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ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS EMPREGADOS DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – SECOC/MT: OS EMPREGADOS DAS COOPERATIVAS IRÃO ADERIR?

Por:   •  9/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  13.492 Palavras (54 Páginas)  •  178 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Em 24 de maio de 2004 foi realizada a Assembléia Geral para constituição do Sindicato dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado de Mato Grosso - SECOC/MT. O referido estatuto ainda está em análise no Ministério do Trabalho, órgão competente para conceder o registro sindical à organização representativa de categoria profissional ou econômica. Sabe-se que o SECOC/MT terá como associados os empregados de cooperativas de Crédito do Estado do Mato Grosso.

Com a aprovação do Estatuto Social do SECOC/MT pelo Ministério do Trabalho se resolverá a lacuna existente sobre em qual classe profissional se enquadram os funcionários de Cooperativas de Crédito no Estado do Mato Grosso.

Todavia, para que se constitua um sindicato é fundamental a existência de seus Associados, que, no caso do SECOC – MT serão os empregados de Cooperativas de Crédito do Estado.

Desta forma foi realizada uma pesquisa quantitativa através de questionários individuais, para verificar se os empregados da SICREDI Sul do Mato Grosso e SICREDI Vale do São Lourenço tem interesse em aderir voluntariamente ao SECOC/MT.

Temos, pois, que com a autorização para funcionamento do Sindicado dos Empregados de Cooperativas de Crédito do Estado do Mato Grosso – SECOC/MT, bem como através da adesão voluntária dos empregados de Cooperativas de Crédito do Mato Grosso, acarretará em benefícios às próprias cooperativas, e, principalmente a seus empregados.

O estudo será divido em oito capítulos, sendo que no capítulo I será comentado a respeito do que é cooperativismo, sua origem, conceitos, ramos, princípios, fundamentos e seu surgimento.

No capítulo II será comentado sobre as distinções existentes entre sociedades de crédito cooperativo e sociedades mercantis (bancos).

No capítulo III, será descrito a respeito dos os sistemas de crédito cooperativo existentes no Brasil, abordando alguns dados a seu respeito.

No capítulo IV, será comentado a respeito do Sistema de Crédito Cooperativo – SICREDI – seu histórico, missão, visão, valores, diferenciais das cooperativas que integram o sistema SICREDI, SICREDI Sul de Mato Grosso e SICREDI Vale do São Lourenço.

O capítulo V abordará o sindicalismo, seu histórico, as fases do direito sindical no Brasil, a definição de sindicato, as funções de um sindicato, os órgãos do sindicato e a formação de sindicatos.

O capítulo VI abrange a representação sindical dos empregados de Cooperativas de Crédito do Mato Grosso.

No capítulo VII será apresentado o resultado da pesquisa realizada junto aos colaboradores das Cooperativas de Crédito SICREDI Sul de Mato Grosso e SICREDI Vale do São Lourenço.

Por último no capítulo VIII será a apresentada a conclusão do trabalho.

CAPÍTULO I

O COOPERATIVISMO

Antes de conceituarmos o cooperativismo, devemos inicialmente elucidar alguns conceitos que dizem respeito à sua essência.

1.1. CONCEITOS

1.1.1. COOPERATIVA

De acordo com o “caput” do Artigo 4º a Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1.971 “As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados....”.

Encontramos outra definição de cooperativa no Congresso do Centenário da Aliança Cooperativa Internacional - ACI, realizada em 1.955 na cidade de Manchester, na Inglaterra que diz que “uma cooperativa é uma associação de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais, através de uma empresa de propriedade comum e democraticamente gerida”.

  1. COOPERAR

A palavra cooperar deriva do latim “cooperi” formada por “cum” (com) “operari” (trabalhar), ou seja, trabalhar simultaneamente, compartilhar coisas.

1.1.3. COOPERAÇÃO

Cooperação é o ato de cooperar. É a prestação de auxílio para um fim comum.

1.1.4. COOPERADO

Cooperado é a pessoa física ou jurídica, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa em uma cooperativa para participar de suas atividades, cumprindo seus deveres e observando seus direitos.

  1. COOPERATIVISMO

O cooperativismo é um sistema de cooperação econômica que pode envolver várias formas de produção e de trabalho e aparece historicamente junto ao capitalismo, mas se propõe como uma das maneiras de sua superação”. O autor destaca ainda que “o cooperativismo é reconhecido como o sistema mais adequado, participativo, justo, democrático e indicado para atender às necessidades e aos interesses específicos dos trabalhadores, ou seja, é o sistema que propicia o desenvolvimento integral do indivíduo por meio do coletivo ( Viega, 2001).

Para Marcos dos Reis Zanin (2003), “o cooperativismo é uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente uma atitude ou disposição que considera as cooperativas como uma forma ideal de organização das atividades sócio-econômicas da humanidade”.

  1. FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS DO COOPERATIVISMO

De acordo com Marcos dos Reis Zanin (2003) são cinco os fundamentos doutrinários do cooperativismo:

  • HUMANISMO: 

O cooperativismo tem como objetivo desenvolver integralmente o homem, reconhecendo-lhe o direito de realizar-se como pessoa integrante da comunidade;

  • LIBERDADE:

Todo homem é livre e pode, portanto, tomar suas próprias decisões;

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