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A GLOBALIZAÇÃO E COMÉRCIO EXTERIOR

Por:   •  5/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.403 Palavras (6 Páginas)  •  203 Visualizações

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A Cascaju, empresa brasileira, negociou 13.000 kg de castanha de caju para a União Européia. O produto deveria ser embalado em saquinhos de material reciclável, mas que mantivesse a castanha crocante e deliciosa, pesando cada um 200gr. A negociação foi efetuada tendo como base o Incoterm CPT.

1- Indique todos os documentos necessários à exportação deste produto, considerando que se trata de um alimento. A UE tem regras específicas para este tipo de produto? Justifique a sua resposta.

2- O importador deve ter certa atenção no que diz respeito ao seguro, no termo utilizado na negociação. Por exemplo: quem deve contratar a apólice?

3- Se a castanha sofrer um sinistro, quem pode/deve reclamar o valor do seguro?

Justifique a sua resposta.

Nota: As demais informações necessárias à complementação do trabalho devem ser o mais próximas possível da realidade e pesquisadas nos sites disponíveis.

Resposta: 1

Documentos exigidos nas operações exportação da União Européia.

Nota Fiscal

A nota fiscal deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Receita Federal do Brasil - RFB. Ela precisa acompanhar o produto somente no trânsito interno.

Registro de Exportação - RE

Documento eletrônico emitido e preenchido no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira.

Romaneio de Embarque (Packing List)

Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionado em mais de um volume ou em um único volume que contenha variados tipos de produtos. É necessário para o desembaraço da mercadoria e para a orientação do importador quando da chegada dos produtos no país de destino.

O romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando uma descrição detalhada dos produtos a serem embarcados (volumes e conteúdos). Conhecimento de Embarque (Bill Of Lading - B/L)

Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal, no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias.

É, ao mesmo tempo, um recibo de mercadorias, um contrato de entrega e um documento de propriedade, constituindo assim um título de crédito. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:

Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill of Lading - B/L)

Conhecimento de Embarque Aéreo (Airway Bill - AWB)

Conhecimento de Transporte Rodoviário (CRT)

Conhecimento de Transporte Ferroviário (TIF/DTA)

Observação:

Para enriquecer mais o trabalho continuei realizando pesquisas nos site e encontrei a Portaria Nº 15 de 17 de novembro de 2004 e encontrei os seguintes documentos e procedimentos para efetuar a exportação.

- Registro de Exportadores e Importadores (REI)

- Registro de Exportação – RE

- Registro de Venda – RV ou Registro de Crédito – RC

CAPÍTULO 8 FRUTAS; CASCAS DE CÍTRICOS E DE MELÕES - 0801.31.00 Castanha de caju

1) Sujeita ao pagamento de 30% de imposto de exportação, até 21 de outubro de 2005, inclusive (Resolução Camex nº 31, de 16 de outubro de 2002);

2 ) Os Registros de Exportação (RE) deverão ser gravados no Siscomex com o código da NCM 0801.31.00-01(destaque da mercadoria código 01);

3 ) Os Registros de Exportação (RE), amparando exportações de castanha de caju sem a incidência de imposto de exportação, no limite da cota global de 10.000 toneladas prevista na Resolução Camex nº 31/2003, deverão ser gravados no Siscomex com o código da NCM 0801.31.00-99 (destaque da mercadoria código 99) e serão analisados à luz dos seguintes critérios:

a) Exame centralizado na Coordenação-Geral de Operações Comerciais do Departamento de Operações de

Comércio Exterior (Decex/CGOC);

b) Utilização da cota com estrita observância da ordem cronológica de entrada dos RE no Siscomex;

c) Concessão a cada empresa de cota máxima inicial de 1.000 toneladas, condicionando-se nova concessão à

averbação do(s) embarque(s) objeto da(s) liberação(ões) anterior(es) em favor dessa, à ordem de entrada dos RE no Siscomex e à existência de saldo na cota.

As regras para exportação foi mencionada acima e o limite estabelecidos nas cotas globais de 10.000 toneladas para restringir a entrada deste produto serve para proteger a política de segurança alimentar que são muito rígidas, abaixo segue um reportagem falando sobre importação da União Européia:

Em relação às importações a UE é igualmente o maior importador do mundo de produtos agrícolas de países em desenvolvimento, e importam produtos in natura e processados. Mesmo assim suas importações de produtos alimentícios são limitadas, pois os países europeus, por causa de sua interconexão, são especialmente cuidadosos com os produtos que são importados, envolvendo a política de segurança alimentar da U.E. Algumas nações como a Espanha, por exemplo, restringem significativamente determinadas importações para garantir a segurança dos seus cidadãos.

A política de segurança alimentar da União Européia tem como objetivo proteger a saúde e os interesses dos consumidores, garantindo ao mesmo tempo o bom funcionamento do mercado interno. Para isso a U.E vela por normas de controle em matéria de higiene de produtos alimentares, de saúde e bem-estar de animais e de prevenção riscos de contaminação por substâncias externas. Prescreve igualmente as regras para uma rotulagem adequada destes gêneros e produtos.

Mesmo que a União Européia e os Estados Unidos tenham um grande mercado

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