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A ABRANGÊNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL

Por:   •  1/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  281 Visualizações

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ARTIGO

Título: A ABRANGÊNCIA DA PERÍCIA CONTÁBIL

Nome do Autor

Prof. Remo Dalla Zanna (MS)

Contador, Economista, Mestre em Administração.

Professor do CEAP - Centro de Estudos “Álvares Penteado” - Pós-graduação

Ex-professor da UNICID - Universidade Cidade de São Paulo

Sócio da RDZ CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA.

Data: 29 de Janeiro de 2004

Resumo: A Perícia Contábil Judicial está a serviço de um amplo espectro de ações guerreadas na Justiça Cível e Trabalhista, tais como: prestação de contas, dissolução de sociedade, cobrança, consignação em pagamento, anulação de título cambial, execução, embargos à execução, inventário, previdenciária, financeira, e etc.. Quase sempre essas ações judiciais requerem um laudo pericial contábil com o qual fique claramente determinado o montante a ser reparado pela parte vencida, à vencedora. Diante da diversidade de temas, o perito-contador se encontra em permanente processo de atualização de assuntos contábeis e também de procedimentos forenses.

Artigo

A perícia Contábil, no nosso direito, é bem mais ampla do que deixa transparecer seu nome. Sob o nome de contábil são feitas perícias financeiras, isto se dá, por exemplo, em todos os casos em que se discutem taxas de juros, atualizações monetárias, débito de encargos financeiros de variados tipos e sistemas de amortização de dívidas, nos mais variados tipos de contratos financeiros sendo, os mais freqüentes os relacionados com o SFH, “Cheque Especial” e Cartões de Crédito. Sob o nome de contábil são feitas perícias econômicas, entendidas como tal todas as que implicam em avaliações patrimoniais de qualquer tipo feitas com ou sem o concurso de Demonstrações e Livros Contábeis. Sob o nome de contábil são feitas perícias fiscais/tributárias, isto ocorre em todos os casos em que existe uma ação do Estado contra um contribuinte em face de um auto de infração e imposição de multa ou documento assemelhado, ou mesmo quando o contribuinte aciona o Estado para reaver tributos recolhidos indevidamente. Ainda sob o nome de contábil são feitas perícias previdenciárias, isto acontece em todos os casos em que o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social aciona contribuintes que não cumpriram com suas obrigações previdenciárias e foram objeto de atuação pelos agentes fiscalizadores. O inverso também ocorre quando o Contribuinte ou o Beneficiário do INSS sente-se lesado em seus benefícios e recorrem à Justiça para dirimir suas dúvidas e obter os direitos que consideram seus. Por fim, sob o nome de contábil também são feitas perícias trabalhistas ocasião em que são elaborados cálculos com o objetivo de dar a conhecer os direitos trabalhistas do empregado demitido.

Entendemos que, em nenhum dos casos de perícia contábil como supra citados - e poderá haver outros - serão utilizadas, obrigatoriamente, as Demonstrações Contábeis como definidas na Lei 6404/76 - Leis das Sociedades Anônimas ou como definidas no Código Comercial. Talvez venha ser necessário examinar alguns lançamentos contábeis registrados no Livro Diário que, apesar de obrigatório para todo e qualquer comerciante, nem sempre está disponível para o perito, pois, muitos colegas contadores, entenderam, até passado recente, que estariam dispensadas de sua escrituração, as micro-empresas e as que aderiram ao “Simples” como forma de tributação. A ausência deste Livro implica na inexistência

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