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A Contabilidade Pública

Por:   •  12/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  648 Palavras (3 Páginas)  •  80 Visualizações

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Contabilidade Pública 2018.1

Aluna:                                       Matrícula:

Polo: Campo Grande

Fazer uma pesquisa na internet sobre a legislação pertinente ao Orçamento Público e suas alterações, apontando os avanços no planejamento após a CF/88. Mínimo de 1 lauda e máximo de 3 laudas (folha A4).

O Orçamento Público é a diretriz a ser seguida pelo Governo, que previamente foi planejada pelo Poder Legislativo e que será posta em prática pelo Poder Executivo, através da Lei Orçamentária, tendo como finalidade o bom funcionamento dos serviços públicos.

A Lei 4.320/64 estabeleceu os princípios orçamentais no Brasil, sendo o instrumento de controle e regulação do Estado, através deste diploma legal houve a padronização do orçamento público em toda esfera administrativa (União, Estados e Municípios).

Os avanços sobre a legislação do Orçamento Público têm como finalidade o aprimoramento do controle e o aumento da fiscalização do legislativo sobre o Poder Executivo, esse fato pode ser elucidado pela Lei 4.320/64 que discorre sobre a composição dos princípios da Lei Orçamentária, quais sejam:

  • Princípio da Unidade: deve envolver de forma indivisível o orçamento fiscal, de investimentos e o da seguridade social;
  • Princípio da Anualidade: duração de um ano (ano civil – 1 de janeiro à 31 de dezembro);
  • Princípio da Universalidade: a totalidade das despesas e receitas da Administração Direta e Indireta, bem como das fundações, devem constar na Lei Orçamentária.

A Carta Magna contém os princípios expressos acima e foram introduzidos o Princípio da Exclusividade (previsão da despesa e receitas fixadas), Princípio do Equilíbrio (transparência governamental frente a sociedade) e o Princípio da Legalidade da Tributação  (há um limite imposto para tributação pela Lei  Orçamentária).

O planejamento é definido em Lei e tem sua caracterização de natureza jurídica através da CF/88 a partir do Art.165. A Lei tem como finalidade controlar os gastos públicos a ser realizados pelo Poder Executivo evitando, dessa forma, as ilegalidades e exageros.

Diante do exposto acima, percebe-se que o orçamento expressa por um dado período a discriminação de recursos (origem) e o montante de despesas a serem realizadas.

A partir da Constituição Federal de 1988 foi realizado grande avanços no que diz respeito as finanças públicas, isto é, o Art. 165 da CF/88 trata do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais. Esse fato tem como objetivo reduzir as desigualdades inter-regionais (§ 7º do Art.165 da CF/88).

Diante do exposto acima, temos:

  • O Plano Plurianual são os objetivos e metas a serem alcançados pela Administração Pública, tendo duração de 4 anos.
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias excuta a lei orçamentária anual e aponta as despesas para o ano vindouro.
  • A Lei Orçamentária Anual: dispõe a previsão de receitas e fixa as despesas para cada exercício financeiro. Essa lei contém o orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social.

Caso haja necessidade de haver emendas as mesmas só poderão ser aprovadas se houver semelhanças com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias ou que apontem algum erro ou omissão no projeto de Lei.

Com a previsão de Lei Complementar, por meio do Art.163 da CF/88, tornou possível que a Lei Complementar n°101/2000 fosse sancionada (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tal diploma legal tem como finalidade o equilíbrio das contas públicas, além de apontar a diretriz para que os governantes não cometam erros administrativos, quanto a gerência de recursos, passados.

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