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O estatuto Social do abuso sexual: crime ou patologia

Por:   •  27/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  281 Visualizações

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O ESTATUTO SOCIAL DO ABUSO SEXUAL: CRIME OU PATOLOGIA

RESUMO

Temática muito presente na atualidade, o abuso sexual vem tornando-se cada vez mais corriqueiro no dia a dia das grandes metrópoles, principalmente de mulheres que utilizam transportes públicos como meio de locomoção, recentemente modificado pela lei, tao ato passa a ser considerado um crime passível de condenação. Realizando pesquisas bibliográfica exploratória buscamos associar o conceito do transtorno parafílico com a execução dos atos libidinosos, a fim de distinguir se existe uma patologia encoberta no ato criminoso.

Palavras-chave: Abuso sexual. Crime. Transtorno parafílico. Patologia.

INTRODUÇÃO

Neste trabalho discutiremos sobre o estatuto social do abuso sexual: crime ou patologia. Objetivamos investigar mais precisamente qual a relação do transtorno parafílico Frotteurista que é a excitação e obtenção de prazer em esfregar-se em outras pessoas sem consentimento da mesma em locais públicos, com o estatuto social de criminalidade sexual. A relevância de abordar o tema vem a partir do momento em que cada vez mais é crescente o número de assédios principalmente a mulheres em transportes coletivos e locais públicos, segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio de Janeiro, de 2014 a 2017 foram registrados 399 episódios de violência sexual, em média um a cada 4 dias, são incluídos nas estatísticas 180 casos de estupro, 28 tentativas de estupro, 163 casos de importunação ofensiva ao pudor e 28 casos de ato obsceno, mas segundo especialistas os números não refletem a realidade, pois a grande maioria dos casos não são denunciados.

MÉTODOS

Este estudo se define como uma pesquisa bibliográfica exploratória, que consiste na realização de um estudo que ocorre através da utilização de livros e artigos de revistas científicas.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

Esperamos construir apontamentos que ampliem as discussões sobre o estatuto social do transtorno parafílico fortteurista, para tanto organizamos a construção deste trabalho da seguinte forma: primeiramente faremos uma discussão sobre a relação dos transtornos parafílicos e logo em seguida apresentaremos sobre as questões de crimes sexuais. Parafilia é um comportamento sexual padronizado onde a fonte de prazer principal não se encontra na cópula, mas sim em outras atividades e objetos, visando o erotismo, a excitação e a aquisição de prazer por meio de situações, lugares e objetos específicos. O transtorno parafílico se compõe não só da manifestação parafílica, mas também do sofrimento da pessoa, por esse problema ela tem um comportamento sexual não convencional, muitas vezes essa forma de não convencionalidade está relacionada ao tipo de preferência, um parceiro diferente ou uma atividade diferente, o transtorno parafílico é uma condição que tem comportamento sexual não convencional associado a sofrimento e a falta de consenso entre as partes envolvidas no relacionamento. Segundo o DSM-5 as parafilias são dividas em Transtorno Pedofílico, Transtorno Fetichista, Transtorno Exibicionista, Transtorno do Sadismo Sexual, Transtorno do Masoquismo Sexual, Transtorno Voyeurista, Transtorno Transvéstico, e Transtorno Frotteurista que é o nosso tema abordado. O transtorno frotteurista é quando O diagnóstico do transtorno demanda que os sintomas sejam presentes por pelo menos seis meses e causem sofrimento pessoal clinicamente significativo ou prejudiquem o funcionamento social, não foi comprovado com certeza qual a origem das parafilias, nem de comprometimento psicológico e nem orgânico, para as parafilias serem reconhecidas como tais é necessário que elas apresentem um caráter opressor, que é quando o parafílico não consegue deixar de agir dessa forma, um caráter rígido, quando o parafílico só consegue a excitação sexual em determinadas circunstâncias e situações específicas, e um caráter impulsivo, quando há uma necessidade pela repetição da experiência.

O abuso sexual é constituído quando há contato físico, sendo eles carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, sexo oral, masturbação, e penetração anal e vaginal. Segundo o código penal, a importunação sexual é definida como, importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor, cuja pena era apenas pecuniária, ou seja, passível somente de pagamento de multa e indenização, e era aplicado aos casos de abusos cometidos em transporte

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