatuto; e
  8. apresentar quaisquer avaliações, críticas, recomendações ou sugestões ao Conselho Diretor, visando sempre à consecução do objeto social do Instituto.
  1. comitê executivo
  1. O Comitê Executivo consiste em órgão consultivo mais enxuto e mais próximo à gestão direta do Instituto, a fim de lhe conferir maior dinamicidade, bem como agregar experiência de gestão ao Conselho Diretor.
  2. O Comitê Executivo será responsável pelo aconselhamento do Conselho Diretor e será composto por, no mínimo 02 (dois) Conselheiros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
  3. A eleição dos Conselheiros se dará mediante indicação ao Presidente, que deliberará “ad referendum” do Conselho Diretor.
  4. Participarão das reuniões do Comitê Executivo o Presidente do Instituto, bem como os Vice-Presidentes, sendo permitido o convite a Associados, assegurado o direito de veto aos Conselheiros, por maioria simples.
  5. Os participantes poderão se fazer presentes fisicamente ou por outras formas que lhes permita acompanhar as reuniões, como por videoconferência, ligação telefônica, etc.
  6. O Comitê Executivo se reunirá, no mínimo, uma vez a cada mês, cabendo ao Presidente informar as datas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
  7. Ressalvado o disposto em contrário, o Comitê Executivo se instalará com a presença de, no mínimo, 1/2 (metade) dos Conselheiros.
  8. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho de Administração decidir, em caso de empate.
  9. Cabe ao Comitê Executivo, além das funções e prerrogativas próprias do Conselho de Administração:
  1. avaliar a gestão do Instituto, bem como o desempenho pessoal do Presidente e dos Vice-Presidentes;
  2. recomendar alterações dos procedimentos de gestão e de avaliação do Instituto;
  3. estabelecer diretrizes para as normas de procedimentos internos do Instituto;
  4. acompanhar e avaliar a gestão executiva, administrativa e institucional do Conselho Diretor;
  5. sugerir pautas de discussão para o Conselho Diretor e para a Assembleia Geral;
  6. propor alterações ao Estatuto Social e aos regulamentos internos do Instituto;
  7. sugerir indicadores de resultados para avaliação de gestão do Instituto, bem como riscos a serem monitorados;
  8. propor parcerias e indicar Associados ao Presidente, sujeitando-se às regras gerais de associação previstas neste Estatuto; e
  9. apresentar quaisquer avaliações, críticas, recomendações ou sugestões ao Conselho Diretor, visando sempre à consecução do objeto social do Instituto
  1. CONSELHO DIRETOR
  1. O Conselho Diretor é o órgão superior da administração do Instituto. É responsável pela direção do Instituto e será composto por, no mínimo, 2 (dois) Conselheiros e, no máximo, 4 (quatro) Conselheiros, eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, e terão os seguintes cargos:
  1. Presidente, que terá também o título de Presidente do Instituto; e
  2. até 3 (três) Vice-Presidentes.
  1. Os membros do Conselho Diretor representam o Instituto, tendo poderes específicos para praticar todos os atos necessários ao cumprimento de suas finalidades, decidir sobre a administração geral do Instituto, representá-la, isoladamente, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, praticar todos os atos necessários ao funcionamento do Instituto, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais, municipais, empresas paraestatais, públicas ou de economia mista, empresas privadas nacionais ou estrangeiras, constituir qualquer tipo de garantia, real ou fidejussória, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir títulos de crédito, estando livre para fazer uso do nome do Instituto a fim de atingir suas finalidades, e para movimentar todos os recursos desta.
  2. O Conselho Diretor designará, dentre seus membros, os substitutos para cada um dos cargos que o compõem, em caso de afastamento temporário ou definitivo de seus ocupantes.
  3. O Conselho Diretor reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros sempre que necessário ou conveniente ao atendimento das atividades sociais.
  4. Compete ao Conselho Diretor:
  1. regulamentar o disposto neste Estatuto;
  2. decidir sobre os casos omissos, aplicando subsidiariamente o Código Civil Brasileiro e a legislação pertinente; e
  3. apresentar à Assembleia Geral Ordinária, Relatório, Balanço e Demonstração da Conta de Receitas e Despesas, relativos ao exercício anterior.
  1. Serão lavradas atas das reuniões do Conselho Diretor em livro próprio.
  2. As deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho Diretor decidir, em caso de empate.
  1. CONSELHO FISCAL
  1. O Conselho Fiscal somente será instalado nos exercícios sociais em que for convocado, mediante deliberação em Assembleia Geral por voto da maioria simples dos Associados Gestores presentes.
  2. O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de até 3 (três) anos, permitida a reeleição.
  3. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do Instituto, tendo livre acesso a todos os livros e documentos contábeis e sociais necessários à verificação da regularidade de aplicação se seus recursos.
  4. O Conselho Fiscal se reunirá sempre que o interesse social o exigir.
  5. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas por quaisquer de seus membros, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias e somente se instalarão com a presença da totalidade de seus membros. Suas deliberações serão tomadas por maioria de votos.
  1. secretaria administrativa
  1. O Secretário do Instituto será nomeado pelo Presidente, ad referendum do Conselho Diretor, pelo período de 3 (três anos), permitida sua recondução.
  2. Compete ao Secretário:
  1. elaborar as atas das Reuniões dos Conselhos, do Comitê Executivo e da Assembleia Geral; e
  2. auxiliar o Presidente e os Vice-Presidentes, quando solicitado, no despacho do expediente comum, sem prejuízo de outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Conselho Diretor e/ou pelo Presidente.
  1. EXTINÇÃO
  1. O Instituto poderá ser dissolvido, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade da manutenção de suas finalidades, quando não houver mais interesse dos Associados em permanecerem associados, por carência de recursos financeiros ou pela falta de pluralidade de associados.
  2. O Instituto somente poderá ser dissolvido em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, com a presença de 2/3 dos Associados Gestores e aprovada por pelo menos 2/3 da totalidade dos Associados Gestores.
  3. Dissolvido o Instituto, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado a entidades sem fins lucrativos, que, preferencialmente, tenham o mesmo objetivo social do Instituto, a ser designada por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples.
  1. PATRIMÔNIO E RECEITA
  1. O patrimônio do Instituto será constituído de bens e direitos a ela doados, transferidos, incorporados ou por ela adquiridos, oriundos de qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, Associado ou não.
  2. O Instituto poderá aplicar seus recursos com a finalidade de aumentar o seu patrimônio, visando a utilizar os resultados assim obtidos no alcance do seu objetivo social.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Os mandatos dos membros do Conselho Diretor consideram-se automaticamente prorrogados até a posse dos seus sucessores.
  2. O exercício social do Instituto terá inicio em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de São Paulo, para eventuais disputas judiciais que envolverem o Instituto.

O presente Estatuto foi objeto de aprovação unânime de seus Associados em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2017, na sede do Instituto, em São Paulo, Capital.

São Paulo, 19 de janeiro de 2017.

Wellington Trindade Vitorino

Presidente do Instituto

Mesa:

Wellington Trindade Vitorino

Presidente da Assembleia

Everson Pereira Alcantara Junior

Secretário da Assembleia

Visto - Advogado:

César de Lucca

OAB/SP nº. 327.344

...

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