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A Contabilidade

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  343 Palavras (2 Páginas)  •  103 Visualizações

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Por ser essa apuração , determinada com base na receita bruta e acréscimos auferidos a cada mês, nada impede que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido façam os pagamentos mensais , com código de lucro presumido no Darf – Documento de Arrecadação código – 2089 -, ao invés da apuração trimestral, desde que nesse intervalo seja ajustado o valor pelo efetivamente devido no último mês do trimestre.

Na hipótese de essa pessoa jurídica ter parte ou todo p seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão

Dependendo do nível de sua receita bruta no ano-calendário imediatamente anterior, as empresas podem optar pelo lucro presumido , que indiretamente é considerado um benefício, desde que apurem o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro calculado de forma presumida, trimestralmente, em função das receitas brutas; com isso , podemos afirmar que a Declaração das Pessoas Jurídicas, deixou de ser o elemento que formaliza a obrigação tributária, constituindo-se em mera Declaração de Informações de periodicidade anual.

A apuração e o pagamento do IRPJ e da CSLL pelo lucro presumido são típicos do lançamento por homologação, cuja principal característica consistente em se atribuir ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

Apuração do Lucro Presumido

O lucro presumido deve ser apurado trimestralmente nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, ou na data de extinção da pessoa jurídica, caso encerre as atividades ou o seu acervo líquido seja totalmente destinado.

Por ser essa apuração , determinada com base na receita bruta e acréscimos auferidos a cada mês, nada impede que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido façam os pagamentos mensais , com código de lucro presumido no Darf – Documento de Arrecadação código – 2089 -, ao invés da apuração trimestral, desde que nesse intervalo seja ajustado o valor pelo efetivamente devido no último mês do trimestre.

Na hipótese de essa pessoa jurídica ter parte ou todo p seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão

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