TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Estatuto Social Criação de Associação

Por:   •  7/6/2018  •  Resenha  •  2.617 Palavras (11 Páginas)  •  337 Visualizações

Página 1 de 11

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL ÁGUIAS DE CRISTO

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

Artigo 1 - A IGREJA MISSIONÁRIA PENTECOSTAL ÁGUIAS DE CRISTO, também designada pela sigla IMPAC, fundada em 18 de janeiro de 2015, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua/Av. Carmem Miranda, nº. 246, Bairro Vila Gonçalo, em Itabirito, Estado de Minas Gerais e regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de seus órgãos.

Artigo 2 - A IMPAC tem por finalidade:

I – Prestar culto a Deus;

II – Difundir o evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;

III – Realizar trabalhos missionários com intuito de divulgar a palavra de Deus;

IV – Promover atividades sociais, culturais, recreativas e beneficentes;

Artigo 3 - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Artigo 4 - A entidade poderá ter um regimento interno que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo único - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a IMPAC poderá organizar-se em tantas unidades, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo mesmo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Seção I
Considerações Gerais

Artigo 5 – A IMPAC terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado efetivo, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas que solicitarem sua inscrição mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto e comprometimento com a regra de fé e de conduta da entidade e compromisso com as Escrituras Sagradas, a bíblia.

Artigo 6 – Podem ser membros da IMPAC as pessoas maiores e capazes para o atos civis, que residem na área de atuação da entidade, bem como aquelas que exercem atividades profissionais junto à comunidade.

§1º - A condição de membro é intransferível.

§2º - Ninguém será compelido a ser membro ou permanecer como membro.

Artigo 7 - Haverá as seguintes categorias de membros:

I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;

II – Líderes, aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação e realização de atividades a pedido da mesma.

III - Honorários, aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à IMPAC, por proposta da diretoria à Assembleia Geral;

Artigo 8 - Os membros têm direitos iguais e a qualidade de membro é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da IMPAC.

Artigo 9 – Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da IMPAC.

Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 10 - São direitos dos membros

I – serem informados das atividades e projetos da IMPAC em quadro de avisos e anúncios nos cultos;

II – serem convocados para participar das reuniões dos órgãos ou comissões dos quais sejam membros, podendo nelas, quando no uso da palavra, apresentar moções, reclamações e protestos;

III - ter acesso a todos os documentos da IMPAC para prestação de contas através de solicitação por escrito, para fins de organização;

IV - recorrer das decisões da Diretoria.

Parágrafo único -  Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido e esteja vigente, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no Estatuto Social.

Artigo 11 – São deveres dos associados:

I - cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da IMPAC;

II - fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral, da Diretoria e liderança;

III - comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;

IV - aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado.

V – zelar pelo bom nome da instituição.

VI – zelar pela preservação do patrimônio da instituição.

Parágrafo único - O associado membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.

Seção III
Da Demissão e Exclusão dos Associados

Artigo 12 – A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

I - requerimento por escrito de associado;

II - falta de comprometimento com as regras de fé e conduta da instituição;

III – envolvimento com atos em desacordo com as regras sociais de bons costumes e legislação brasileira vigente;

IV - falecimento;

Artigo 13 - A demissão do associado só é admissível havendo justa causa, e assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto.

Parágrafo único.  Entende-se por justa causa, entre outros:

I -  não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas;

II - praticar atos que comprometam moralmente a Associação, denegrindo sua imagem e reputação;

III - proceder com má administração de recursos;

IV - infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas regras de fé e conduta da Instituição e na lei.

Artigo 14 – Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente da Diretoria.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.3 Kb)   pdf (138.4 Kb)   docx (352.4 Kb)  
Continuar por mais 10 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com