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A Judicialização da política, no país e em seu município

Por:   •  5/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.399 Palavras (10 Páginas)  •  222 Visualizações

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Especialização em Gestão Pública Municipal

Gestão Democrática e Participativa

 Matrícula 114272

 None: Marcelo Nahr

Tarefa II

        A judicialização da política, no país e em seu município.

        Fica clara a judicialização da política no Brasil quando um Juiz do STF analisa seu voto, sua decisão com base em possíveis eventos futuros, econômicos, políticos e sociais. O Ministro Presidente do TSE ao votar absolvendo a chapa Dilma-Temer de abuso econômicoutiliza o seguinte argumento: “não cabe ao TSE resolver a crise política”. Mais, "Não é algum fricote processualista que se quer proteger, mas o equilíbrio do mandato. Não se substitui um presidente a toda a hora, mesmo que se queira. A Constituição valoriza a soberania popular, a despeito do valor das nossas decisões”. Ora, a lei foi deixada em segundo plano, pois um juiz tem que pensar no quesuadecisão acaretará. Não vejo como negativa e nem como positiva, pois entendo que nosso país não está preparado para essa  judicialização da política.

        Devemos entender que a judicialização da política é a procura do Poder Judiciário pela consolidação de direitos constitucionais, e isso dá início a um processo conhecido como judicialização, que pode ocorrer em diversos âmbitos: judicialização das políticas públicas, da política e das relações sociais. A judicialização das políticas públicas ocorre quando indivíduos, por via de ações individuais ou coletivas, recorrem ao Judiciário, tornando esse Poder responsável por decidir sobre questões que normalmente são estabelecidas pelos poderes Executivo e Legislativo – no caso, políticas públicas.

        No Brasil, a democracia, a política e o parlamento foram sendo progressivamente reduzidos e substituídos pela supremacia judicial. O pretexto desse movimento era o de tutelar os direitos fundamentais, porém os substituiu pela supremacia judicial, com o propósito de conservar a pureza e a magia da ordem constitucional, purificando-a da política, justifica-se o caminho que possibilita a interdição da política pelos tribunais e pelo ministério público, com o respectivo impedimento do processo político, com a transformação das eleições em ato jurídico, com a criminalização da política e sua judicialização e, por fim, com a substituição do parlamento como foro legitimado para produzir as normas jurídicas.

        É preciso dotar o Brasil de uma nova separação dos poderes. Por isso, é oportuno discutir entre nós o modelo constitucional britânico, próprio às democracias, e adotar a Revisão Parlamentar do Controle de Constitucionalidade.

        É observado que no município de Sapucaia do Sul, assim como em vários municípios da região metropolitana e interior, há intenso aumento de liminares que exigem matrícula em educação infantil, internação, tratamento e remédios para a população.

         Para além das discussões sobre a legitimidade do Judiciário em decidir ou não sobre políticas públicas, é claro e inequívoca a judicialização como uma realidade de diversos municípios.

        Por fim, sobre a relação entre os Poderes Executivo e Judiciário, a falta de comunicação entre eles ocorre nos âmbitos Federal, Estaduale municipal; o Juiz age independentemente, assim como a Defensoria Pública. O Executivo mantém diálogo mais próximo com Ministério Público, que compreende quais os desafios enfrentados pelo município para o fortalecimento das políticas púbicas.

        A falta de diálogo entre o Juiz e o Poder Executivo dificulta a formulação de uma proposta (interinstitucional) de intervenção que venha a solucionar ou minimizar os efeitos da Judicialização.

        A população de Sapucaia do Sul vê, assim como todo brasieiro, a política e os politcos com desconfiança, a população entende que os polítcostem de se empenhar mais, pois não são visíveis suas ações para solucionar os problemas da cidade e não há cumprimento de promessas de campanha. Nos útimos anos, com o uso de redes sociais, a popuação indica os problemas em várias áreas, tais como segurança, saúde, educação, meio ambiente, e, além de indicar os problemas, sugere soluções ao poder público.

        A popuação de Sapucaia do Sul é engajada e atuante na fiscalização do poder público, como mostram as várias denúncias feitas ao Ministério Público, com abertura de Ações Civeis Públicas pelo judciário.

        A meu ver o que ocorre em Sapucaia do Sul é um refexo da política brasilera onde a falta de identidade partidária e ideológica (pelo menos na prática) torna pouco nítidas as opções oferecidas ao eleitor no processo eleitoral e dificulta a distinção de quem é quem na competição eleitoral, além da eleição de representantes pouco comprometidos com seu partido e, por conseguinte, com os eleitores que o elegeram. Há também a necessidade de se estabelecer um governo de coalizão de vários partidos para obter apoio na casa legislativa, para aprovação de suas políticas, o que  obriga o chefe de governo, prefeito, a compor seus escalões no executivo com diferentes forças partidárias, heterogêneas e não engajadas com as políticas de governo.

        Em termos de paticipação, a legislação municipal assegura os seguintes instrumentos de participação popular: a) audiências; b) consultas públicas; c) plebiscito; d) referendo popular.

        O Poder Executivo realiza debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, tendo esta participação condição obrigatória para sua aprovação.

        A Audiência Pública é uma instância de discussão onde a administração pública informa e esclarece dúvidas sobre ações, planos e projetos, públicos ou privados, relativos à política urbana, de interesse dos cidadãos direta e indiretamente atingidos pela decisão administrativa, convidados a exercerem o direito à informação e o direito de manifestação sobre estes mesmos projetos.

        A consulta pública é uma instância na qual a administração pública poderá tomar decisões vinculadas ao seu resultado. A consulta pública será utilizada nos casos de Operação Urbana Consorciada e nos casos de relevante impacto para a cidade, paisagem, cultura, modo de viver da população e adensamento populacional.

        O plebiscito é caracterizado por ser uma consulta de caráter geral que visa decidir previamente sobre fato específico, decisão política ou programa a ser exercitado no âmbito da competência municipal, relacionada aos interesses da comunidade local.

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